Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2026
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc076578
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Mário cumpre pena de 20 anos de reclusão em regime fechado pela prática do delito de homicídio qualificado desde 2018, sem nenhum registro de falta disciplinar grave em seu histórico carcerário. Ao assumir a defesa do preso no ano de 2025, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão realizou visita à Unidade prisional onde Mário cumpre pena e, durante o atendimento, obteve a informação de que, no período de cumprimento de pena, já havia realizado duas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), tendo sido aprovado em ambas. No primeiro exame, além da aprovação, foi certificado que ele concluiu o ensino fundamental. No segundo exame, realizado após 4 anos, consta certificação de conclusão também do ensino médio. Nesse caso.
AMário não fará jus à remição, pois, assim como ocorre nas hipóteses de indulto e comutação, a legislação veda a concessão desse benefício aos condenados por crimes hediondos e equiparados.
Bo STJ admite apenas a concessão de remição referente à aprovação no primeiro exame (ensino fundamental), uma vez que a concessão do benefício em relação ao segundo exame caracterizaria bis in idem.
Cantes de realizar o pedido de remição, o Defensor Público atuante deverá solicitar à direção da Unidade Prisional a grade horária completa de estudos do preso, uma vez que a concessão do benefício depende da comprovação de que Mário estava vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade.
Dao tomar conhecimento da situação, o Defensor Público atuante deverá realizar pedido de 233 dias de remição em favor de Mário, com base na legislação e entendimento jurisprudencial vigente.
Eo Defensor Público atuante deverá realizar pedido de 310 dias de remição em favor de Mário, com base na legislação e entendimento jurisprudencial vigente.
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GabaritoE — o Defensor Público atuante deverá realizar pedido de 310 dias de remição em favor de Mário, com base na legislação e entendimento jurisprudencial vigente.
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Remição de pena por estudo (ENCCEJA) e crime hediondo
Gabarito: letra E. O condenado por crime hediondo não está impedido de obter remição pelo estudo. O STJ admite a remição pela aprovação em exames supletivos (ENCCEJA) para cada nível de ensino concluído, não havendo bis in idem. O cálculo de 310 dias decorre do entendimento jurisprudencial que considera a conclusão do ensino fundamental e médio como base para o acréscimo de 1/3 sobre o tempo remido, resultando nesse valor no caso concreto. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou processuais.
A remição por estudo é regulada pela Lei de Execução Penal (LEP), em especial o art. 126 e seguintes, incluindo a redação dada pela Lei nº 12.433/2011. O STJ consolidou entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) constitui comprovação de estudo suficiente para a remição, independentemente de frequência a curso regular (Tema 948/STJ). Além disso, a conclusão de cada nível de ensino (fundamental e médio) gera direito ao acréscimo de 1/3 no cômputo da remição (art. 126, §2º da LEP). No caso, Mário concluiu ambos os níveis, de modo que o pedido de 310 dias está alinhado com a jurisprudência.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Crime hediondo e remição
Condenados por crimes hediondos podem obter remição pelo estudo, não havendo vedação legal.
Art. 126 da LEP; STF HC 105.759/SP
ENCCEJA e remição
Aprovação no ENCCEJA comprova estudo suficiente para remição, independentemente de frequência a curso regular.
Tema 948/STJ
Conclusão de níveis de ensino
Cada nível concluído (fundamental e médio) gera direito autônomo à remição, sem bis in idem.
Art. 126, §2º da LEP; REsp 1.715.664/RS
Cálculo da remição
Conclusão de ambos os níveis (fundamental e médio) resulta em 310 dias de remição (acréscimo de 1/3 sobre o tempo remido).
Art. 126, §2º da LEP; jurisprudência do STJ
Grade horária
Não é necessária a comprovação de grade horária de estudos regulares para remição via ENCCEJA.
Tema 948/STJ
1Aprovação no ENCCEJA
2Conclusão do ensino fundamental
3Conclusão do ensino médio
4Acréscimo de 1/3 por nível
5Cálculo: 310 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que condenados por crimes hediondos não fazem jus à remição. Erro: A vedação ao indulto e à comutação para crimes hediondos (art. 2º, I, da Lei 8.072/1990) não se estende à remição. A remição é um direito do preso que estuda ou trabalha, independentemente da natureza do crime. O STF já se posicionou nesse sentido (HC 105.759/SP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o STJ admite apenas a remição referente ao primeiro exame (ensino fundamental), havendo bis in idem no segundo. Erro: São níveis de ensino distintos (fundamental e médio). Cada conclusão gera direito autônomo à remição, não se tratando de duplicidade. O STJ reconhece a possibilidade de remição para cada nível concluído (REsp 1.715.664/RS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que o defensor solicite a grade horária completa de estudos, pois a remição depende de atividades regulares de ensino. Erro: O STJ, no Tema 948, firmou que a comprovação da conclusão do ensino por meio de certificado (como o ENCCEJA) é suficiente, não sendo necessária a demonstração de frequência a curso regular. A remição independe de vinculação a atividades presenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o pedido de 233 dias de remição. Erro: O valor está abaixo do devido. Considerando que Mário concluiu o ensino fundamental e o médio, e aplicando-se o entendimento jurisprudencial sobre o acréscimo de 1/3, o total correto é de 310 dias (e não 233). O número 233 não encontra correspondência no cálculo legal ou jurisprudencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O defensor deve pleitear 310 dias de remição. A jurisprudência do STJ (Tema 948 e REsp 1.715.664/RS) autoriza a remição pela aprovação no ENCCEJA, considerando a conclusão de cada nível de ensino. No caso, Mário concluiu o ensino fundamental e o ensino médio, o que, somado ao acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, §2º da LEP, resulta no total de 310 dias, conforme cálculo adotado pela banca. Não há vedação para crimes hediondos nem bis in idem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao (a) estender a vedação de indulto/comutação para a remição, (b) afirmar que a aprovação em dois exames configura bis in idem (são níveis distintos), (c) exigir frequência escolar quando o STJ dispensa, e (d) apresentar um número de dias (233) que não corresponde ao correto. A pegadinha principal está na alternativa A: muitos pensam que crimes hediondos impedem qualquer benefício, mas a remição é exceção.