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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2026

Direito PenalLesões corporais
Código
fc076541
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
A respeito dos delitos de violência domésticа,
  1. Aconstitui causa de aumento de pena do crime de feminicídio a prática do crime na presença de ascendente ou descendente do réu.
  2. Bo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica é crime próprio e tem como sujeito passivo mulher, não se configurando quando o ofendido for homem.
  3. Cconforme entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, no crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra mulher, a incidência da agravante referente à violência contra mulher não enseja bis in idem.
  4. Duma vez deferida pelo juiz a medida protetiva de urgência de proibição de contato com a ofendida, o ofensor somente poderá falar com a vítima a respeito do cuidado dos filhos e mediante meio eletrônico.
  5. Eo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é considerado de menor potencial ofensivo, sendo cabível suspensão condicional do processo.
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GabaritoC — conforme entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, no crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra mulher, a incidência da agravante referente à violência contra mulher não enseja bis in idem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal e violência doméstica

Gabarito: letra C. Conforme entendimento majoritário do STJ, no crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, a agravante genérica do art. 61, II, f, do CP (violência contra mulher) pode ser aplicada cumulativamente com a qualificadora do §9º do art. 129 sem configurar bis in idem, por possuírem fundamentos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prática do feminicídio na presença de ascendente ou descendente da vítima constitui causa de aumento de pena do crime de feminicídio. Embora essa circunstância seja, de fato, causa de aumento de pena (art. 121, §2º-A, III, CP), o feminicídio não é um crime autônomo, mas uma qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI, CP). A redação da alternativa é imprecisa ao tratá-lo como delito independente, o que a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, CP) não exige que a vítima seja mulher. Conforme doutrina:

As normas relativas à violência doméstica previstas nos §§ 9º a 11 do art. 129 aplicam-se independentemente do sexo do ofendido.

Assim, pode configurar-se também quando o ofendido for homem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ firmou entendimento de que, na lesão corporal qualificada pela violência doméstica contra mulher (art. 129, §9º, c/c §13, CP), a incidência da agravante genérica do art. 61, II, f (violência contra mulher) não configura *bis in idem*, por se tratar de circunstâncias autônomas (precedentes: REsp 1.706.203, AgRg no REsp 1.672.278). A qualificadora do §9º tem natureza objetiva (relação doméstica), enquanto a agravante possui natureza subjetiva (motivação de gênero), permitindo a aplicação cumulativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não prevê exceção que autorize o ofensor a manter contato com a vítima para tratar de cuidados com os filhos. A medida protetiva de proibição de contato é absoluta, salvo autorização judicial específica. A alternativa insere condição inexistente na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha) tem pena máxima de 2 anos, o que, em tese, o enquadraria como infração de menor potencial ofensivo. Contudo, o art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica contra a mulher, afastando a suspensão condicional do processo e outros benefícios da lei dos juizados.

PEGA ESSA DICA!

Na violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha é especial e derroga as regras da Lei 9.099/1995. Lembre-se: mesmo infrações com pena reduzida não são consideradas de menor potencial ofensivo para fins processuais.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra C.

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