Acerca das causas de aumento de pena previstas na Lei nº 11.343/2006:
AConfigura bis in idem a incidência simultânea da mesma causa de aumento de pena aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
BA fração de aumento incidente sobre a pena deve ser calculada de acordo com o número de causas de aumento reconhecidas na sentença condenatória.
CPara incidir a causa de aumento do tráfico transnacional é necessária a prova da transposição da fronteira nacional pelo agente que importa as drogas.
DA pena não é aumentada se o agente utiliza veículo público como meio de locomoção para transportar drogas entre municípios.
EA pena imposta pelo crime de tráfico de drogas não será objeto de aumento quando praticado nas imediações de unidade prisional, mas se a atividade criminosa ocorrer nas dependências de estabelecimento prisional incide a majorante.
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GabaritoD — A pena não é aumentada se o agente utiliza veículo público como meio de locomoção para transportar drogas entre municípios.
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Causas de aumento de pena na Lei nº 11.343/2006
Gabarito: letra D. A majorante do art. 40, III, prevê aumento quando o crime é cometido em transportes públicos, e não quando o agente utiliza um veículo público (como um carro oficial) como mero meio de locomoção. Essa distinção torna a alternativa D a única correta.
A banca testa a literalidade dos incisos do art. 40 e a jurisprudência do STJ sobre a interpretação de cada causa de aumento. O texto oficial do dispositivo é:
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II — o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III — a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV — o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V — caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI — sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII — o agente financiar ou custear a prática do crime.
Análise alternativa por alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência simultânea da mesma causa de aumento para os crimes de tráfico (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35) configura bis in idem. Os delitos são autônomos, tutelam bens jurídicos distintos (saúde pública e paz pública) e podem receber a mesma majorante sem que haja dupla punição pelo mesmo fato. O STJ, em precedentes como o HC 285.508/SP, admite a aplicação conjunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que a fração de aumento deve ser calculada de acordo com o número de causas de aumento reconhecidas. O art. 40 estabelece uma única fração entre 1/6 e 2/3, que o juiz fundamenta considerando o conjunto das circunstâncias, sem cumulação aritmética. A Súmula 443 do STJ (aplicável por analogia ao roubo) reforça que a mera indicação do número de majorantes é insuficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige a prova da transposição da fronteira pelo agente para o tráfico transnacional (inciso I). A lei exige apenas que a natureza, procedência da substância ou as circunstâncias evidenciem a transnacionalidade do delito, não sendo necessário que o agente atravesse a fronteira pessoalmente. A jurisprudência do STJ (REsp 1.795.866/RS) firma que basta a entrada da droga no território nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"> A pena não é aumentada se o agente utiliza veículo público como meio de locomoção para transportar drogas entre municípios." O aumento do inciso III incide quando o crime é cometido em transportes públicos (ônibus, metrô, trem). A expressão "veículo público" refere-se a um bem da Administração (carro oficial, viatura), e não ao transporte coletivo. Portanto, usar um veículo público como mero meio de locomoção (ex.: dirigir um carro da prefeitura) não atrai a majorante. Ademais, "entre municípios" não se confunde com o tráfico interestadual do inciso V.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento não ocorre nas imediações de unidade prisional, mas sim nas dependências. O inciso III inclui expressamente *"nas dependências ou imediações* de estabelecimentos prisionais". Ambas as situações geram aumento. Logo, a assertiva erra ao excluir as imediações.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, desconfie de alternativas que criam distinções onde a lei trata igualmente (como em E). Para as majorantes do art. 40, memorize a lista de locais do inciso III e a diferença entre "veículo público" (bem público) e "transporte público" (serviço coletivo). Também grave que o inciso I não exige a saída/entrada física do agente.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, conforme a literalidade do art. 40, III, e a jurisprudência consolidada.