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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc076521
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No contrato
  1. Ade locação de imóvel urbano, se julgada procedente a ação de despejo, o prazo de desocupação voluntária será de quinze dias se até a sentença já se passou um ano.
  2. Bde mandato, se a procuração foi realizada por instrumento público, o substabelecimento deverá ser feito pela mesma forma.
  3. Cde mútuo, mesmo que de fins econômicos, a previsão sobre juros precisa ser expressa.
  4. Dde comodato, o comodatário poderá, excepcionalmente, cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  5. Ede empreitada de obra, a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais se presume.
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GabaritoA — de locação de imóvel urbano, se julgada procedente a ação de despejo, o prazo de desocupação voluntária será de quinze dias se até a sentença já se passou um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em Espécie – Análise Comparativa

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: na locação de imóvel urbano, o prazo de desocupação voluntária pode ser reduzido para 15 dias em determinadas hipóteses, como quando a locação já perdura por mais de um ano (Lei 8.245/1991, art. 63 e parágrafos). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil e da Lei de Locação.

A banca testa o conhecimento de regras específicas de contratos típicos. A alternativa A exige lembrar que o prazo de 30 dias do art. 63 da Lei 8.245/1991 admite exceções, como o prazo de 15 dias para despejo por falta de pagamento ou quando o contrato já tem mais de um ano (conforme § 2º). As demais alternativas são facilmente descartadas com base no texto legal fornecido.

Contrato

Característica / Regra

Fundamento Legal

Correta?

Locação de imóvel urbano

Prazo de desocupação voluntária de 15 dias se a locação já perdura por mais de um ano (art. 63, § 2º, Lei 8.245/1991)

Lei 8.245/1991, art. 63 e § 2º

✅ Sim (Gabarito)

Mandato

Substabelecimento não precisa seguir a mesma forma da procuração (liberdade de forma)

CC, art. 667 e §§

❌ Não

Mútuo (fins econômicos)

Juros são presumidos, não exigem previsão expressa

CC, art. 591

❌ Não

Comodato

Comodatário jamais pode cobrar despesas de uso e gozo

CC, art. 584

❌ Não

Empreitada de obra

Obrigação de fornecer materiais não se presume

CC, art. 610

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o prazo geral para desocupação voluntária após procedência da ação de despejo é de 30 dias (art. 63). Contudo, existem reduções: por exemplo, se o despejo for fundado em falta de pagamento, o prazo cai para 15 dias; igualmente, se a locação já tiver vigência superior a um ano, o prazo também é de 15 dias (art. 63, § 2º). Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Código Civil (art. 667 e §§) trata do substabelecimento no mandato, mas não impõe que o substabelecimento deva ser feito na mesma forma da procuração. A regra é a liberdade de forma, salvo exigência legal (que não existe para o substabelecimento). Portanto, afirmar que o substabelecimento deve ser por instrumento público se a procuração o foi é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 591 do Código Civil estabelece que, no mútuo destinado a fins econômicos, os juros são presumidos: "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros." Portanto, não é necessária previsão expressa; caso não pactuados, aplica-se a taxa legal. A alternativa erra ao exigir previsão expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 584 do Código Civil é categórico: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada." Não há exceção. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No contrato de empreitada, a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais não se presume; depende do que foi ajustado. O Código Civil (art. 610) estabelece que, se o contrário não foi pactuado, o empreiteiro fornece os materiais, mas isso não é uma presunção absoluta – pode ser afastada. A alternativa generaliza incorretamente.

Conclusão: A única alternativa correta é a A.

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