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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076575
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com o que vem expresso no próprio texto da Convenção; entretanto, tal regra não autoriza a suspensão, entre outros,
  1. Ada liberdade de ir e vir e do direito ao devido processo legal.
  2. Bdo direito à propriedade privada e ao reconhecimento da personalidade jurídica.
  3. Cdo direito à igualdade perante a lei e do direito de circulação e de residência.
  4. Ddos direitos políticos e do direito à vida.
  5. Edas liberdades de expressão e de reunião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dos direitos políticos e do direito à vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Suspensão de Garantias (Art. 27)

Gabarito: letra D. O art. 27, §2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece um núcleo duro de direitos que não podem ser suspensos nem mesmo em situações de guerra, perigo público ou outra emergência. Esse rol inclui expressamente o direito à vida (art. 4) e os direitos políticos (art. 23). A alternativa D é a única que reúne exclusivamente direitos inderrogáveis; as demais contêm ao menos um direito passível de suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 27,§2º. Muitos candidatos confundem o devido processo legal como inderrogável, mas a Convenção não o inclui no rol expresso – apenas as garantias judiciais indispensáveis à proteção dos direitos inderrogáveis não podem ser suspensas. A lista de direitos inderrogáveis é taxativa: personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, escravidão, irretroatividade penal, consciência e religião, família, nome, criança, nacionalidade e participação política.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade de ir e vir (art. 22) e o devido processo legal (art. 8) são direitos que podem ser suspensos em emergência, desde que observados os limites de necessidade e proporcionalidade (art. 27, §1º). Nenhum deles figura no rol do §2º, portanto a suspensão é autorizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito à propriedade privada (art. 21) é derrogável, pois não consta da lista inderrogável. Já o reconhecimento da personalidade jurídica (art. 3) é inderrogável. Como a alternativa traz um direito derrogável, não pode ser a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A igualdade perante a lei (art. 24) e o direito de circulação e residência (art. 22) são derrogáveis. Ambos podem ser restringidos em emergência, desde que proporcionais e não discriminatórios. Não são vedados pelo art. 27,§2º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os direitos políticos (art. 23: votar, ser votado, acesso a cargos públicos) e o direito à vida (art. 4) estão expressamente protegidos pelo art. 27,§2º da Convenção, que proíbe sua suspensão em qualquer hipótese. São direitos absolutos no contexto do tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão (art. 13) e a liberdade de reunião (art. 15) são derrogáveis. Ambas podem ser limitadas em estado de emergência, nos termos do art. 27,§1º. Não constam do rol inderrogável.

Resumo dos direitos inderrogáveis na Convenção Americana (Art. 27,§2º):

Direito

Artigo

Personalidade jurídica

Art. 3

Vida

Art. 4

Integridade pessoal

Art. 5

Escravidão / servidão

Art. 6

Irretroatividade penal

Art. 9

Consciência e religião

Art. 12

Família

Art. 17

Nome

Art. 18

Criança

Art. 19

Nacionalidade

Art. 20

Participação política

Art. 23

Gabarito: letra D.

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