Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2026
- Código
- fc076523
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor(a) Público(a) - P1
- AIII e V.
- BI, II e V.
- CI e II.
- DI, III e IV.
- EIII e IV.
GabaritoE — III e IV.
Gabarito: letra E (proposições III e IV corretas). Rogério, por não conseguir exprimir sua vontade, enquadra-se na hipótese de incapacidade relativa (CC, art. 4º, III), sendo a curatela o instituto adequado. A curatela compartilhada é admitida (art. 1775-A do CC). Já a tomada de decisão apoiada exige que a pessoa possa manifestar sua vontade, o que não ocorre no caso.
A banca cobra o regime de capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A principal pegadinha é confundir a impossibilidade de exprimir vontade como incapacidade absoluta (antiga classificação), quando atualmente é considerada relativa.
A tomada de decisão apoiada (art. 1783-A do CC) é voltada para pessoas que, embora com discernimento reduzido, conseguem exprimir sua vontade com auxílio de apoiadores. Como Rogério não pode externar sua vontade, o instituto não se aplica.
Se a tomada de decisão apoiada é descartada, não há que se falar em indicação de apoiadores. Portanto, a afirmação está errada.
O Código Civil admite a nomeação de mais de um curador (curatela compartilhada), especialmente quando se trata dos pais. O art. 1775-A do CC permite que o juiz estabeleça os limites da curatela, podendo atribuir a co-curadoria. Assim, Reginaldo e Cláudio podem ser nomeados como curadores conjuntos.
A situação descrita (incapacidade de exprimir vontade) é, nos termos do art. 4º, III, do CC, hipótese de incapacidade relativa, e a curatela é a medida judicial adequada para proteção do incapaz. A alternativa IV está correta.
A assertiva V afirma que há incapacidade absoluta. Conforme o art. 3º do CC, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A impossibilidade de exprimir vontade configura incapacidade relativa, não absoluta. Logo, a proposição V é falsa.
Proposição | Conteúdo | Correta/Incorreta | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A tomada de decisão apoiada é adequada para o caso. | ❌ Incorreta | Exige que a pessoa possa exprimir sua vontade (art. 1783-A CC), o que Rogério não consegue. |
II | Reginaldo e Cláudio poderão ser indicados como apoiadores na tomada de decisão apoiada. | ❌ Incorreta | Como o instituto é descartado, não há indicação de apoiadores. |
III | Reginaldo e Cláudio poderão ser nomeados curadores de forma compartilhada. | ✅ Correta | O CC admite curatela compartilhada (art. 1775-A), especialmente para os pais. |
IV | A situação é de incapacidade relativa e a curatela é adequada ao caso. | ✅ Correta | Incapacidade de exprimir vontade = incapacidade relativa (art. 4º, III, CC); curatela é a medida cabível. |
V | A situação é de incapacidade absoluta e a curatela é adequada ao caso. | ❌ Incorreta | Incapacidade absoluta é apenas para menores de 16 anos (art. 3º CC); o caso é de incapacidade relativa. |
A banca explora a alteração legislativa: antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem não podia exprimir vontade era considerado absolutamente incapaz; hoje é relativo. O candidato desatento marca a proposição V como correta, caindo na armadilha da classificação antiga.
Gabarito: letra E — corretas apenas III e IV.
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