Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc076606
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Em procedimento judicial envolvendo a implementação de política educacional em comunidades tradicionais de catadores de coco, ribeirinhos e pesqueiros, ficou demonstrado que, apesar de previsão orçamentária genérica e sucessivas promessas administrativas, persistem: ausência de transporte escolar regular, carência crônica de professores e inexistência de calendário compatível com a realidade local. Considerando os limites do controle judicial de políticas públicas,
Aem litígios sobre direitos sociais, a tutela jurisdicional deve se restringir a declarar direitos e remeter a concretização a processos individuais, para preservar a igualdade e a isonomia.
Bo Poder Judiciário pode declarar a omissão e fixar prazo genérico, mas não pode exigir plano, metas ou instâncias acompanhamento, pois isso invadiria a esfera de gestão.
Ca separação de poderes impede qualquer comando positivo em políticas públicas, limitando-se a tutela jurisdicional à condenação pecuniária por danos coletivos.
Da reserva do possível, uma vez alegada pelo ente público, afasta automaticamente a possibilidade de obrigações de fazer, salvo se houver lei com dotação vinculada e suficiente.
Eadmite-se provimento estrutural com plano progressivo, metas verificáveis e monitoramento, quando comprovada omissão persistente que inviabilize direito fundamental, sem que isso implique substituição administrativa.
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GabaritoE — admite-se provimento estrutural com plano progressivo, metas verificáveis e monitoramento, quando comprovada omissão persistente que inviabilize direito fundamental, sem que isso implique substituição administrativa.
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Controle Judicial de Políticas Públicas
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta porque admite provimento estrutural com plano progressivo, metas verificáveis e monitoramento quando há omissão persistente que inviabiliza direito fundamental, sem implicar substituição administrativa — entendimento consolidado no STF (ADPF 45) e na doutrina do mínimo existencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela jurisdicional deve se restringir a declarar direitos e remeter a concretização a processos individuais. Isso é incorreto: o Judiciário pode impor obrigações de fazer, inclusive em ações coletivas, para garantir direitos fundamentais, especialmente quando a omissão é persistente e fere o mínimo existencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário pode declarar omissão e fixar prazo genérico, mas não pode exigir plano, metas ou instâncias de acompanhamento. Isso é falso. Os provimentos estruturais (structural injunctions) incluem exatamente planos, metas e monitoramento, como reconhecido pelo STF (ADPF 347 – sistema prisional).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A separação de poderes não impede comandos positivos. O Judiciário pode determinar prestações de fazer, não apenas condenação pecuniária. A tese é superada pela jurisprudência do STF (RE 559.646/RE 592.581 – medicamentos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva do possível não é automática. Deve ser comprovada e sopesada com o mínimo existencial. A mera alegação não afasta a obrigação de fazer; o Judiciário pode determinar a alocação de recursos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: admite-se provimento estrutural com plano progressivo, metas verificáveis e monitoramento quando comprovada omissão persistente que inviabilize direito fundamental, sem substituir a administração. Isso reflete a jurisprudência do STF e o conceito de judicialização responsável.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B, C e D generalizam indevidamente os limites do Judiciário. Muitos candidatos acreditam que o Judiciário não pode "criar" políticas públicas, mas a jurisprudência admite intervenções estruturais quando há omissão que viola o núcleo essencial de um direito fundamental, desde que não substitua a discricionariedade administrativa.