Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc076549
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
O reconhecimento de direito com base em interpretação conforme a Constituição, em diálogo com normas internacionais de direitos humanos, por órgão fracionário de tribunal, o qual, por sua vez, afasta a restrição a esse direito promovida por lei interna,
Aofende a cláusula de reserva de plenário e a competência do Supremo Tribunal Federal, de modo que a adequação interpretativa deve se dar por alteração legislativa.
Bé inadmissível, tendo em vista que a utilização de parâmetros internacionais não possui relevância jurídica interna.
Cexige prévia declaração formal de inconstitucionalidade pelo plenário, ainda que se trate do uso da técnica de interpretação conforme a Constituição.
Dé admissível, tendo em vista que tal interpretação admite adequação da norma infraconstitucional sem declaração de invalidade.
Edepende de provocação em controle concentrado incidental, remetendo a controvérsia para análise pelo plenário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é admissível, tendo em vista que tal interpretação admite adequação da norma infraconstitucional sem declaração de invalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade – Interpretação Conforme e Cláusula de Reserva de Plenário
Gabarito: letra D. A situação descrita (órgão fracionário que reconhece direito com base em interpretação conforme a Constituição, em diálogo com normas internacionais de direitos humanos, afastando restrição legal) é admissível, pois a interpretação conforme permite adequar a norma infraconstitucional à Constituição sem declará-la inválida, não violando a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante 10 do STF).
O cerne da questão está na distinção entre "afastar a incidência" da lei (que exige observância do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10) e "interpretar conforme a Constituição" (técnica que preserva a validade da lei e pode ser aplicada por órgão fracionário sem prévia submissão ao plenário). A Súmula Vinculante 10 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 10
Súmula Vinculante 10 do STF:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
No caso, o órgão fracionário não "afasta a incidência" da lei; ao contrário, ele a interpreta de modo a torná-la compatível com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos. Essa é a essência da interpretação conforme: salvar a norma, mantendo-a no ordenamento. Portanto, não há violação à reserva de plenário.
Aspecto
Interpretação Conforme (caso descrito)
Declaração de Inconstitucionalidade (art. 97 CF)
Efeito sobre a lei
Preserva a validade da lei, adequando seu sentido à Constituição
Declara a invalidade/nulidade da lei, afastando sua incidência
Exigência de reserva de plenário
Não exige (pode ser aplicada por órgão fracionário)
Exige (necessita de maioria absoluta do plenário ou órgão especial)
Fundamento principal
Súmula Vinculante 10 (não violação quando não há afastamento de incidência)
Art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10 (violação quando há afastamento de incidência)
Diálogo com normas internacionais
Admissível, como parâmetro interpretativo
Não interfere na exigência de reserva de plenário
Interpretação conforme: Natureza (Preserva a validade da lei, Adequa à Constituição, Não declara invalidade); Órgão fracionário (Pode aplicar sem plenário, Não afasta incidência); Reserva de plenário (art. 97) (Súmula Vinculante 10, Viola se afasta incidência, Viola se declara inconstitucionalidade)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta "ofende a cláusula de reserva de plenário e a competência do Supremo Tribunal Federal, de modo que a adequação interpretativa deve se dar por alteração legislativa". O erro está em considerar que a interpretação conforme por órgão fracionário sempre viola a reserva de plenário. Conforme a Súmula Vinculante 10, a violação ocorre apenas quando a decisão afasta a incidência da lei, o que não é o caso da interpretação conforme – técnica que, ao contrário, busca manter a aplicação do texto legal em harmonia com a Constituição. Ademais, não é necessário remeter a alteração legislativa; o Judiciário pode, sim, realizar a interpretação conforme.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a utilização de parâmetros internacionais não possui relevância jurídica interna". Isso é falso. O STF consolidou o entendimento de que tratados internacionais de direitos humanos têm status supralegal (RE 466.343) e, portanto, servem como parâmetro para o controle de convencionalidade e para a interpretação conforme. O diálogo com normas internacionais é plenamente admissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige "prévia declaração formal de inconstitucionalidade pelo plenário, ainda que se trate do uso da técnica de interpretação conforme a Constituição". A interpretação conforme, por definição, não declara a inconstitucionalidade; ela evita essa declaração ao dar à lei um sentido compatível com a Constituição. Exigir prévia declaração de inconstitucionalidade pelo plenário iria contra a própria técnica e tornaria a interpretação conforme inútil. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É admissível, tendo em vista que tal interpretação admite adequação da norma infraconstitucional sem declaração de invalidade." Perfeito. A interpretação conforme é exatamente isso: uma técnica que permite ao intérprete (inclusive órgão fracionário) ajustar o sentido da lei à Constituição sem precisar declará-la inválida. Isso não viola a reserva de plenário, pois não há afastamento da incidência da lei – a lei continua sendo aplicada, mas com o sentido constitucional. O uso de parâmetros internacionais é legítimo e reforça a adequação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Depende de provocação em controle concentrado incidental, remetendo a controvérsia para análise pelo plenário." A interpretação conforme pode ser aplicada em qualquer tipo de controle (difuso ou concentrado) e não exige provocação específica em "controle concentrado incidental" (expressão inadequada). O controle concentrado é abstrato; o incidental é o difuso. Além disso, não há necessidade de remeter ao plenário se a técnica for corretamente aplicada pelo órgão fracionário.
Conclusão: A alternativa D é a única que reflete o entendimento do STF sobre a possibilidade de órgão fracionário realizar interpretação conforme a Constituição sem violar a cláusula de reserva de plenário, desde que não haja afastamento da incidência da lei. A resposta correta é a letra D.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade