Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fc076604
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Uma associação empresarial editou orientações internas padronizadas a seus entes associados sobre atendimento ao público e fiscalização de "condutas inadequadas". Na prática, verifica-se que tais diretrizes têm sido aplicadas para restringir, de modo uniforme, o uso de banheiros por pessoas trans conforme identidade de gênero. Essa situação remete à discussão sobre polo passivo coletivo, sobre o qual é correto afirmar que
Ase admite polo passivo coletivo quando a entidade coordena ou padroniza condutas com repercussão uniforme, desde que haja representatividade adequada e relação objetiva entre suas diretrizes e a prática impugnada.
Bo processo coletivo não comporta polo passivo coletivo, pois a legitimação extraordinária é apenas ativa, impondo-se demandar individualmente cada estabelecimento para resguardar contraditório.
Ca legitimidade passiva coletiva só existe se a entidade praticar pessoalmente o ato discriminatório, sendo irrelevante que edite normas e protocolos internos aplicados aos associados.
Dé vedado ao julgador admitir a ação contra entidade representativa sem lei específica sobre processo coletivo passivo, pois haveria criação judicial de hipótese de legitimidade.
Ea decisão que reconheça a legitimidade passiva só produzirá efeitos entre as partes formais, sendo inoponível aos associados por ausência de citação individual.
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GabaritoA — se admite polo passivo coletivo quando a entidade coordena ou padroniza condutas com repercussão uniforme, desde que haja representatividade adequada e relação objetiva entre suas diretrizes e a prática impugnada.
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Polo passivo coletivo no processo civil
Gabarito: letra A. A doutrina e a jurisprudência admitem o polo passivo coletivo quando a entidade coordena ou padroniza condutas com repercussão uniforme, desde que haja representatividade adequada e relação objetiva entre suas diretrizes e a prática impugnada. Essa construção decorre da necessidade de efetividade da tutela coletiva e da possibilidade de se demandar a entidade que, mesmo sem praticar diretamente o ato, exerce influência normativa sobre seus associados.
SE LIGUE NESSA!
Embora o CPC/2015 não traga regra expressa sobre o polo passivo coletivo, o microssistema de processo coletivo (Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Civil Pública, etc.) e a doutrina consolidada admitem a legitimidade passiva de associações e entidades representativas quando atuam como verdadeiras coordenadoras de condutas uniformes (vide, por exemplo, a possibilidade de demandar sindicatos em ações coletivas trabalhistas e associações em ações civis públicas). A alternativa A reflete esse entendimento.
Alternativa
Afirmação sobre polo passivo coletivo
Correção
A
Admitido quando entidade coordena/padroniza condutas uniformes, com representatividade adequada e nexo entre diretrizes e prática impugnada
✅ Correta (GABARITO)
B
Processo coletivo não comporta polo passivo coletivo; legitimação extraordinária é apenas ativa
❌ Incorreta
C
Legitimidade passiva coletiva só existe se entidade praticar pessoalmente o ato; normas internas são irrelevantes
❌ Incorreta
D
Vedado admitir ação contra entidade representativa sem lei específica sobre processo coletivo passivo
❌ Incorreta
E
Decisão que reconhece legitimidade passiva só produz efeitos entre as partes formais, inoponível aos associados
❌ Incorreta
Polo passivo coletivo
1Requisitos
Entidade coordena/padroniza condutas
Repercussão uniforme
Representatividade adequada
Relação objetiva diretrizes-prática
2Fundamento
Microssistema de processo coletivo
Efetividade da tutela coletiva
3Exemplos
Sindicato patronal
Associação empresarial
4Não exige lei específica
5Não é só legitimação ativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a legitimidade passiva coletiva é admitida quando a entidade edita normas padronizadas que orientam a conduta de seus associados, desde que haja representatividade adequada (ex.: associação constituída há pelo menos um ano, com finalidade institucional compatível) e nexo direto entre as diretrizes e o ato impugnado. No caso, a associação empresarial que padroniza o atendimento ao público e fiscaliza condutas pode ser demandada no polo passivo, pois é ela quem coordena a prática discriminatória de forma uniforme.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processo coletivo não comporta polo passivo coletivo e que a legitimação extraordinária é apenas ativa. Isso é falso: a legitimação extraordinária (para defender direito alheio) pode ser tanto ativa quanto passiva. Exemplo clássico é a ação civil pública contra a pessoa jurídica que responde por atos de seus prepostos, ou ainda a ação coletiva contra o sindicato patronal por práticas discriminatórias uniformes. O contraditório é garantido pela participação do ente representativo, que defende os interesses da categoria, não sendo necessário demandar individualmente cada estabelecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a legitimidade passiva à prática pessoal do ato discriminatório pela entidade. Na realidade, se a entidade edita normas e protocolos internos que padronizam condutas com repercussão uniforme, ela pode ser demandada, independentemente de executar pessoalmente o ato. A responsabilidade decorre do poder de orientação e fiscalização, como ocorre com associações, sindicatos e conselhos profissionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado ao juiz admitir a ação contra entidade representativa sem lei específica sobre processo coletivo passivo. Contudo, o microssistema de processo coletivo e os princípios constitucionais de acesso à justiça e efetividade da tutela coletiva permitem o reconhecimento da legitimidade passiva à luz do caso concreto, desde que preenchidos os requisitos de representatividade e pertinência temática. Não há criação judicial arbitrária, e sim aplicação do direito à luz da pluralidade de interesses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão em ação coletiva contra entidade representativa produz efeitos erga omnes ou ultra partes, atingindo os associados, independentemente de citação individual. É justamente essa a razão de ser da tutela coletiva: evitar a multiplicação de demandas e dar tratamento uniforme a questões comuns. O contraditório é exercido pela entidade que representa os interesses do grupo, sendo desnecessária a citação individual.