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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2026

Direito PenalLesões corporais
Código
fc076527
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
As lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher
  1. Asão crimes com alta taxa de subnotificação, tendo em vista a ausência de incidência massiva.
  2. Bsão crimes cuja subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima.
  3. Csão crimes com baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização secundária.
  4. Dnão estão relacionados à estrutura social brasileira.
  5. Esão crimes com baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização terciária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são crimes cuja subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subnotificação de lesões corporais no contexto de violência doméstica contra a mulher

Gabarito: letra B. A subnotificação de lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher é um fenômeno reconhecido, associado a diversos fatores, entre os quais a dependência econômica da vítima, conforme apontam estudos criminológicos e a própria lógica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que busca romper o ciclo de violência. A alternativa B expressa corretamente essa realidade.

A questão explora o conhecimento criminológico sobre a "cifra oculta" (subnotificação) da violência doméstica. As lesões corporais leves no âmbito doméstico, embora frequentes, são amplamente subnotificadas por razões que incluem dependência econômica, emocional, medo de retaliação, vergonha e falta de confiança no sistema de justiça. A Lei Maria da Penha, em seu art. 17, veda penas de cesta básica e prestação pecuniária, e o art. 17-A garante sigilo do nome da ofendida, mecanismos que visam incentivar a denúncia.

Alternativa

Afirmação sobre subnotificação

Relação com incidência massiva

Fator apontado para subnotificação

Vitimização secundária/terciária

Correta?

A

Alta taxa de subnotificação

Atribui à ausência de incidência massiva (contraditório)

Não especificado

Não mencionado

B

Subnotificação atrelada a fatores

Não aborda diretamente

Dependência econômica da vítima

Não mencionado

C

Baixo índice de cifra oculta

Não aborda diretamente

Afirma que não há vitimização secundária

Afirma que não há vitimização secundária

D

Não relacionada à estrutura social

Não aborda diretamente

Não especificado

Não mencionado

E

Baixo índice de cifra oculta

Não aborda diretamente

Afirma que não há vitimização terciária

Afirma que não há vitimização terciária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes têm "alta taxa de subnotificação, tendo em vista a ausência de incidência massiva". Há contradição: a subnotificação é alta justamente porque a incidência é massiva, mas muitas ocorrências não chegam ao conhecimento oficial. O erro está em atribuir a alta subnotificação à "ausência de incidência massiva" – o correto é o oposto: a incidência é alta, mas subnotificada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que "a subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima". A dependência financeira é um dos principais obstáculos à denúncia, pois a vítima teme perder o sustento próprio e dos filhos, conforme amplamente documentado na criminologia e na jurisprudência sobre violência doméstica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes têm "baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização secundária". O erro é duplo: (a) a cifra oculta é alta, não baixa; (b) existe sim vitimização secundária (revitimização) no atendimento policial e judicial, o que contribui para a subnotificação. A violência institucional é forma de violência prevista no art. 7º da Lei Maria da Penha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os crimes "não estão relacionados à estrutura social brasileira". Totalmente equivocada, pois a violência doméstica está intrinsecamente ligada a fatores estruturais como desigualdade de gênero, cultura machista e dependência econômica, reconhecidos pela própria Lei Maria da Penha e por estudos sociológicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da C: "baixo índice de cifra oculta" (na verdade é alto) e alega que não há vitimização terciária (preconceito social, estigmatização). A estigmatização da vítima (vitimização terciária) é real e desestimula denúncias, aumentando a subnotificação.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre violência doméstica, lembre-se dos fatores que inibem a denúncia: dependência econômica, emocional, medo de retaliação, vergonha, falta de confiança na justiça, e a crença de que "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". A subnotificação (cifra oculta) é altíssima nesses crimes.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

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