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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2026

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc076530
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
De acordo com a Lei de Execução Penal, a fiscalização por meio da monitoração eletrônica
  1. Aé de imposição obrigatória nas hipóteses de saída temporária no regime semiaberto, progressão ao regime aberto, concessão de livramento condicional e prisão domiciliar.
  2. Bé de imposição obrigatória na hipótese de saída temporária no regime semiaberto, mas facultativa nos casos de concessão de regime aberto e livramento condicional.
  3. Cpode ser determinada pelo juiz na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça alguma limitação de frequência a determinados lugares (como estádios, bares ou casas noturnas).
  4. Dnão pode ser imposta pelo juiz na decisão que concede prisão domiciliar.
  5. Eé de imposição obrigatória quando da concessão de regime aberto e livramento condicional, mas facultativa na hipótese de saída temporária no regime semiaberto.
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GabaritoC — pode ser determinada pelo juiz na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça alguma limitação de frequência a determinados lugares (como estádios, bares ou casas noturnas).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional e monitoração eletrônica na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra C. A monitoração eletrônica, segundo o art. 146-B da Lei de Execução Penal (LEP), pode ser determinada pelo juiz (faculdade), e não de forma obrigatória. A alternativa C está correta ao indicar que o juiz pode aplicar a monitoração quando impuser pena restritiva de direitos com limitação de frequência a determinados lugares. As demais alternativas erram ao tratar a medida como obrigatória ou ao excluir hipóteses legalmente previstas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "poderá" (facultativo) e "deverá" (obrigatório). Em todas as alternativas incorretas, o erro está em afirmar que a monitoração é imposta obrigatoriamente em alguma hipótese, quando a lei expressamente confere ao juiz a faculdade de decidir.

Alternativa

Afirmação sobre Monitoração Eletrônica

Previsão Legal (Art. 146-B LEP)

Situação (Obrigatória/Facultativa)

Correta?

A

Obrigatória em saída temporária, progressão ao regime aberto, livramento condicional e prisão domiciliar.

"Poderá" (faculdade judicial). Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo.

Facultativa (nas hipóteses legais)

B

Obrigatória na saída temporária; facultativa no regime aberto e livramento condicional.

"Poderá" (faculdade judicial) para saída temporária. Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo.

Facultativa (na saída temporária)

C

Facultativa (juiz "pode") na pena restritiva de direitos com limitação de frequência a lugares.

Inciso III: "poderá" determinar.

Facultativa

D

"Não pode" ser imposta na prisão domiciliar.

Inciso II: "poderá" determinar na prisão domiciliar.

Facultativa (pode ser imposta)

E

Obrigatória no regime aberto e livramento condicional; facultativa na saída temporária.

Regime aberto e livramento condicional não constam no artigo. Saída temporária é facultativa.

Facultativa (na saída temporária)

Monitoração eletrônica (art. 146-B LEP)
  • 1Natureza
    • Faculdade do juiz ("poderá")
    • Obrigatória (erro comum)
  • 2Hipóteses de cabimento
    • Saída temporária (semiaberto)
    • Prisão domiciliar
    • Pena restritiva de direitos
      • Limitação de frequência a lugares
  • 3Hipóteses de não cabimento
    • Progressão ao regime aberto
    • Livramento condicional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a monitoração é "de imposição obrigatória" nas hipóteses de saída temporária, progressão ao regime aberto, livramento condicional e prisão domiciliar. O art. 146-B da LEP, ao contrário, usa o verbo "poderá", indicando faculdade judicial. Além disso, a progressão ao regime aberto e o livramento condicional não estão entre as hipóteses listadas no referido artigo (as previsões são saída temporária, prisão domiciliar e pena restritiva de direitos com limitação de frequência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz ser obrigatória na saída temporária no semiaberto e facultativa nos casos de regime aberto e livramento condicional. Novamente, a saída temporária é facultativa (juiz "poderá"), e regime aberto e livramento condicional não constam como hipóteses de monitoração eletrônica na LEP. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica na hipótese de aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a determinados lugares. Essa previsão corresponde ao inciso III do art. 146-B da LEP (incluído pela Lei 12.258/2010). A redação da alternativa está em plena consonância com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "não pode ser imposta" na decisão que concede prisão domiciliar. O art. 146-B, inciso II, da LEP prevê expressamente a possibilidade de monitoração quando o juiz determinar a prisão domiciliar. Logo, a afirmação é contrária à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser obrigatória na concessão de regime aberto e livramento condicional, mas facultativa na saída temporária. Além de tratar como obrigatória hipóteses que sequer estão previstas no art. 146-B, inverte a lógica: a saída temporária é facultativa, e regime aberto e livramento condicional não são hipóteses de monitoração eletrônica. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 146-B da LEP: as hipóteses em que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica são: (I) saída temporária no regime semiaberto; (II) prisão domiciliar; (III) pena restritiva de direitos que limite frequência a lugares determinados. Em nenhuma hipótese a monitoração é obrigatória – a lei usa sempre "poderá".

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