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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FCC 2026

Direito PenalSanções penais
Código
fc076590
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Sobre a aplicação da pena:
  1. AA tentativa incruenta enseja a aplicação do redutor no patamar máximo de 2/3, independentemente da proximidade do intento criminoso do agente.
  2. BO fato de o réu relatar versão inverossímil ou mentir no interrogatório judicial, atribuindo culpa a terceiras pessoas, autoriza o aumento da pena-base.
  3. CÉ cabível a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos em condenação de roubo simples com emprego de simulacro de arma de fogo, cuja sanção restou em quatro anos, pois ausente a potencialidade lesiva.
  4. DNo concurso entre causas de aumento e de diminuição de pena não há compensação entre as frações, mas aplicação sucessiva.
  5. ENo crime de roubo majorado praticado por quatro agentes e emprego de violência em excesso, o juiz pode aumentar a pena-base, mas não o acréscimo de pena acima da fração mínima na terceira fase da dosimetria.
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GabaritoD — No concurso entre causas de aumento e de diminuição de pena não há compensação entre as frações, mas aplicação sucessiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da pena

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois no concurso entre causas de aumento e de diminuição da pena, aplicam-se sucessivamente as frações, sem compensação, conforme o sistema trifásico do art. 68 do CP.

A banca testa o conhecimento sobre a dosimetria da pena, especialmente a aplicação sucessiva de causas modificadoras. Vamos analisar cada alternativa:

11ª fase: Pena-base
Circunstâncias judiciais (art. 59)
22ª fase: Pena provisória
Atenuantes e agravantes
33ª fase: Pena definitiva
Causas de aumento
Causas de diminuição
4Concurso de causas (art. 68)
Compensação
Aplicação sucessiva
Dosimetria da pena (sistema trifásico)
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Dosimetria da pena (sistema trifásico): 1ª fase: Pena-base (Circunstâncias judiciais (art. 59)); 2ª fase: Pena provisória (Atenuantes e agravantes); 3ª fase: Pena definitiva (Causas de aumento, Causas de diminuição); Concurso de causas (art. 68) (Compensação, Aplicação sucessiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redução da pena pelo crime tentado não é aplicada automaticamente no patamar máximo de 2/3. O juiz deve analisar a proximidade do intento criminoso e a periculosidade, podendo reduzir de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP). A afirmação de que independe da proximidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O réu tem o direito de mentir ou apresentar versão inverossímil em seu interrogatório como exercício da ampla defesa. A jurisprudência consolidada (STF e STJ) veda a utilização de tais declarações para aumentar a pena-base.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O roubo, mesmo quando praticado com simulacro de arma de fogo, é crime cometido com grave ameaça (art. 157, CP). A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça (art. 44, I, CP). Portanto, não é cabível, independentemente da pena ser de 4 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No sistema trifásico de dosimetria, as causas de aumento e de diminuição são aplicadas sucessivamente, e não de forma compensatória. Aplica-se primeiro a causa de aumento sobre a pena-base (ou provisória) e, em seguida, a causa de diminuição, ou vice-versa, sem compensação direta entre as frações. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz pode, sim, aumentar a pena-base com base nas circunstâncias judiciais (ex.: concurso de agentes, excesso de violência) e também pode aplicar o aumento previsto na terceira fase (majorantes específicas do roubo, art. 157, §2º) em fração superior à mínima, desde que fundamentado. A afirmação de que não se pode exceder a fração mínima na terceira fase é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que as frações de aumento e diminuição se compensam (ex.: +1/6 e -1/3 se anulariam). Na verdade, aplicam-se sucessivamente, primeiro o aumento, depois a diminuição (ou vice-versa), o que pode gerar resultado diferente. Fique atento!

Gabarito: letra D.

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