Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc076560
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Plataforma digital privada adota critérios automatizados de moderação de conteúdo que impactam a circulação de manifestações políticas. Nessa situação, considerando a eficácia dos direitos fundamentais,
Aa controvérsia deve ser analisada tão somente a partir dos termos de uso da plataforma, utilizando-os como referência de análise no plano contratual.
Bdeve-se considerar eventual restrição da liberdade de expressão a partir da posição da plataforma, baseando-se nos efeitos da restrição na esfera pública.
Ca proteção à liberdade de expressão e à incidência dos direitos fundamentais reproduzem, nesses casos, o mesmo regime aplicável ao Estado.
Da autonomia privada da plataforma digital impede a incidência de direitos fundamentais na hipótese, inexistindo violação à liberdade de expressão.
Esua proteção depende de prévia disciplina legal específica existente, no Brasil, a partir da Lei Geral de Proteção de Dados.
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GabaritoB — deve-se considerar eventual restrição da liberdade de expressão a partir da posição da plataforma, baseando-se nos efeitos da restrição na esfera pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas – Moderação de Conteúdo em Plataformas Digitais
Gabarito: letra B. A atuação de plataformas digitais privadas na moderação de conteúdo que impacta manifestações políticas deve ser analisada à luz da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, considerando o poder que essas plataformas exercem sobre a esfera pública. A restrição da liberdade de expressão não pode ser examinada apenas pelos termos de uso (contrato), mas sim a partir dos efeitos concretos na participação democrática, conforme a teoria da eficácia horizontal (Drittwirkung).
A questão aborda o chamado poder privado e a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. No Brasil, o STF já reconheceu que os direitos fundamentais vinculam também os particulares, especialmente quando há desequilíbrio de poder ou quando a atividade impacta direitos de terceiros (ex.: RE 201.819). No caso de plataformas que funcionam como verdadeiros espaços públicos virtuais, a liberdade de expressão não pode ser restringida apenas com base em cláusulas contratuais unilaterais.
Alternativa
Descrição
Correta?
Justificativa
A
Controvérsia analisada apenas pelos termos de uso (contrato)
❌ Incorreta
Ignora a incidência dos direitos fundamentais; liberdade de expressão tem status constitucional e não pode ser afastada por mero contrato, especialmente quando a plataforma exerce poder regulatório sobre o debate público.
B
Restrição da liberdade de expressão analisada a partir da posição da plataforma e dos efeitos na esfera pública
✅ Correta (GABARITO)
Abordagem correta da eficácia horizontal: sopesa autonomia privada com proteção dos direitos fundamentais, considerando o impacto social da moderação.
C
Regime aplicável é o mesmo do Estado
❌ Incorreta
Estado tem vinculação direta e plena (eficácia vertical); particulares têm vinculação atenuada, sujeita a ponderações (eficácia horizontal). O regime não se reproduz integralmente.
D
Autonomia privada impede a incidência de direitos fundamentais
❌ Incorreta
Autonomia privada não é absoluta; plataformas com poder sobre a esfera pública devem respeitar direitos fundamentais, conforme eficácia horizontal.
E
Proteção depende de prévia disciplina legal específica (LGPD)
❌ Incorreta
A LGPD trata de proteção de dados pessoais, não de moderação de conteúdo ou liberdade de expressão; a proteção decorre diretamente da Constituição e da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Eficácia horizontal (Drittwirkung): Poder privado (Plataforma digital, Impacto na esfera pública); Vinculação dos particulares (Atenuada (não igual ao Estado), Ponderação com autonomia privada); Moderação de conteúdo (Só pelos termos de uso, Análise dos efeitos concretos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduz a controvérsia exclusivamente aos termos de uso, ignorando a incidência dos direitos fundamentais. A liberdade de expressão tem status constitucional e não pode ser afastada por mero contrato, especialmente quando a plataforma exerce poder regulatório sobre o debate público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a restrição da liberdade de expressão deve ser analisada a partir da posição da plataforma e dos efeitos na esfera pública. Essa é a abordagem correta da eficácia horizontal: deve-se sopesar a autonomia privada com a proteção dos direitos fundamentais, considerando o impacto social da moderação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o regime aplicável é o mesmo do Estado. Isso é falso: o Estado está vinculado de forma direta e plena aos direitos fundamentais (eficácia vertical), enquanto os particulares têm uma vinculação atenuada, sujeita a ponderações (eficácia horizontal). O regime não se reproduz integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a autonomia privada impede a incidência de direitos fundamentais. A autonomia privada não é absoluta; deve ser compatibilizada com o ordenamento constitucional, especialmente quando a atividade atinge direitos de terceiros. Inexiste violação? Não: a restrição sem fundamento constitucional pode violar a liberdade de expressão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a proteção à prévia disciplina legal específica, citando a LGPD. A liberdade de expressão já é protegida diretamente pela Constituição (art. 5º, IV e IX). A LGPD trata de dados pessoais, não de moderação de conteúdo político. A proteção independe de lei infraconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eficácia vertical (Estado) e horizontal (particulares). O candidato pode escolher a alternativa A por achar que "contrato resolve", ou a D por supervalorizar a autonomia privada. A chave é lembrar que grandes plataformas exercem função similar à estatal na formação da opinião pública, atraindo a incidência dos direitos fundamentais.