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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc076612
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ela interpôs apelação visando à reforma total da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao seu recurso apenas para alterar a data de início da correção monetária, o que representou uma alteração mínima no proveito econômico obtido com o julgamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ acerca dos honorários advocatícios recursais.
  1. Anão haverá majoração dos honorários advocatícios, apenas se Luana tiver deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
  2. Bhaverá majoração dos honorários, de acordo com o trabalho adicional realizado pela outra parte, pois a alteração mínima no resultado equipara-se ao desprovimento do recurso.
  3. Chaverá majoração dos honorários ao patamar máximo de 20%, tendo em vista que o recurso foi majoritariamente desprovido.
  4. Dnão haverá majoração dos honorários, pois houve parcial provimento do recurso, ainda que com mínima alteração no resultado do julgamento.
  5. Ehaverá majoração dos honorários, que poderão ultrapassar os 20%, pois o limite máximo fixado pelo CPC se restringe à condenação em primeira instância.
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GabaritoD — não haverá majoração dos honorários, pois houve parcial provimento do recurso, ainda que com mínima alteração no resultado do julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários advocatícios recursais (STJ)

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1059/STJ), a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, §11 do CPC/2015 somente incide quando o recurso é integralmente desprovido. Havendo parcial provimento, ainda que a alteração seja mínima, não há falar em majoração. É exatamente o caso de Luana, que obteve parcial provimento na apelação (alteração da data de correção monetária), mesmo com ínfimo reflexo econômico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A majoração dos honorários recursais independe da concessão de gratuidade de justiça. O benefício do art. 98 CPC não altera a regra do art. 85, §11. O STJ não condiciona a majoração à situação de gratuidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração mínima no resultado não se equipara ao desprovimento total. O STJ entende que qualquer provimento, por menor que seja, afasta a majoração. A banca confunde a hipótese de desprovimento com a de provimento parcial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A majoração ao patamar máximo de 20% (art. 85, §11) pressupõe o desprovimento integral do recurso. Como houve parcial provimento, não há incidência da majoração, independentemente de o recurso ter sido majoritariamente desprovido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.728.105 (Tema 1059), a majoração dos honorários recursais exige que o recurso seja totalmente desprovido. O parcial provimento, ainda que mínimo, impede a aplicação do art. 85, §11 do CPC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 85, §11 estabelece que a majoração não pode exceder os limites percentuais dos §§2º e 3º do mesmo artigo (até 20% nas condenações contra a Fazenda Pública, e até 10% nas demais). Esse limite é aplicável tanto à primeira instância quanto à majoração recursal, não havendo possibilidade de ultrapassá-lo.

Gabarito: letra D.

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