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Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FCC 2026

CriminologiaIdeologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fc076528
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Sobre o processo de criminalização e o respectivo caráter seletivo, é correto afirmar que se trata de fenômeno
  1. Aatrelado ao pacto social assimétrico verificado no Brasil, embora não seja exclusividade do país.
  2. Bde caráter individual, atribuível aos operadores do sistema de justiça, mas não ao poder legislativo.
  3. Ccondicionado pela categoria de classe, mas não de raça.
  4. Dafeto às agências policiais, não sendo verificado em decisões judiciais.
  5. Everificado na criminalização primária, mas não na secundária.
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GabaritoA — atrelado ao pacto social assimétrico verificado no Brasil, embora não seja exclusividade do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criminalização seletiva e pacto social assimétrico

Gabarito: letra A. O processo de criminalização é seletivo e reflete um pacto social assimétrico, fenômeno que ocorre no Brasil e em diversas outras sociedades, não sendo exclusividade nacional. Essa seletividade é um dos pilares da Criminologia Crítica e da teoria do etiquetamento (labelling approach), que demonstram como o sistema penal opera de forma desigual, criminalizando massivamente grupos marginalizados (por classe, raça, etc.) enquanto ignora condutas lesivas de grupos privilegiados.

A questão exige conhecimento do caráter estrutural e global da seletividade penal. A alternativa A está correta ao afirmar que o fenômeno está atrelado ao pacto social assimétrico brasileiro, mas não é exclusivo do país. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente a abrangência da seletividade a determinados atores ou etapas do sistema.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta o núcleo do conceito: a seletividade penal decorre de um pacto social desigual (concentração de poder e recursos), que se manifesta de forma similar em vários países. A Criminologia Crítica, representada por autores como Alessandro Baratta, enfatiza que o processo de criminalização não é neutro, mas reproduz as desigualdades sociais. O labelling approach também destaca que a rotulação de desviantes ocorre de forma seletiva, conforme os interesses dos grupos dominantes. Portanto, a afirmação de que é um fenômeno "atrelado ao pacto social assimétrico verificado no Brasil, embora não seja exclusividade do país" está plenamente de acordo com a doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o caráter seletivo seria "individual, atribuível aos operadores do sistema de justiça, mas não ao poder legislativo". Isso é falso, pois a seletividade começa na criminalização primária (elaboração das leis penais), que reflete os interesses das classes dominantes. O legislador define quais condutas serão criminalizadas, e essa escolha já é seletiva. Portanto, não se trata de um fenômeno meramente individual nem restrito aos operadores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a seletividade é "condicionada pela categoria de classe, mas não de raça". É incorreto, pois a Criminologia Crítica e estudos empíricos demonstram que a seletividade opera também por critérios raciais (racismo estrutural). O sistema penal atinge desproporcionalmente pessoas negras e pardas, tanto na criminalização primária quanto na secundária. A alternativa nega equivocadamente a influência do fator racial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a seletividade é "afeta às agências policiais, não sendo verificado em decisões judiciais". Também falsa: a seletividade perpassa todas as agências do sistema penal, inclusive o Judiciário (por exemplo, na aplicação de penas mais severas a determinados grupos). A seletividade judicial é um tema recorrente na criminologia crítica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a seletividade é "verificada na criminalização primária, mas não na secundária". Na verdade, ocorre em ambas: a primária (elaboração de leis) já é seletiva, e a secundária (atuação das agências policiais, judiciais e penitenciárias) reforça essa seletividade ao aplicar a lei de forma desigual. A alternativa contraria frontalmente o conceito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se de que a seletividade penal é um fenômeno sistêmico e global, manifestando-se em todas as etapas (legislativa, policial, judicial e penitenciária) e em diversos países. As bancas costumam testar o conhecimento sobre a abrangência do fenômeno, tentando restringi-lo a um único ator ou etapa. Questões como esta exigem que você identifique a alternativa que melhor reflete o caráter amplo e estrutural da seletividade.

Gabarito: letra A.

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