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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc076563
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Empresa com matriz domiciliada no Brasil atua, por meio de subsidiária, em país estrangeiro, sendo acusada de violação de direitos humanos naquele território. Nessa situação, sua responsabilização no Brasil
  1. Alimita-se às regras existentes no direito internacional privado e que regulam a atuação internacional de empresas nacionais.
  2. Bé afastada por se tratar de atuação empresarial no exterior, inexistindo incidência de deveres estatais.
  3. Cpode se fundamentar em deveres estatais de regulação e controle, ainda que a conduta tenha ocorrido fora do território.
  4. Dnão alcançam situações ocorridas fora do território nacional, ainda que se trate de obrigações de direitos humanos.
  5. Eexige tratado específico sobre empresas e direitos humanos, sendo insuficientes as soft laws já existentes.
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GabaritoC — pode se fundamentar em deveres estatais de regulação e controle, ainda que a conduta tenha ocorrido fora do território.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos e Responsabilidade Empresarial no Exterior

Gabarito: letra C. O Brasil, como Estado parte de tratados internacionais de direitos humanos, assume o dever de proteger esses direitos, inclusive por meio da regulação e controle de empresas domiciliadas em seu território, ainda que a conduta lesiva ocorra no exterior. Esse entendimento decorre das obrigações positivas do Estado de assegurar que entidades sob sua jurisdição não violem direitos humanos, mesmo além-fronteiras.

A banca testa o conhecimento sobre a eficácia extraterritorial das obrigações de direitos humanos. Diferentemente do que sugere o senso comum, o Estado não está adstrito ao princípio da territorialidade quando se trata de prevenir e reparar violações cometidas por empresas que controla ou regula. A alternativa correta (C) reflete exatamente essa possibilidade, reconhecendo que os deveres estatais de proteção podem fundamentar a responsabilização no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a jurisdição brasileira não alcança fatos ocorridos no exterior (alternativa D). No entanto, no campo dos direitos humanos, os Estados têm obrigações extraterritoriais — especialmente em relação a empresas sob seu controle ou domiciliadas em seu território. A banca usa essa armadilha para testar se o aluno conhece essa exceção ao princípio da territorialidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização se limita às regras de direito internacional privado. Isso é reducionista: o Brasil também se vincula a tratados e princípios de direitos humanos que impõem deveres de proteção independentemente das normas de conflito de leis. O direito internacional privado não esgota as possibilidades de responsabilização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilização é afastada por se tratar de atuação no exterior. Isso contraria os deveres estatais de proteger direitos humanos, que exigem que o Estado adote medidas para evitar que empresas sob sua jurisdição causem danos a direitos humanos, mesmo fora do território nacional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a responsabilização pode se fundamentar nos deveres estatais de regulação e controle. O Estado tem a obrigação de proteger os direitos humanos, inclusive por meio da regulação de empresas nacionais que atuam no exterior. Essa é a posição consolidada em instrumentos de soft law, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, e decorre da tripartite obrigação estatal de respeitar, proteger e cumprir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que violações no exterior não são alcançadas pela responsabilização no Brasil. Esse é o maior distrator: embora a regra geral seja a territorialidade, existem exceções claras no direito internacional dos direitos humanos, especialmente quando o Estado tem controle ou jurisdição sobre o agente. A jurisprudência de tribunais internacionais e a doutrina reconhecem a possibilidade de responsabilização extraterritorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige tratado específico sobre empresas e direitos humanos, afirmando que as soft laws são insuficientes. Na verdade, as soft laws (como os Princípios Orientadores) já consolidam a obrigação dos Estados de regular empresas; não é necessário um tratado específico para fundamentar a responsabilização. Além disso, o Brasil é parte de tratados gerais de direitos humanos (PIDCP, PIDESC) que já impõem deveres de proteção.

💡 Dica: Ao estudar responsabilidade de empresas por violações de direitos humanos, lembre-se do tripé Proteger, Respeitar, Reparar. O Estado deve proteger os direitos humanos contra abusos de terceiros, inclusive com medidas extraterritoriais. Questões como esta frequentemente cobram a superação do princípio da territorialidade absoluta.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra C.

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