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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc076560
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Plataforma digital privada adota critérios automatizados de moderação de conteúdo que impactam a circulação de manifestações políticas. Nessa situação, considerando a eficácia dos direitos fundamentais,
  1. Aa controvérsia deve ser analisada tão somente a partir dos termos de uso da plataforma, utilizando-os como referência de análise no plano contratual.
  2. Bdeve-se considerar eventual restrição da liberdade de expressão a partir da posição da plataforma, baseando-se nos efeitos da restrição na esfera pública.
  3. Ca proteção à liberdade de expressão e à incidência dos direitos fundamentais reproduzem, nesses casos, o mesmo regime aplicável ao Estado.
  4. Da autonomia privada da plataforma digital impede a incidência de direitos fundamentais na hipótese, inexistindo violação à liberdade de expressão.
  5. Esua proteção depende de prévia disciplina legal específica existente, no Brasil, a partir da Lei Geral de Proteção de Dados.
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GabaritoB — deve-se considerar eventual restrição da liberdade de expressão a partir da posição da plataforma, baseando-se nos efeitos da restrição na esfera pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas – Moderação de Conteúdo em Plataformas Digitais

Gabarito: letra B. A atuação de plataformas digitais privadas na moderação de conteúdo que impacta manifestações políticas deve ser analisada à luz da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, considerando o poder que essas plataformas exercem sobre a esfera pública. A restrição da liberdade de expressão não pode ser examinada apenas pelos termos de uso (contrato), mas sim a partir dos efeitos concretos na participação democrática, conforme a teoria da eficácia horizontal (Drittwirkung).

A questão aborda o chamado poder privado e a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. No Brasil, o STF já reconheceu que os direitos fundamentais vinculam também os particulares, especialmente quando há desequilíbrio de poder ou quando a atividade impacta direitos de terceiros (ex.: RE 201.819). No caso de plataformas que funcionam como verdadeiros espaços públicos virtuais, a liberdade de expressão não pode ser restringida apenas com base em cláusulas contratuais unilaterais.

Alternativa

Descrição

Correta?

Justificativa

A

Controvérsia analisada apenas pelos termos de uso (contrato)

❌ Incorreta

Ignora a incidência dos direitos fundamentais; liberdade de expressão tem status constitucional e não pode ser afastada por mero contrato, especialmente quando a plataforma exerce poder regulatório sobre o debate público.

B

Restrição da liberdade de expressão analisada a partir da posição da plataforma e dos efeitos na esfera pública

✅ Correta (GABARITO)

Abordagem correta da eficácia horizontal: sopesa autonomia privada com proteção dos direitos fundamentais, considerando o impacto social da moderação.

C

Regime aplicável é o mesmo do Estado

❌ Incorreta

Estado tem vinculação direta e plena (eficácia vertical); particulares têm vinculação atenuada, sujeita a ponderações (eficácia horizontal). O regime não se reproduz integralmente.

D

Autonomia privada impede a incidência de direitos fundamentais

❌ Incorreta

Autonomia privada não é absoluta; plataformas com poder sobre a esfera pública devem respeitar direitos fundamentais, conforme eficácia horizontal.

E

Proteção depende de prévia disciplina legal específica (LGPD)

❌ Incorreta

A LGPD trata de proteção de dados pessoais, não de moderação de conteúdo ou liberdade de expressão; a proteção decorre diretamente da Constituição e da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

1Poder privado
Plataforma digital
Impacto na esfera pública
2Vinculação dos particulares
Atenuada (não igual ao Estado)
Ponderação com autonomia privada
3Moderação de conteúdo
Só pelos termos de uso
Análise dos efeitos concretos
Eficácia horizontal (Drittwirkung)
LEVELsoulevel.com.br
Eficácia horizontal (Drittwirkung): Poder privado (Plataforma digital, Impacto na esfera pública); Vinculação dos particulares (Atenuada (não igual ao Estado), Ponderação com autonomia privada); Moderação de conteúdo (Só pelos termos de uso, Análise dos efeitos concretos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reduz a controvérsia exclusivamente aos termos de uso, ignorando a incidência dos direitos fundamentais. A liberdade de expressão tem status constitucional e não pode ser afastada por mero contrato, especialmente quando a plataforma exerce poder regulatório sobre o debate público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a restrição da liberdade de expressão deve ser analisada a partir da posição da plataforma e dos efeitos na esfera pública. Essa é a abordagem correta da eficácia horizontal: deve-se sopesar a autonomia privada com a proteção dos direitos fundamentais, considerando o impacto social da moderação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime aplicável é o mesmo do Estado. Isso é falso: o Estado está vinculado de forma direta e plena aos direitos fundamentais (eficácia vertical), enquanto os particulares têm uma vinculação atenuada, sujeita a ponderações (eficácia horizontal). O regime não se reproduz integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a autonomia privada impede a incidência de direitos fundamentais. A autonomia privada não é absoluta; deve ser compatibilizada com o ordenamento constitucional, especialmente quando a atividade atinge direitos de terceiros. Inexiste violação? Não: a restrição sem fundamento constitucional pode violar a liberdade de expressão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a proteção à prévia disciplina legal específica, citando a LGPD. A liberdade de expressão já é protegida diretamente pela Constituição (art. 5º, IV e IX). A LGPD trata de dados pessoais, não de moderação de conteúdo político. A proteção independe de lei infraconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre eficácia vertical (Estado) e horizontal (particulares). O candidato pode escolher a alternativa A por achar que "contrato resolve", ou a D por supervalorizar a autonomia privada. A chave é lembrar que grandes plataformas exercem função similar à estatal na formação da opinião pública, atraindo a incidência dos direitos fundamentais.

Gabarito: letra B.

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