AO Conselho da Comunidade possui atribuição relevante na formulação de políticas públicas voltadas à população carcerária, entretanto, não possui atribuição para realizar visitas a estabelecimentos penais.
BO Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, embora detenha a atribuição para realizar avaliação periódica do sistema criminal, não possui competência para realizar visitas de inspeção e fiscalizar os estabelecimentos penais, dependendo de coleta de informações de órgãos como as Defensorias Públicas dos Estados da federação.
CEmbora a Defensoria Pública participe, na prática, das atividades dos Conselhos da Comunidade, a Lei de Execução Penal não prevê assento institucional para defensores públicos em sua composição.
DA visita aos estabelecimentos prisionais é uma atividade periódica realizada pela Defensoria Pública, expressamente prevista na Lei de Execução Penal, incumbindo à instituição a adoção das providências necessárias à apuração de responsabilidade de agentes públicos e, se for o caso, ao requerimento de interdição do local.
EA legislação não confere ao juiz da execução penal a competência para inspecionar estabelecimentos penais, como forma de resguardar a imparcialidade das decisões judiciais.
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GabaritoD — A visita aos estabelecimentos prisionais é uma atividade periódica realizada pela Defensoria Pública, expressamente prevista na Lei de Execução Penal, incumbindo à instituição a adoção das providências necessárias à apuração de responsabilidade de agentes públicos e, se for o caso, ao requerimento de interdição do local.
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Órgãos da Execução Penal (Lei 7.210/84)
Gabarito: letra D. A Defensoria Pública possui, por expressa disposição da Lei de Execução Penal (LEP), a atribuição de visitar estabelecimentos prisionais, podendo adotar as providências necessárias à apuração de responsabilidade de agentes públicos e requerer a interdição do local. As demais alternativas apresentam equívocos quanto às competências dos órgãos da execução penal.
A banca testa o conhecimento das atribuições específicas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho da Comunidade, Defensoria Pública e juiz da execução. É essencial memorizar os artigos 64, 66, 70, 80 e 81-A da LEP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências: atribui ao Conselho Nacional a impossibilidade de inspecionar (quando ele pode, art. 64, VIII) e retira do juiz da execução o poder de inspeção (quando ele tem, art. 66, VII). Fique atento a essas trocas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade tem, sim, atribuição de visitar estabelecimentos penais. A LEP prevê que o Conselho deve "visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais e as celas" (art. 81, parágrafo único). Portanto, a afirmação de que não possui essa atribuição é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária possui expressamente a competência de inspecionar e fiscalizar estabelecimentos penais, conforme o art. 64, VIII, da LEP:
Art. 64LEP
Art. 64 — Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe
VIII — inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento.
Logo, a alternativa erra ao negar tal competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei 12.313/2010, passou a prever expressamente a participação da Defensoria Pública na composição do Conselho da Comunidade (art. 80). Assim, existe assento institucional para defensores públicos, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública, como órgão da execução penal, tem o dever e o direito de visitar estabelecimentos prisionais. A LEP determina que a Defensoria, por seus membros, pode realizar visitas periódicas ou a qualquer tempo, independentemente de autorização, e deve adotar providências para apuração de responsabilidades e, se necessário, requerer a interdição do estabelecimento (art. 81-A). A alternativa descreve corretamente essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz da execução penal possui competência para inspecionar estabelecimentos penais. A LEP, em seu art. 66, inciso VII, estabelece que incumbe ao juiz "inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais e as celas". A afirmação contrária é equivocada.