Modificação de guarda e revelia no CPC
Gabarito: letra C. Em ação de modificação de guarda que envolve interesse de incapaz (filho menor), a revelia do réu não acarreta a presunção de veracidade dos fatos, pois se trata de direito indisponível (art. 345, II, CPC). Assim, o juiz deve, de ofício, determinar a produção de provas (art. 355, CPC) e intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica (art. 178, II, CPC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de intimação do Ministério Público. Em ação que envolve interesse de incapaz, a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica é obrigatória. A ausência de intimação viola o art. 178, II, do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pretende aplicar a regra geral da revelia (art. 344, CPC – presunção de veracidade das alegações de fato). Contudo, o art. 345, II, do CPC expressamente exclui esse efeito quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, como é o caso da guarda de menor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diante da revelia sem os efeitos automáticos, o juiz não pode julgar antecipadamente. Deve abrir prazo para o autor especificar provas e, por envolver interesse de incapaz, intimar o Ministério Público para se manifestar como fiscal da ordem jurídica (art. 178, II c/c art. 355, CPC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A curadoria especial (art. 72, CPC) é destinada ao réu citado por edital ou hora certa, ou ao incapaz sem representante. Joana foi citada pessoalmente e é maior e capaz, portanto não se aplica. A Defensoria Pública não atuará como curadora especial nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o revel possa intervir a qualquer tempo (art. 346, CPC), a alternativa é incorreta por dois motivos: (i) a limitação "antes da prolação da sentença" não está na lei – o revel pode intervir até mesmo após a sentença para recorrer; (ii) a questão pergunta a providência judicial inicial, e não a faculdade da ré. A conduta correta do juiz é a descrita na alternativa C.
Gabarito: letra C.