Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fc076552
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Proposta de emenda constitucional pretende afastar o controle judicial sobre decisões relativas à execução orçamentária, sob o argumento de reforço à separação de poderes. Referida proposta
Areforça o limite dado pela Constituição para o controle judicial apenas em hipóteses de desvio de finalidade comprovado.
Bé constitucional ao considerar que a atuação judicial na matéria implica substituição da decisão administrativa.
Cé desnecessária, pois a execução orçamentária se situa fora do alcance do controle judicial.
Dfundamenta-se na natureza política do orçamento, que impede sua análise à luz de direitos fundamentais.
Epode ser incompatível com a inafastabilidade da jurisdição caso afaste completamente o controle judicial.
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GabaritoE — pode ser incompatível com a inafastabilidade da jurisdição caso afaste completamente o controle judicial.
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Proposta de Emenda Constitucional e Controle Judicial na Execução Orçamentária
Gabarito: letra E. A proposta de emenda constitucional que pretende afastar completamente o controle judicial sobre decisões relativas à execução orçamentária pode ser incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que assegura a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. Esse princípio é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF), não podendo ser abolido nem mesmo por emenda constitucional. Assim, o afastamento total do controle judicial violaria a Constituição, sendo a alternativa E a correta.
A banca testa a compreensão sobre os limites do poder de reforma constitucional e a possibilidade de controle judicial sobre atos administrativos, inclusive os orçamentários. As demais alternativas apresentam argumentos que não justificam a exclusão total da jurisdição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a PEC reforçaria o limite dado pela Constituição para o controle judicial apenas em hipóteses de desvio de finalidade comprovado. A Constituição não estabelece essa limitação restritiva: o controle judicial abrange qualquer lesão ou ameaça a direito, não apenas desvio de finalidade. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a PEC seria constitucional ao considerar que a atuação judicial na matéria implica substituição da decisão administrativa. O controle judicial não substitui a decisão administrativa, mas a controla quanto à legalidade e constitucionalidade. Além disso, o argumento de que a atuação judicial seria mera substituição é equivocado, pois o Judiciário exerce controle de legalidade, não substituição discricionária. A completa exclusão do controle fere a inafastabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a PEC seria desnecessária, pois a execução orçamentária se situaria fora do alcance do controle judicial. Isso é falso: o orçamento público não é imune ao controle judicial, especialmente quando há violação de direitos fundamentais, desvio de finalidade ou ilegalidade. A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de controle judicial em matéria orçamentária (ex.: ADPF 854, ADI 5.274).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a PEC se fundamentaria na natureza política do orçamento, que impediria sua análise à luz de direitos fundamentais. A natureza política do orçamento não o exclui do controle judicial, pois os direitos fundamentais são oponíveis a qualquer ato estatal, inclusive orçamentário. O STF já decidiu que o orçamento pode ser controlado judicialmente quando houver afronta a direitos fundamentais (ex.: ADI 6.308).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a PEC "pode ser incompatível com a inafastabilidade da jurisdição caso afaste completamente o controle judicial". De fato, o afastamento total violaria o art. 5º, XXXV, da CF, que é cláusula pétrea. Portanto, a emenda que suprimisse completamente o controle judicial seria inconstitucional. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa premissa de que o orçamento seria um ato político imune ao controle judicial. Lembre-se: a inafastabilidade da jurisdição é garantia fundamental e cláusula pétrea, não podendo ser afastada nem por emenda constitucional. O controle judicial pode ser limitado, mas nunca excluído por completo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)