Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2026
Direito Penal›Livramento condicional
Código
fc076530
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
De acordo com a Lei de Execução Penal, a fiscalização por meio da monitoração eletrônica
Aé de imposição obrigatória nas hipóteses de saída temporária no regime semiaberto, progressão ao regime aberto, concessão de livramento condicional e prisão domiciliar.
Bé de imposição obrigatória na hipótese de saída temporária no regime semiaberto, mas facultativa nos casos de concessão de regime aberto e livramento condicional.
Cpode ser determinada pelo juiz na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça alguma limitação de frequência a determinados lugares (como estádios, bares ou casas noturnas).
Dnão pode ser imposta pelo juiz na decisão que concede prisão domiciliar.
Eé de imposição obrigatória quando da concessão de regime aberto e livramento condicional, mas facultativa na hipótese de saída temporária no regime semiaberto.
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GabaritoC — pode ser determinada pelo juiz na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça alguma limitação de frequência a determinados lugares (como estádios, bares ou casas noturnas).
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Livramento condicional e monitoração eletrônica na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra C. A monitoração eletrônica, segundo o art. 146-B da Lei de Execução Penal (LEP), pode ser determinada pelo juiz (faculdade), e não de forma obrigatória. A alternativa C está correta ao indicar que o juiz pode aplicar a monitoração quando impuser pena restritiva de direitos com limitação de frequência a determinados lugares. As demais alternativas erram ao tratar a medida como obrigatória ou ao excluir hipóteses legalmente previstas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "poderá" (facultativo) e "deverá" (obrigatório). Em todas as alternativas incorretas, o erro está em afirmar que a monitoração é imposta obrigatoriamente em alguma hipótese, quando a lei expressamente confere ao juiz a faculdade de decidir.
Alternativa
Afirmação sobre Monitoração Eletrônica
Previsão Legal (Art. 146-B LEP)
Situação (Obrigatória/Facultativa)
Correta?
A
Obrigatória em saída temporária, progressão ao regime aberto, livramento condicional e prisão domiciliar.
"Poderá" (faculdade judicial). Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo.
Facultativa (nas hipóteses legais)
❌
B
Obrigatória na saída temporária; facultativa no regime aberto e livramento condicional.
"Poderá" (faculdade judicial) para saída temporária. Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo.
Facultativa (na saída temporária)
❌
C
Facultativa (juiz "pode") na pena restritiva de direitos com limitação de frequência a lugares.
Inciso III: "poderá" determinar.
Facultativa
✅
D
"Não pode" ser imposta na prisão domiciliar.
Inciso II: "poderá" determinar na prisão domiciliar.
Facultativa (pode ser imposta)
❌
E
Obrigatória no regime aberto e livramento condicional; facultativa na saída temporária.
Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo. Saída temporária é facultativa.
Facultativa (na saída temporária)
❌
Monitoração eletrônica (art. 146-B LEP)
1Natureza
Faculdade do juiz ("poderá")
Obrigatória (erro comum)
2Hipóteses de cabimento
Saída temporária (semiaberto)
Prisão domiciliar
Pena restritiva de direitos
Limitação de frequência a lugares
3Hipóteses de não cabimento
Progressão ao regime aberto
Livramento condicional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a monitoração é "de imposição obrigatória" nas hipóteses de saída temporária, progressão ao regime aberto, livramento condicional e prisão domiciliar. O art. 146-B da LEP, ao contrário, usa o verbo "poderá", indicando faculdade judicial. Além disso, a progressão ao regime aberto e o livramento condicional não estão entre as hipóteses listadas no referido artigo (as previsões são saída temporária, prisão domiciliar e pena restritiva de direitos com limitação de frequência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz ser obrigatória na saída temporária no semiaberto e facultativa nos casos de regime aberto e livramento condicional. Novamente, a saída temporária é facultativa (juiz "poderá"), e regime aberto e livramento condicional não constam como hipóteses de monitoração eletrônica na LEP. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a determinados lugares. Essa previsão corresponde ao inciso III do art. 146-B da LEP (incluído pela Lei 12.258/2010). A redação da alternativa está em plena consonância com o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "não pode ser imposta" na decisão que concede prisão domiciliar. O art. 146-B, inciso II, da LEP prevê expressamente a possibilidade de monitoração quando o juiz determinar a prisão domiciliar. Logo, a afirmação é contrária à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória na concessão de regime aberto e livramento condicional, mas facultativa na saída temporária. Além de tratar como obrigatória hipóteses que sequer estão previstas no art. 146-B, inverte a lógica: a saída temporária é facultativa, e regime aberto e livramento condicional não são hipóteses de monitoração eletrônica. Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 146-B da LEP: as hipóteses em que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica são: (I) saída temporária no regime semiaberto; (II) prisão domiciliar; (III) pena restritiva de direitos que limite frequência a lugares determinados. Em nenhuma hipótese a monitoração é obrigatória – a lei usa sempre "poderá".