Harmonização entre Constituição e tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra E. O caso descreve a técnica de interpretação conforme ou harmonização, pela qual o tribunal ajusta o sentido da norma constitucional para compatibilizá-la com o tratado, sem declarar invalidade ou renunciar a qualquer das normas. Isso é perfeitamente possível no controle de constitucionalidade, respeitando a supremacia constitucional e evitando a exclusão de normas.
A banca testa o conhecimento sobre as técnicas de interpretação constitucional e a relação entre o direito interno e os tratados internacionais de direitos humanos, especialmente após o status de supralegalidade conferido pelo STF (Pacto de São José da Costa Rica).
Técnica de Interpretação | Descrição | Efeito sobre a Norma Constitucional | Efeito sobre o Tratado | Compatibilidade com a Supremacia Constitucional |
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Interpretação Conforme / Harmonização (Gabarito - Letra E) | Ajusta o sentido da norma constitucional para compatibilizá-la com o tratado, sem afastar nenhuma delas. | Mantém-se vigente, com sentido ajustado. | Mantém-se vigente e aplicável. | Sim, pois a norma constitucional não é excluída, apenas interpretada de forma a evitar antinomia. |
Renúncia à aplicação (Alternativa A) | Implica deixar de aplicar a norma constitucional interna. | Perde aplicabilidade no caso concreto. | Aplica-se integralmente. | Não, pois viola a supremacia ao afastar a norma constitucional sem declaração de invalidade. |
Alteração constitucional prévia (Alternativa B) | Depende de emenda constitucional para compatibilizar. | É alterada formalmente. | Aplica-se conforme a nova redação. | Sim, mas o enunciado descreve técnica interpretativa, não reforma. |
Declaração de invalidade superveniente (Alternativa D) | Exige declaração formal de que a norma constitucional é inválida por incompatibilidade superveniente. | É declarada inválida (total ou parcialmente). | Aplica-se integralmente. | Sim, mas o enunciado descarta expressamente essa hipótese. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a solução implica "renúncia à aplicação da norma constitucional interna". O enunciado, porém, diz expressamente que o tribunal "ajusta o sentido da norma constitucional interna para compatibilizá-la com o parâmetro internacional, sem afastar expressamente nenhuma delas". Logo, não há renúncia, mas harmonização interpretativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a compatibilização a uma "alteração constitucional prévia". A técnica descrita é de interpretação, não de reforma constitucional. A compatibilização pode ser feita pelo próprio tribunal no exercício da jurisdição constitucional, independentemente de emenda, desde que não se trate de violação a cláusula pétrea (e mesmo assim, a interpretação conforme pode evitar o conflito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a solução é "incompatível com a supremacia constitucional". Na verdade, a supremacia é mantida porque a norma constitucional continua vigente e aplicável, apenas com seu sentido ajustado para evitar antinomia. O tratado, se tiver status supralegal (como o Pacto de São José), subordina-se à Constituição; a interpretação conforme respeita essa hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exige "declaração formal de invalidade superveniente". O enunciado descarta expressamente qualquer declaração de invalidade ou exclusão de normas. A técnica é de compatibilização sem invalidação, típica do controle de constitucionalidade por interpretação conforme.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente o que foi descrito: a harmonização pode ocorrer por meio de interpretação que evite a exclusão de normas. É a técnica conhecida como "interpretação conforme a Constituição" ou, no âmbito dos tratados, "interpretação harmonizadora", que permite conciliar a norma constitucional com o tratado internacional sem que nenhuma seja afastada.
Gabarito: letra E.