Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2026
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc076571
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A doutrina das "categorias suspeitas" ou "categorias suspeitosas", no âmbito da proteção aos Direitos Humanos, presta-se a
Afacilitar a responsabilização do Estado nas violações de direitos humanos.
Bevitar o uso de expressões ambíguas na enunciação dos direitos.
Cfomentar e fortalecer o princípio da não discriminação.
Dauxiliar no combate a formas sutis de violação ao direito de liberdade.
Ereforçar a proteção a direitos de natureza socioambiental.
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GabaritoC — fomentar e fortalecer o princípio da não discriminação.
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Categorias Suspeitas nos Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A doutrina das "categorias suspeitas" (ou "categorias suspeitosas") tem como finalidade principal fomentar e fortalecer o princípio da não discriminação, ao identificar certos critérios (como raça, sexo, religião, origem nacional) que historicamente foram usados para discriminar e que, portanto, exigem um controle mais rigoroso (strict scrutiny) por parte do Estado. Essa construção doutrinária, originária do direito constitucional norte-americano e incorporada ao direito internacional dos direitos humanos, visa garantir que diferenças de tratamento baseadas nessas categorias sejam presumivelmente inválidas, salvo justificativa robusta.
Aspecto
Descrição
Relação com Categorias Suspeitas
Finalidade principal
Fomentar e fortalecer o princípio da não discriminação
Facilitar a responsabilização por violações de direitos humanos
❌ (A) – Efeito indireto possível, mas não é o objetivo central; foco é prevenção, não reparação
Técnica legislativa
Evitar ambiguidades na enunciação dos direitos
❌ (B) – Preocupação hermenêutica alheia à doutrina, que trata de periculosidade de classificações
Liberdade
Combater formas sutis de violação ao direito de liberdade
❌ (D) – Pode ser efeito colateral, mas não é o alvo; doutrina foca em discriminação, não em liberdade em geral
Direitos socioambientais
Reforçar proteção a direitos de natureza socioambiental
❌ (E) – Não é o alvo; a doutrina se aplica a qualquer direito, mas sua essência é a não discriminação
Categorias suspeitas: Origem (Direito constitucional norte-americano, Strict scrutiny); Finalidade (Fortalecer não discriminação, Controle rigoroso do Estado); Critérios (Raça, Sexo, Religião, Origem nacional); Efeito (Presunção de invalidade, Exige justificativa robusta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doutrina das categorias suspeitas não tem como objetivo primário facilitar a responsabilização do Estado por violações de direitos humanos, embora indiretamente possa contribuir para ela. Seu foco é a prevenção da discriminação, e não a reparação ou responsabilização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Evitar ambiguidades na enunciação dos direitos é uma preocupação de técnica legislativa ou hermenêutica, mas não está relacionada à noção de categorias suspeitas. Estas tratam de quais diferenças de tratamento são particularmente perigosas e devem ser submetidas a um exame rigoroso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente. A doutrina das categorias suspeitas visa reforçar o princípio da não discriminação, estabelecendo que certas classificações são "suspeitas" e, portanto, presumivelmente discriminatórias, exigindo justificativa estatal muito forte (interesse estatal imperioso) para serem aceitas. Isso fortalece a proteção contra discriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O combate a formas sutis de violação ao direito de liberdade pode ser um efeito colateral, mas não é o objetivo central. A doutrina foca em discriminação, não em liberdade em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção de direitos socioambientais não é o alvo das categorias suspeitas. Embora direitos socioambientais possam envolver discriminação, a doutrina se aplica a qualquer direito, mas sua essência é a não discriminação.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)