Contratos em Espécie – Análise Comparativa
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: na locação de imóvel urbano, o prazo de desocupação voluntária pode ser reduzido para 15 dias em determinadas hipóteses, como quando a locação já perdura por mais de um ano (Lei 8.245/1991, art. 63 e parágrafos). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil e da Lei de Locação.
A banca testa o conhecimento de regras específicas de contratos típicos. A alternativa A exige lembrar que o prazo de 30 dias do art. 63 da Lei 8.245/1991 admite exceções, como o prazo de 15 dias para despejo por falta de pagamento ou quando o contrato já tem mais de um ano (conforme § 2º). As demais alternativas são facilmente descartadas com base no texto legal fornecido.
Contrato | Característica / Regra | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
Locação de imóvel urbano | Prazo de desocupação voluntária de 15 dias se a locação já perdura por mais de um ano (art. 63, § 2º, Lei 8.245/1991) | Lei 8.245/1991, art. 63 e § 2º | ✅ Sim (Gabarito) |
Mandato | Substabelecimento não precisa seguir a mesma forma da procuração (liberdade de forma) | CC, art. 667 e §§ | ❌ Não |
Mútuo (fins econômicos) | Juros são presumidos, não exigem previsão expressa | CC, art. 591 | ❌ Não |
Comodato | Comodatário jamais pode cobrar despesas de uso e gozo | CC, art. 584 | ❌ Não |
Empreitada de obra | Obrigação de fornecer materiais não se presume | CC, art. 610 | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o prazo geral para desocupação voluntária após procedência da ação de despejo é de 30 dias (art. 63). Contudo, existem reduções: por exemplo, se o despejo for fundado em falta de pagamento, o prazo cai para 15 dias; igualmente, se a locação já tiver vigência superior a um ano, o prazo também é de 15 dias (art. 63, § 2º). Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Civil (art. 667 e §§) trata do substabelecimento no mandato, mas não impõe que o substabelecimento deva ser feito na mesma forma da procuração. A regra é a liberdade de forma, salvo exigência legal (que não existe para o substabelecimento). Portanto, afirmar que o substabelecimento deve ser por instrumento público se a procuração o foi é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 591 do Código Civil estabelece que, no mútuo destinado a fins econômicos, os juros são presumidos: "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros." Portanto, não é necessária previsão expressa; caso não pactuados, aplica-se a taxa legal. A alternativa erra ao exigir previsão expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 584 do Código Civil é categórico: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada." Não há exceção. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No contrato de empreitada, a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais não se presume; depende do que foi ajustado. O Código Civil (art. 610) estabelece que, se o contrário não foi pactuado, o empreiteiro fornece os materiais, mas isso não é uma presunção absoluta – pode ser afastada. A alternativa generaliza incorretamente.
Conclusão: A única alternativa correta é a A.