Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc076613
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão em que fixou critérios cumulativos para o deferimento de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de obrigação descumprida no âmbito do processo civil. Considere as assertivas abaixo:I. ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado. I I. priorização das medidas executivas atípicas sobre as demais, observada a razoabilidade. III. fundamentação adequada e, via de regra, subsidiariedade. IV. fundamentação adequada, perenidade e imutabilidade. V. observância do contraditório e da proporcionalidade. Os critérios fixados pelo STJ em sede de recurso repetitivo constam APENAS em
AII, III e IV.
BII, IV e V.
CI, II e V.
DI, III e IV.
EI, III e V.
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GabaritoE — I, III e V.
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Critérios para medidas executivas atípicas (STJ, Tema 1137)
Gabarito: letra E. O STJ, no julgamento do Tema 1137 (REsp 1.812.897/SP), fixou como critérios cumulativos para o deferimento de medidas executivas atípicas: (i) ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (ii) fundamentação adequada e, via de regra, subsidiariedade; (iii) observância do contraditório e da proporcionalidade. As assertivas I, III e V correspondem exatamente a esses critérios. A assertiva II erra ao falar em "priorização" das medidas atípicas, quando o STJ exige que elas sejam subsidiárias (último recurso). A assertiva IV inclui "perenidade e imutabilidade", que não fazem parte dos critérios – as medidas atípicas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo.
Critério
Item I
Item II
Item III
Item IV
Item V
Ponderação entre efetividade e menor onerosidade
✅ Correto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
Priorização das medidas atípicas
❌ Incorreto
❌ Incorreto (subsidiariedade, não priorização)
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
Fundamentação adequada e subsidiariedade
❌ Incorreto
❌ Incorreto
✅ Correto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
Perenidade e imutabilidade
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
Observância do contraditório e proporcionalidade
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
A ponderação entre efetividade e menor onerosidade é o primeiro critério cumulativo indicado pelo STJ. O juiz deve buscar a solução mais eficaz para o cumprimento da obrigação, mas sem impor ônus excessivo ao executado.
Item II — ❌ Incorreto
O STJ não prioriza as medidas atípicas; ao contrário, elas devem ser aplicadas de forma subsidiária, ou seja, apenas quando as medidas típicas se mostrarem insuficientes ou inadequadas. A banca troca "subsidiariedade" por "priorização".
Item III — ✅ Correto
A fundamentação adequada é exigência constitucional (art. 93, IX, CF) e o STJ reforça que, via de regra, as medidas atípicas só podem ser deferidas após o esgotamento das típicas (subsidiariedade).
Item IV — ❌ Incorreto
Além da fundamentação adequada, o item acrescenta "perenidade e imutabilidade", que não são critérios. As medidas atípicas são provisórias e passíveis de revisão a qualquer momento, não havendo perenidade ou imutabilidade.
Item V — ✅ Correto
O STJ exige a observância do contraditório (ouvir previamente o executado, salvo casos de urgência) e da proporcionalidade (a medida deve ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato invertendo o critério da subsidiariedade (assertiva II) e acrescentando elementos estranhos (assertiva IV). Lembre-se: o STJ exige ponderação, fundamentação, subsidiariedade, contraditório e proporcionalidade – sem priorização ou imutabilidade.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I, III e V, correspondentes à alternativa E.