Pena de multa
Gabarito: letra A. No concurso formal de crimes, as penas de multa são aplicadas cumulativamente (somadas), conforme o art. 70 do Código Penal. As demais alternativas apresentam erros conceituais: B) a prescrição da multa, mesmo após o trânsito em julgado, segue as regras do CP (art. 114), não do CTN; C) o aumento no concurso formal é de 1/6 a 1/2, não de 2/3; D) a condenação por posse de droga para consumo pessoal gera reincidência e é considerada antecedente negativo; E) a multa pode ser objeto de indulto, por ser sanção penal.
Alternativa | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
|---|
A | No concurso formal, as penas de multa são somadas (aplicadas cumulativamente) | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 70, CP |
B | A prescrição da multa, mesmo após trânsito em julgado, segue o Código Penal (art. 114), não o CTN | ❌ Incorreta | Confunde regime prescricional penal com tributário |
C | O aumento no concurso formal é de 1/6 a 1/2, e não de 1/6 a 2/3 | ❌ Incorreta | Art. 70, CP (exasperação) |
D | A condenação por posse de droga para consumo pessoal gera reincidência e é antecedente negativo | ❌ Incorreta | Art. 63 c/c art. 59, CP; Lei 11.343/2006 |
E | A multa pode ser objeto de indulto, por ser sanção penal, e não renúncia tributária | ❌ Incorreta | Natureza penal da multa; indulto é instituto penal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No concurso formal (art. 70, CP), a pena privativa de liberdade é exasperada com aumento de 1/6 a 1/2, mas as penas de multa são cumulativas. Dessa forma, havendo dois ou mais crimes, as multas correspondentes a cada um são somadas. A alternativa reflete exatamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após o trânsito em julgado, a multa continua sendo sanção penal, e sua prescrição rege-se pelo Código Penal (art. 114, CP). O prazo prescricional é de 2 anos quando a multa for a única cominada ou aplicada (art. 114, I). A submissão ao CTN seria aplicável apenas à cobrança da dívida ativa, mas a prescrição executória penal prevalece conforme entendimento doutrinário majoritário. A alternativa confunde o regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento para o concurso formal (art. 70, CP) é de 1/6 a 1/2, e não de 1/6 a 2/3. A fração de 2/3 aparece em outras figuras, como no concurso material (soma) ou na continuidade delitiva (art. 71, CP). A alternativa erra ao descrever a exasperação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condenação por posse de droga para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343/2006) é crime, e a multa aplicada gera reincidência (art. 63, CP) e constitui circunstância judicial negativa (art. 59, CP). Não há isenção para essa infração no que tange aos efeitos penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa, por ser pena, pode ser objeto de indulto (individual ou coletivo). O indulto extingue a sanção, e não configura renúncia tributária, já que o valor não é tributo. O CTN não se aplica a esse instituto penal.
MNEMÔNICOPM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Gabarito: letra A