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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2026

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc076603
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A audiência pública em demanda judicial coletiva urbanística
  1. Aconstitui ato político sem função processual, razão pela qual sua ausência jamais pode ser controlada por via recursal ou por nulidade, ainda que o caso seja estrutural.
  2. Bé, em regra, faculdade judicial, mas sua negativa pode ser ilegítima quando comprometer contraditório qualificado e adequada instrução em conflito estrutural envolvendo grupo vulnerável.
  3. Cé admissível apenas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, sendo vedada em processos coletivos ordinários e em litígios sobre políticas públicas locais.
  4. Dsubstitui o contraditório formal, razão pela qual, deferida, dispensa intimações, prazos e manifestação das partes sobre laudos e documentos juntados.
  5. Epode ser indeferida de maneira válida com base no direito à duração razoável do processo, que impede a adoção de atos participativos quando houver qualquer conjunto mínimo de documentos.
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GabaritoB — é, em regra, faculdade judicial, mas sua negativa pode ser ilegítima quando comprometer contraditório qualificado e adequada instrução em conflito estrutural envolvendo grupo vulnerável.

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