Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2026
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fc076584
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Márcio foi preso em flagrante por, supostamente, ter subtraído uma corrente de ouro de Alberto, tendo puxado o objeto do pescoço da vítima com força, embora sem qualquer arma. Diante da sua primariedade, Márcio foi solto em audiência de custódia. Ato contínuo, ao final da instrução criminal, foi condenado a 4 anos de reclusão em regime fechado, sendo vedado o recurso em liberdade sem qualquer fundamentação adicional, expedindo-se o consequente mandado de prisão. Impetrado habeas corpus, o Tribunal de Justiça denegou a ordem mencionando que “...em que pese a falta de fundamentação judicial para negar o recurso em liberdade pelo juiz de primeira instância, é certo que o delito praticado abala a ordem pública, além de haver outro processo com fatos semelhantes em desfavor do réu, indicando a reiteração delitiva, pelo que a segregação também se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei". Diante do caso exposto e segundo o Superior Tribunal de Justiça, é correto dizer que o Tribunal de Justiça
Anão pode suprir a fundamentação da sentença quanto à custódia cautelar, sob pena de convalidar encarceramento manifestamente ilegal via habeas corpus.
Bpoderia suprir a fundamentação da sentença quanto à custódia cautelar, não sendo caso de convalidamento de encarceramento ilegal via habeas corpus, mas de integração da fundamentação.
Csequer necessitaria suprir a fundamentação da sentença quanto à custódia cautelar, eis que amparada em dispositivos legais que permitem a motivação implícita, como a utilizada pelo juiz de primeiro grau.
Dpoderia suprir a fundamentação da sentença quanto à custódia cautelar caso fosse solicitado pelo Ministério Público em âmbito recursal, sendo vedado fazê-lo de ofício.
Esequer deveria conhecer do habeas corpus, pois impetrado como subterfugio à demora jurisdicional para julgar eventual apelação criminal interposta.
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GabaritoA — não pode suprir a fundamentação da sentença quanto à custódia cautelar, sob pena de convalidar encarceramento manifestamente ilegal via habeas corpus.
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Prisão cautelar – suprimento de fundamentação pelo Tribunal
Gabarito: letra A. O Tribunal de Justiça não pode suprir a fundamentação ausente na sentença que negou o recurso em liberdade, sob pena de convalidar um encarceramento manifestamente ilegal via habeas corpus. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a deficiência de fundamentação da decisão de primeiro grau não pode ser sanada pelo tribunal no julgamento do habeas corpus, pois a ordem tem por finalidade justamente corrigir a ilegalidade. O art. 315 do CPP exige motivação concreta para qualquer decretação de prisão preventiva, e sua ausência torna a custódia ilegal.
Art. 315CPP
Art. 315, CPP: A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
No caso narrado, o juiz de primeira instância omitiu a fundamentação para negar o recurso em liberdade. O Tribunal, ao julgar o habeas corpus, tentou suprir essa omissão com argumentos posteriores. Contudo, essa conduta viola a jurisprudência consolidada, que veda o suprimento a posteriori, pois a legalidade da prisão deve ser aferida no momento de sua imposição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Segundo o STJ, o tribunal não pode suprir a fundamentação faltante, sob pena de convalidar a ilegalidade. O habeas corpus é o remédio para desfazer o ato ilegal, e não para corrigi-lo com acréscimos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta porque o STJ entende que o tribunal não pode integrar a fundamentação; a ilegalidade é insanável por essa via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. A motivação implícita não é admitida para prisões cautelares. O art. 315, §2º, CPP enumera situações que não configuram fundamentação válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. Mesmo a pedido do Ministério Público, o tribunal não pode suprir a fundamentação, pois a decisão originária é nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O habeas corpus é cabível para impugnar a ilegalidade da prisão, não sendo subterfúgio; o tribunal deve conhecer da ordem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o tribunal pode 'corrigir' a falta de fundamentação, especialmente quando há menção a 'outro processo' ou 'reiteração delitiva'. No entanto, a ilegalidade da prisão sem fundamentação adequada é insanável nessa via. Lembre-se: a fundamentação deve ser contemporânea à decisão.