Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc076556
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Determinado estado da federação aprova lei que disciplina o uso de sistemas automatizados na Administração Pública, exigindo auditoria independente e critérios de explicabilidade reforçada em decisões que envolvam dados sensíveis. Referida norma estadual
Anão invade competência legislativa federal quando relativa à organização da atividade administrativa e à proteção de direitos fundamentais no âmbito de sua atuação.
Binvade competência da União, que somente poderia tratar da matéria por meio de lei complementar nacional.
Cé incompatível com a Constituição, por tratar de matéria inserida no regime jurídico nacional de tecnologia da informação.
Dpossui sua validade comprometida devido à exigência de explicabilidade, pois o afastamento da discricionariedade técnica depende de norma federal.
Edeverá, para ser considerada válida, reproduzir integralmente legislação federal e, eventualmente, detalhar suas previsões para estrutura administrativa municipal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não invade competência legislativa federal quando relativa à organização da atividade administrativa e à proteção de direitos fundamentais no âmbito de sua atuação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências e Autonomia Estadual
Gabarito: letra A. A lei estadual que disciplina sistemas automatizados na administração pública estadual, com exigências de auditoria e explicabilidade, não invade competência legislativa federal, pois trata de organização da atividade administrativa própria e proteção de direitos fundamentais no âmbito de sua atuação, matérias inseridas na autonomia estadual e na competência concorrente.
A questão testa a compreensão do pacto federativo brasileiro. A Constituição Federal outorga aos Estados competência residual (art. 25, §1º) para legislar sobre matérias que não sejam reservadas à União. Além disso, a proteção de direitos fundamentais é matéria de competência concorrente (art. 24), cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados suplementá-las. A organização da administração pública estadual é tema inserido na auto-organização do ente federado.
Competência Estadual: Competência Residual (Art. 25, §1º CF, Matérias não reservadas à União); Competência Concorrente (Art. 24 CF, Proteção de direitos fundamentais, União: normas gerais, Estados: suplementação); Auto-organização (Organização da Adm. Pública estadual, Disciplina de atos administrativos); Limites (Respeito a normas gerais federais, Vedação a invasão de competência exclusiva da União)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma estadual é válida por regular a atividade administrativa do próprio Estado e impor salvaguardas para direitos fundamentais (como privacidade e não discriminação) no âmbito de sua atuação. Isso se enquadra na competência residual estadual e na competência concorrente para proteção de direitos, não havendo invasão da esfera federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A matéria não é de competência exclusiva da União. Não há exigência de lei complementar nacional para tratar do tema. Estados podem legislar concorrentemente, respeitadas as normas gerais federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe um regime jurídico nacional de tecnologia da informação que reserve à União toda a matéria. A tecnologia é transversal; estados podem dispor sobre o uso de sistemas em sua própria administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A explicabilidade é uma exigência de transparência e controle, e não afasta a discricionariedade técnica. Estados têm autonomia para definir critérios de seus atos administrativos, desde que respeitem os princípios constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estados não precisam reproduzir integralmente legislação federal. Podem inovar dentro de sua competência, observadas as normas gerais. A referência a estrutura administrativa municipal é inadequada, pois a lei estadual não se aplica a municípios.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de repartição de competências, lembre-se: a União tem competências enumeradas (art. 21 e 22); os Estados têm competência residual (art. 25, §1º). Matérias de organização administrativa e proteção de direitos fundamentais são, em regra, de competência concorrente ou estadual, salvo previsão expressa em contrário.