Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2026
Direito Penal›Lesões corporais
Código
fc076527
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
As lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher
Asão crimes com alta taxa de subnotificação, tendo em vista a ausência de incidência massiva.
Bsão crimes cuja subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima.
Csão crimes com baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização secundária.
Dnão estão relacionados à estrutura social brasileira.
Esão crimes com baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização terciária.
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GabaritoB — são crimes cuja subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima.
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Subnotificação de lesões corporais no contexto de violência doméstica contra a mulher
Gabarito: letra B. A subnotificação de lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher é um fenômeno reconhecido, associado a diversos fatores, entre os quais a dependência econômica da vítima, conforme apontam estudos criminológicos e a própria lógica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que busca romper o ciclo de violência. A alternativa B expressa corretamente essa realidade.
A questão explora o conhecimento criminológico sobre a "cifra oculta" (subnotificação) da violência doméstica. As lesões corporais leves no âmbito doméstico, embora frequentes, são amplamente subnotificadas por razões que incluem dependência econômica, emocional, medo de retaliação, vergonha e falta de confiança no sistema de justiça. A Lei Maria da Penha, em seu art. 17, veda penas de cesta básica e prestação pecuniária, e o art. 17-A garante sigilo do nome da ofendida, mecanismos que visam incentivar a denúncia.
Alternativa
Afirmação sobre subnotificação
Relação com incidência massiva
Fator apontado para subnotificação
Vitimização secundária/terciária
Correta?
A
Alta taxa de subnotificação
Atribui à ausência de incidência massiva (contraditório)
Não especificado
Não mencionado
❌
B
Subnotificação atrelada a fatores
Não aborda diretamente
Dependência econômica da vítima
Não mencionado
✅
C
Baixo índice de cifra oculta
Não aborda diretamente
Afirma que não há vitimização secundária
Afirma que não há vitimização secundária
❌
D
Não relacionada à estrutura social
Não aborda diretamente
Não especificado
Não mencionado
❌
E
Baixo índice de cifra oculta
Não aborda diretamente
Afirma que não há vitimização terciária
Afirma que não há vitimização terciária
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes têm "alta taxa de subnotificação, tendo em vista a ausência de incidência massiva". Há contradição: a subnotificação é alta justamente porque a incidência é massiva, mas muitas ocorrências não chegam ao conhecimento oficial. O erro está em atribuir a alta subnotificação à "ausência de incidência massiva" – o correto é o oposto: a incidência é alta, mas subnotificada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que "a subnotificação está atrelada, dentre outros fatores, à dependência econômica da vítima". A dependência financeira é um dos principais obstáculos à denúncia, pois a vítima teme perder o sustento próprio e dos filhos, conforme amplamente documentado na criminologia e na jurisprudência sobre violência doméstica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes têm "baixo índice de cifra oculta, tendo em vista que não há vitimização secundária". O erro é duplo: (a) a cifra oculta é alta, não baixa; (b) existe sim vitimização secundária (revitimização) no atendimento policial e judicial, o que contribui para a subnotificação. A violência institucional é forma de violência prevista no art. 7º da Lei Maria da Penha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os crimes "não estão relacionados à estrutura social brasileira". Totalmente equivocada, pois a violência doméstica está intrinsecamente ligada a fatores estruturais como desigualdade de gênero, cultura machista e dependência econômica, reconhecidos pela própria Lei Maria da Penha e por estudos sociológicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da C: "baixo índice de cifra oculta" (na verdade é alto) e alega que não há vitimização terciária (preconceito social, estigmatização). A estigmatização da vítima (vitimização terciária) é real e desestimula denúncias, aumentando a subnotificação.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre violência doméstica, lembre-se dos fatores que inibem a denúncia: dependência econômica, emocional, medo de retaliação, vergonha, falta de confiança na justiça, e a crença de que "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". A subnotificação (cifra oculta) é altíssima nesses crimes.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).