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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc076597
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A reincidência
  1. Anão específica admite o reconhecimento do furto privilegiado, desde que a coisa furtada seja de pequeno valor e a medida seja socialmente recomendável.
  2. Bespecífica impede a concessão de livramento condicional pelo magistrado na sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
  3. Cimpede o reconhecimento do princípio da insignificância e a fixação de regime aberto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  4. Despecífica ou genérica aumenta em terça parte o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado.
  5. Enão específica, quando socialmente recomendável, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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GabaritoE — não específica, quando socialmente recomendável, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência

Gabarito: letra E. O reincidente não específico (que não cometeu o mesmo crime) pode, sim, ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, desde que a medida seja socialmente recomendável, nos termos do art. 44, §3º do Código Penal. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

O art. 44, §3º do CP é a chave da questão:

Art. 44, §3CP

Código Penal, art. 44, §3º: "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência não específica admite furto privilegiado. O furto privilegiado (art. 155, §2º CP) exige que o agente seja primário e que o valor seja pequeno. O reincidente, por definição, não é primário, logo não pode ser beneficiado. A alternativa confunde os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reincidência específica impede a concessão de livramento condicional na sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas. O livramento condicional é benefício da execução penal, não da sentença. Além disso, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06), conforme Súmula Vinculante 59 do STF, admite substituição da pena e regime aberto, não havendo impedimento automático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a reincidência impede o princípio da insignificância e a fixação de regime aberto, conforme STF. O princípio da insignificância é aplicado ao fato típico, não ao agente; a reincidência não o afasta. Quanto ao regime inicial, o art. 33, §2º, c do CP admite regime aberto para o reincidente, desde que presentes os requisitos. O STF não possui entendimento genérico de que a reincidência sempre impede regime aberto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a reincidência (específica ou genérica) aumenta em terça parte o prazo prescricional. A prescrição da pretensão punitiva é regulada pelos arts. 109 e 110 do CP, que não preveem aumento por reincidência. A confusão pode ser com o aumento do prazo para a prescrição da pretensão executória (art. 110, §2º CP), mas mesmo assim a causa de aumento é outra (reincidência não é mencionada).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 44, §3º do CP, a reincidência não específica (crime diverso) permite ao juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a medida seja socialmente recomendável. A regra geral do inciso II (não reincidente em crime doloso) é excepcionada pelo §3º, abrindo a possibilidade ao reincidente não específico. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral (art. 44, II) de que a reincidência impede a substituição, mas a exceção do §3º é menos lembrada. Muitos candidatos marcam a alternativa A ou C por associação intuitiva, mas o CP é claro: reincidência não específica + socialmente recomendável = substituição possível. Atenção ao detalhe "não específica".

Gabarito: letra E

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