Marcos, primário, foi investigado por ter praticado o delito de tráfico de drogas, haja vista ter sido flagrado em atitude de venda e com 17 g de cocaína em seu bolso esquerdo, além de certa quantia em dinheiro, tendo confessado os fatos em solo policial. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Maranhão negou a possibilidade de acordo de não persecução penal, pois "o delito praticado por Marcos, tráfico de drogas, possui pena mínima superior a 4 anos", oferecendo, então, a respectiva denúncia. A Defensoria Pública, no entanto, solicitou que, antes mesmo do recebimento da peça acusatória, o juiz competente enviasse os autos para o órgão superior do Ministério Público, nos exatos termos do art. 28 § 14, do CPP. Enviado os autos, a Procuradoria Geral de Justiça, manteve a recusa do acordo com idêntica fundamentação, devolvendo os autos ao juízo de origem. Nesse caso, deve o juiz
Areceber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que a ausência de proposição de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público não compromete a regularidade formal da denúncia, nem autoriza sua rejeição de plano. Ademais, em respeito ao sistema acusatório, não pode o juiz, nessa etapa inicial, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador.
Breceber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que, segundo expressa disposição legal, para aferição da pena mínima abstrata ao delito passível de acordo de não persecução penal, não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, sendo correta a fundamentação do Ministério Público.
Crejeitar a denúncia por ausência de pressuposto processual para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.
Dreceber a denúncia, tendo em vista que, em respeito ao sistema acusatório, não pode, nessa etapa, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador. Todavia, deve suspender o processo e encaminhar para a Procuradoria-Geral da República avaliar a negativa do acordo.
Erejeitar a denúncia pela falta de interesse de agir para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima abstrata do delito passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.
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GabaritoE — rejeitar a denúncia pela falta de interesse de agir para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima abstrata do delito passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.
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Acordo de Não Persecução Penal – Requisitos e controle judicial
Gabarito: letra E. O juiz deve rejeitar a denúncia por falta de interesse de agir, pois o Ministério Público recusou indevidamente o ANPP. A pena mínima para o tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) é de 5 anos, mas a figura do tráfico privilegiado (§4º do mesmo artigo) permite redução de 1/6 a 2/3, podendo tornar a pena mínima inferior a 4 anos. Como Marcos é primário, a causa de diminuição deve ser considerada para aferir o requisito do art. 28-A do CPP (pena mínima inferior a 4 anos). Ao não motivar a exclusão do privilégio, a recusa do MP foi ilegal, tornando a ação penal desnecessária (falta de interesse de agir).
A questão exige conhecimento dos requisitos do ANPP e do poder de controle judicial sobre a atuação do Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao tratar da "pena mínima abstrata". Muitos pensam que se trata apenas da pena cominada no caput do tipo penal, mas o STF e o STJ entendem que devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição que já são aplicáveis ao caso concreto (como o tráfico privilegiado para primários). Assim, a recusa do MP sem examinar essas circunstâncias é inválida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve receber a denúncia porque a ausência do ANPP não compromete a regularidade formal. Porém, o art. 28-A do CPP condiciona o exercício da ação penal à impossibilidade do acordo; se o MP recusou sem justificativa adequada, o juiz pode reconhecer a falta de interesse de agir e rejeitar a inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pena mínima abstrata não considera causas de aumento/diminuição. Esse entendimento é superado: a jurisprudência majoritária (inclusive do STJ) entende que devem ser sopesadas as causas que já são conhecidas no momento da análise, como o tráfico privilegiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rejeitar a denúncia por "ausência de pressuposto processual" é conceito inadequado. A falta de interesse de agir é condição da ação, não pressuposto processual. Ademais, a alternativa repete o erro de não considerar as causas de diminuição, ao afirmar que a pena mínima para ANPP é a do tipo sem as causas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe receber a denúncia e remeter à Procuradoria-Geral da República, mas a competência é do órgão superior do MP local (PGJ). Além disso, o juiz não está vinculado à recusa do MP; pode rejeitar a denúncia de imediato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) o ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis; (2) o tráfico privilegiado pode reduzir a pena a menos de 4 anos; (3) a recusa do MP sem motivar a exclusão da causa de diminuição é ilegal, gerando falta de interesse de agir; (4) o juiz deve rejeitar a denúncia (art. 395, II, CPP – falta de justa causa).
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o ANPP, memorize o limite de pena mínima (4 anos) e lembre-se de que, para crimes com causas de diminuição que podem baixar a pena abaixo desse patamar, o MP deve fundamentar a não aplicação do instituto na recusa. A jurisprudência do STJ (Tema 1171) consolidou o entendimento de que o tráfico privilegiado deve ser considerado.