Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2026
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc076580
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Mauro iniciou o cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, em 15 de dezembro de 2025, pelo crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, inc. I, do CP, e está sendo representado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão em seu processo de execução criminal. No curso da instrução processual, apurou-se que a vítima sofreu prejuízo patrimonial estimado em R$ 500,00, valor que não foi ressarcido pelo sentenciado. Nesse caso, de acordo com o Decreto de Indulto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025.
Aé cabível o Indulto em favor de Mauro, uma vez que o valor do bem subtraído é inferior a um salário mínimo, conforme hipótese expressamente prevista na referida normativa.
BMauro não fará jus ao Indulto da pena, uma vez que, embora o valor do dano seja baixo, não cumpriu lapso temporal mínimo (1/6) para pleitear o benefício.
Co Indulto é cabível, uma vez que o sentenciado é representado pela Defensoria Pública e o decreto prevê expressamente hipótese de concessão do benefício nesse caso, sem a necessidade de reparação do dano e de cumprimento de lapso temporal mínimo.
Do Indulto será cabível desde que a defesa comprove documentalmente a impossibilidade de reparação dos danos provocados à vítima, conforme determina a referida normativa.
Ea ausência de reparação do dano é irrelevante, uma vez que o crime foi praticado sem violência e grave ameaça, e a pena inferior a 04 anos, sendo cabível nesse caso o pedido de Indulto e, subsidiariamente, o benefício da comutação de pena.
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GabaritoC — o Indulto é cabível, uma vez que o sentenciado é representado pela Defensoria Pública e o decreto prevê expressamente hipótese de concessão do benefício nesse caso, sem a necessidade de reparação do dano e de cumprimento de lapso temporal mínimo.
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Indulto (Decreto 12.790/2025)
Gabarito: letra C. O indulto é cabível porque o Decreto 12.790/2025 prevê expressamente a hipótese de concessão aos sentenciados representados pela Defensoria Pública, dispensando a reparação do dano e o cumprimento de lapso temporal mínimo. A banca confirma que, nesse caso, Mauro (representado pela DPE/MA e condenado por furto qualificado de R$ 500,00) preenche os requisitos do decreto.
A questão exige conhecimento das condições específicas do Decreto de Indulto nº 12.790/2025, que – a exemplo de decretos recentes – concede o benefício a determinados condenados sem as exigências comuns de reparação do dano ou fração de pena cumprida, desde que representados pela Defensoria Pública. O gabarito oficial (letra C) é coerente com essa sistemática.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indulto é cabível unicamente porque o valor do bem é inferior a um salário mínimo. Embora o decreto possa considerar o valor do prejuízo, essa condição isolada não é suficiente; a representação pela Defensoria Pública é o requisito determinante para a dispensa dos demais encargos. A alternativa desconsidera o principal fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Mauro não faz jus ao indulto por não ter cumprido 1/6 da pena. O decreto, contudo, não exige lapso temporal mínimo para a concessão do indulto nessa hipótese específica. O requisito de 1/6 é próprio de outros institutos (livramento condicional, progressão de regime), não do indulto quando expressamente dispensado pelo ato presidencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o decreto de indulto prevê hipótese de concessão aos sentenciados representados pela Defensoria Pública, sem necessidade de reparação do dano ou cumprimento de fração mínima da pena. Mauro, representado pela DPE/MA, enquadra-se nessa previsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o indulto à comprovação documental de impossibilidade de reparação do dano. O decreto, no entanto, dispensa a reparação quando o sentenciado é representado pela Defensoria Pública, não exigindo qualquer prova de impossibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a ausência de reparação é irrelevante por se tratar de crime sem violência e com pena inferior a 4 anos, sendo cabível indulto e, subsidiariamente, comutação. Apesar de o crime ser de furto qualificado sem violência, o decreto não se baseia apenas nesses critérios; a representação pela Defensoria Pública é o requisito essencial que viabiliza o indulto. Além disso, a comutação não é subsidiária automática.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos costumam presumir que todo benefício executório exige reparação do dano ou fração de pena cumprida, mas o decreto de indulto pode – e frequentemente o faz – criar exceções para hipóteses específicas (como representação pela Defensoria). Atenção: leia sempre o texto do decreto publicado; não projete requisitos de outros institutos.