Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc076605
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
À luz do regime da coisa julgada coletiva e da prevenção de decisões conflitantes,
Aa declaração incidental de invalidade normativa em processo coletivo não integra o comando decisório, razão pela qual jamais produzirá estabilização apta a impedir demanda posterior.
Ba pluralidade de legitimados em ações diversas impede litispendência e coisa julgada, pois não há identidade subjetiva entre substitutos processuais, sendo sempre possível nova ação idêntica.
Ca coisa julgada coletiva pode impedir nova demanda coletiva com mesmo núcleo fático-jurídico e mesmo resultado prático pretendido, devendo o julgador avaliar identidade substancial de pedidos e causas, além do risco de decisões contraditórias.
Da eficácia territorial das decisões coletivas sempre bloqueia qualquer discussão em outro juízo, ainda que a lesão seja unitária e o resultado prático buscado seja idêntico, considerando a sistemática normativa processual coletiva.
Ea existência de interesse público qualificado autoriza multiplicação de ações coletivas idênticas, pois a concorrência entre legitimados é instrumento de aprimoramento deliberativo.
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GabaritoC — a coisa julgada coletiva pode impedir nova demanda coletiva com mesmo núcleo fático-jurídico e mesmo resultado prático pretendido, devendo o julgador avaliar identidade substancial de pedidos e causas, além do risco de decisões contraditórias.
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Coisa Julgada Coletiva
Gabarito: letra C. No regime da coisa julgada coletiva, a decisão pode impedir a propositura de nova ação coletiva quando houver identidade substancial de pedidos e causas, visando evitar decisões conflitantes. O juiz deve avaliar o núcleo fático-jurídico e o resultado prático pretendido, conforme a sistemática processual coletiva (art. 55, §3º, CPC; arts. 103 e 104 do CDC).
A banca testa o conhecimento sobre os limites da coisa julgada coletiva e a prevenção de lides repetitivas. As alternativas extremas (A, B, D, E) falham por absolutizarem preceitos, enquanto a correta (C) reflete a ponderação exigida pelo ordenamento.
Coisa julgada coletiva
1Impede nova ação
Mesmo núcleo fático-jurídico
Mesmo resultado prático
Risco de decisões contraditórias
2Não impede
Lesão unitária (ação individual)
Causa de pedir diversa
3Efeitos
Litispendência (art. 337, §1º, CPC)
Coisa julgada (art. 103, CDC)
Eficácia preclusiva (art. 508, CPC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração incidental de invalidade normativa jamais produz estabilização. Em verdade, no processo coletivo, mesmo declarações incidentais podem gerar coisa julgada se integrarem a fundamentação determinante? O CPC e a legislação coletiva preveem efeitos preclusivos, mas a redação é excessiva: "jamais" é termo contrário ao sistema, que admite, por exemplo, a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pluralidade de legitimados não impede litispendência ou coisa julgada. O art. 337, §1º, do CPC estabelece que a reprodução de ação anteriormente ajuizada gera litispendência ou coisa julgada, independentemente do substituto processual, desde que idênticas as causas de pedir e pedidos. No processo coletivo, a lei específica (CDC, art. 104) limita a propositura de novas ações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a regra de que a coisa julgada coletiva pode bloquear nova demanda com mesmo núcleo fático-jurídico e resultado prático, cabendo ao juiz analisar a identidade substancial e o risco de decisões contraditórias (art. 55, §3º, CPC; CDC, art. 103). É a posição doutrinária e jurisprudencial majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia territorial das decisões coletivas não é absoluta ("sempre bloqueia"). Há limites, como nos casos de lesão unitária, em que o indivíduo pode discutir sua pretensão individualmente (CDC, art. 103, §1º). A afirmação é exagerada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O interesse público qualificado não autoriza multiplicação de ações idênticas. Pelo contrário, o sistema busca concentrar demandas para evitar decisões conflitantes e garantir economia processual. A concorrência de legitimados é regulada, não incentivada.