Honorários advocatícios recursais (STJ)
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1059/STJ), a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, §11 do CPC/2015 somente incide quando o recurso é integralmente desprovido. Havendo parcial provimento, ainda que a alteração seja mínima, não há falar em majoração. É exatamente o caso de Luana, que obteve parcial provimento na apelação (alteração da data de correção monetária), mesmo com ínfimo reflexo econômico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A majoração dos honorários recursais independe da concessão de gratuidade de justiça. O benefício do art. 98 CPC não altera a regra do art. 85, §11. O STJ não condiciona a majoração à situação de gratuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração mínima no resultado não se equipara ao desprovimento total. O STJ entende que qualquer provimento, por menor que seja, afasta a majoração. A banca confunde a hipótese de desprovimento com a de provimento parcial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A majoração ao patamar máximo de 20% (art. 85, §11) pressupõe o desprovimento integral do recurso. Como houve parcial provimento, não há incidência da majoração, independentemente de o recurso ter sido majoritariamente desprovido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.728.105 (Tema 1059), a majoração dos honorários recursais exige que o recurso seja totalmente desprovido. O parcial provimento, ainda que mínimo, impede a aplicação do art. 85, §11 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 85, §11 estabelece que a majoração não pode exceder os limites percentuais dos §§2º e 3º do mesmo artigo (até 20% nas condenações contra a Fazenda Pública, e até 10% nas demais). Esse limite é aplicável tanto à primeira instância quanto à majoração recursal, não havendo possibilidade de ultrapassá-lo.
Gabarito: letra D.