Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2026
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc076563
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Empresa com matriz domiciliada no Brasil atua, por meio de subsidiária, em país estrangeiro, sendo acusada de violação de direitos humanos naquele território. Nessa situação, sua responsabilização no Brasil
Alimita-se às regras existentes no direito internacional privado e que regulam a atuação internacional de empresas nacionais.
Bé afastada por se tratar de atuação empresarial no exterior, inexistindo incidência de deveres estatais.
Cpode se fundamentar em deveres estatais de regulação e controle, ainda que a conduta tenha ocorrido fora do território.
Dnão alcançam situações ocorridas fora do território nacional, ainda que se trate de obrigações de direitos humanos.
Eexige tratado específico sobre empresas e direitos humanos, sendo insuficientes as soft laws já existentes.
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GabaritoC — pode se fundamentar em deveres estatais de regulação e controle, ainda que a conduta tenha ocorrido fora do território.
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Direitos Humanos e Responsabilidade Empresarial no Exterior
Gabarito: letra C. O Brasil, como Estado parte de tratados internacionais de direitos humanos, assume o dever de proteger esses direitos, inclusive por meio da regulação e controle de empresas domiciliadas em seu território, ainda que a conduta lesiva ocorra no exterior. Esse entendimento decorre das obrigações positivas do Estado de assegurar que entidades sob sua jurisdição não violem direitos humanos, mesmo além-fronteiras.
A banca testa o conhecimento sobre a eficácia extraterritorial das obrigações de direitos humanos. Diferentemente do que sugere o senso comum, o Estado não está adstrito ao princípio da territorialidade quando se trata de prevenir e reparar violações cometidas por empresas que controla ou regula. A alternativa correta (C) reflete exatamente essa possibilidade, reconhecendo que os deveres estatais de proteção podem fundamentar a responsabilização no Brasil.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a jurisdição brasileira não alcança fatos ocorridos no exterior (alternativa D). No entanto, no campo dos direitos humanos, os Estados têm obrigações extraterritoriais — especialmente em relação a empresas sob seu controle ou domiciliadas em seu território. A banca usa essa armadilha para testar se o aluno conhece essa exceção ao princípio da territorialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização se limita às regras de direito internacional privado. Isso é reducionista: o Brasil também se vincula a tratados e princípios de direitos humanos que impõem deveres de proteção independentemente das normas de conflito de leis. O direito internacional privado não esgota as possibilidades de responsabilização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilização é afastada por se tratar de atuação no exterior. Isso contraria os deveres estatais de proteger direitos humanos, que exigem que o Estado adote medidas para evitar que empresas sob sua jurisdição causem danos a direitos humanos, mesmo fora do território nacional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a responsabilização pode se fundamentar nos deveres estatais de regulação e controle. O Estado tem a obrigação de proteger os direitos humanos, inclusive por meio da regulação de empresas nacionais que atuam no exterior. Essa é a posição consolidada em instrumentos de soft law, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, e decorre da tripartite obrigação estatal de respeitar, proteger e cumprir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que violações no exterior não são alcançadas pela responsabilização no Brasil. Esse é o maior distrator: embora a regra geral seja a territorialidade, existem exceções claras no direito internacional dos direitos humanos, especialmente quando o Estado tem controle ou jurisdição sobre o agente. A jurisprudência de tribunais internacionais e a doutrina reconhecem a possibilidade de responsabilização extraterritorial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige tratado específico sobre empresas e direitos humanos, afirmando que as soft laws são insuficientes. Na verdade, as soft laws (como os Princípios Orientadores) já consolidam a obrigação dos Estados de regular empresas; não é necessário um tratado específico para fundamentar a responsabilização. Além disso, o Brasil é parte de tratados gerais de direitos humanos (PIDCP, PIDESC) que já impõem deveres de proteção.
💡 Dica: Ao estudar responsabilidade de empresas por violações de direitos humanos, lembre-se do tripé Proteger, Respeitar, Reparar. O Estado deve proteger os direitos humanos contra abusos de terceiros, inclusive com medidas extraterritoriais. Questões como esta frequentemente cobram a superação do princípio da territorialidade absoluta.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)