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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc076566
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
O Pacto de San Salvador estabelece, expressamente, duas categorias de direitos nele previstas cuja violação, caso possa ser atribuída diretamente a um Estado-Parte, pode dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas duas categorias de direitos são o direito
  1. Aà saúde e o direito à vida.
  2. Bà segurança e o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante.
  3. Cdas crianças e de proteção à pessoa idosa.
  4. Dà sindicalização e o direito à educação.
  5. Eà alimentação e o direito à moradia.
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GabaritoD — à sindicalização e o direito à educação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo de San Salvador – Petições Individuais

Gabarito: letra D. O Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) estabelece que apenas os direitos à sindicalização e à educação podem ser objeto de petições individuais perante a Comissão e a Corte Interamericanas, conforme seu artigo 19. As demais alternativas listam direitos que, embora protegidos pelo Protocolo, não admitem esse mecanismo individual.

Protocolo de San Salvador
  • 1Direitos protegidos (DESCA)
    • Saúde
    • Alimentação
    • Moradia
    • Crianças
    • Idosos
  • 2Petição individual (art. 19)
    • Sindicalização (art. 8º, "a")
    • Educação (art. 13)
    • Demais direitos (não admitem)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os direitos à saúde e à vida não são ambos passíveis de petição individual no âmbito do Protocolo. O direito à vida é protegido pela Convenção Americana (com petições individuais), mas a saúde, como direito econômico, social e cultural, não consta no rol restrito do art. 19 do Protocolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segurança e proteção contra tratamento cruel e degradante são direitos civis, protegidos pela Convenção Americana, mas não correspondem às duas categorias expressamente previstas no Protocolo de San Salvador para petições individuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Direitos das crianças e proteção à pessoa idosa são temas transversais, mas não figuram como as duas categorias específicas do Protocolo que admitem petição individual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os dois direitos que, segundo o art. 19 do Protocolo de San Salvador, podem ser objeto de petição individual: o direito à sindicalização (art. 8º, alínea "a") e o direito à educação (art. 13). Essa é a regra expressa do Protocolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alimentação e moradia são direitos sociais protegidos pelo Protocolo, mas não constam no rol restrito do art. 19 para petições individuais.

SE LIGUE NESSA!

O Protocolo de San Salvador é um tratado complementar à Convenção Americana, que prevê direitos econômicos, sociais e culturais. A possibilidade de petição individual é excepcional, limitada aos direitos sindicais e à educação, justamente por serem considerados mais diretamente justiciáveis.

Gabarito: letra D.

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