União Estável – Regime de Bens e Sucessório
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, embora o Código Civil (art. 1.641, II) preveja a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos, o Supremo Tribunal Federal, em 2024, declarou a inconstitucionalidade dessa obrigatoriedade, permitindo que os companheiros afastem o regime por escritura pública. As demais alternativas apresentam erros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento consolidado pelo STF em fevereiro de 2024, a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos foi afastada, sendo possível que os companheiros, por manifestação de vontade em escritura pública, escolham outro regime. A alternativa capta essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito real de habitação ao companheiro supérstite independe de prévio reconhecimento judicial da união estável. Basta a comprovação da união estável, não sendo necessária ação judicial própria para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A união estável não pode coexistir com o casamento se não houver separação de fato entre os cônjuges. A pessoa casada não pode manter união estável simultânea, salvo se estiver separada de fato ou judicialmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No regime de comunhão parcial de bens (aplicável por padrão à união estável), entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, como ganhos em jogo de azar. Portanto, o valor ganho em jogo de azar entra na comunhão, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão de união estável em casamento é um direito da união estável, independentemente do sexo dos companheiros. A autoridade competente não pode recusar a conversão com base em liberdade religiosa, pois isso violaria a igualdade e a dignidade da pessoa humana. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida e pode ser convertida em casamento.
Gabarito: letra A