Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2026
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- fc076603
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor (a) Público (a)
A audiência pública em demanda judicial coletiva urbanística
- Aconstitui ato político sem função processual, razão pela qual sua ausência jamais pode ser controlada por via recursal ou por nulidade, ainda que o caso seja estrutural.
- Bé, em regra, faculdade judicial, mas sua negativa pode ser ilegítima quando comprometer contraditório qualificado e adequada instrução em conflito estrutural envolvendo grupo vulnerável.
- Cé admissível apenas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, sendo vedada em processos coletivos ordinários e em litígios sobre políticas públicas locais.
- Dsubstitui o contraditório formal, razão pela qual, deferida, dispensa intimações, prazos e manifestação das partes sobre laudos e documentos juntados.
- Epode ser indeferida de maneira válida com base no direito à duração razoável do processo, que impede a adoção de atos participativos quando houver qualquer conjunto mínimo de documentos.