Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc076529
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Em meados de 2025, às 8h da manhã, policiais militares foram acionados a fim de cumprir mandado de prisão existente contra Rodrigo por motivo de condenação definitiva por crime de furto, razão pela qual se deslocaram até sua residência. No trajeto para o endereço onde seria cumprido o mandado, o denunciado foi visto no interior de um automóvel em via pública, sendo ali detido. Em seguida, os policiais seguiram com o denunciado até o local de sua residência, onde, após buscas realizadas, encontraram quantidade expressiva de drogas, de lá saindo por volta das 11h da manhã. Por tal motivo, foi o denunciado detido em flagrante delito e, posteriormente, condenado com base nessas provas por tráfico de drogas. Nessa situação, segundo recente julgado do Superior Tribunal de Justiça,
Ahavia justa causa para a abordagem de Rodrigo em via pública para o cumprimento do mandado de prisão em aberto, mas o posterior ingresso no domicílio do acusado se deu de forma inconstitucional em razão do horário de ingresso em domicílio. Sendo tais provas ilícitas, Rodrigo deve ser absolvido pelo delito de tráfico de drogas.
Ba prática policial foi inconstitucional, tendo em vista o horário em que as condutas foram realizadas, incompatíveis com a inviolabilidade do domicílio prevista na nossa Carta Magna.
Chavia justa causa tanto para a abordagem de Rodrigo em via pública para o cumprimento do mandado de prisão em aberto, quanto para o posterior ingresso no domicílio do acusado, tendo em vista o caráter de permanência do delito de tráfico de drogas, mormente em seu verbo "ter em depósito".
Do próprio cumprimento do mandado de prisão de Rodrigo foi ilegal e vexatório, devendo os policiais aguardarem sua chegada em residência. Em decorrência lógica, a entrada em sua residência também foi ilegal, devendo as provas serem consideradas ilícitas e Rodrigo absolvido pelo delito de tráfico de drogas e posto em liberdade em relação ao mandado de prisão existente.
Ehavia justa causa para a abordagem de Rodrigo em via pública para o cumprimento do mandado de prisão em aberto, mas o posterior ingresso no domicílio do acusado se deu em nítido desvio de finalidade, eis que ausente situação de flagrância visível ou fundadas razões prévias à existência do crime no imóvel. Sendo tais provas ilícitas, Rodrigo deve ser absolvido pelo delito de tráfico de drogas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — havia justa causa para a abordagem de Rodrigo em via pública para o cumprimento do mandado de prisão em aberto, mas o posterior ingresso no domicílio do acusado se deu em nítido desvio de finalidade, eis que ausente situação de flagrância visível ou fundadas razões prévias à existência do crime no imóvel. Sendo tais provas ilícitas, Rodrigo deve ser absolvido pelo delito de tráfico de drogas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão e inviolabilidade do domicílio – cumprimento de mandado e busca domiciliar
Gabarito: letra E. A abordagem de Rodrigo em via pública era lícita por haver mandado de prisão definitiva em aberto. No entanto, o ingresso no domicílio após a prisão, sem qualquer situação de flagrância ou fundadas razões prévias, configurou desvio de finalidade, tornando ilícitas as provas obtidas. Aplica-se o princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI) e a jurisprudência do STJ que veda o uso do cumprimento de mandado como pretexto para busca sem justificativa autônoma.
O cerne da questão está na distinção entre o cumprimento lícito do mandado de prisão (que pode ocorrer em qualquer lugar) e a busca domiciliar posterior, que exige fundamento próprio (flagrante, consentimento ou mandado judicial). A polícia já tinha Rodrigo preso; não havia qualquer elemento novo que justificasse adentrar sua casa. A eventual existência de drogas – descoberta após a entrada – não convalida a invasão.
Art. 5CF/88
Art. 5º, XI, da Constituição Federal: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
No caso, não havia flagrante (o crime de tráfico não estava ocorrendo naquele momento na casa), nem determinação judicial de busca. A entrada se deu exclusivamente em razão do mandado de prisão – e o STJ tem reiterado que isso caracteriza desvio de finalidade, tornando ilícitas as provas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o horário (11h) torna a entrada inconstitucional. O ingresso durante o dia é permitido, desde que amparado por uma das hipóteses constitucionais – o problema não foi o horário, mas a ausência de causa autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta o horário como causa da inconstitucionalidade, o que é equivocado. A inviolabilidade domiciliar exige fundamento material, não apenas respeito ao período diurno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, por ser o tráfico crime permanente (especialmente "ter em depósito"), haveria justa causa para a entrada. Contudo, a permanência do crime não autoriza a busca sem indícios prévios. O STJ exige que a situação de flagrância seja constatada no momento da abordagem ou que haja fundadas razões independentes – o que não existia aqui. Trata-se de generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o cumprimento do mandado de prisão em via pública foi ilegal e vexatório. O mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar, não havendo obrigação de aguardar o retorno do condenado ao domicílio. A prisão foi lícita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a licitude da prisão em via pública e aponta corretamente o desvio de finalidade no ingresso no domicílio, com a consequente ilicitude das provas do tráfico. É a única alternativa que se alinha ao entendimento do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que, por ser o tráfico crime permanente, a polícia poderia ingressar a qualquer momento na residência do suspeito. No entanto, o STJ diferencia: a simples existência de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar; é preciso que haja fundadas razões de que no local há flagrante ou que a medida seja necessária para evitar a destruição de provas – o que não se verificou. O gabarito exige essa distinção.