Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc076615
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A respeito da execução das sentenças coletivas, nas ações coletivas que versam sobre direitos individuais homogêneos:
AA execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados extraordinários, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
BA liquidação e a execução de sentença devem ser obrigatoriamente promovidas pelo legitimado extraordinário que ajuizou a ação.
CA execução coletiva da sentença possui prioridade em relação às execuções individuais, sobrestando-se estas até que finalizada a execução coletiva.
DDecorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados, poderão os legitimados extraordinários promover a execução da indenização, que será destinada ao Fundo da organização ou do órgão que promoveu a execução.
EA execução coletiva de sentença depende da emissão de certidão das sentenças de liquidação, exigindo-se a certidão de ocorrência do trânsito em julgado.
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GabaritoA — A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados extraordinários, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
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Execução de sentença coletiva em direitos individuais homogêneos
Gabarito: letra A. A execução coletiva pode ser promovida pelos legitimados extraordinários, abrangendo as vítimas cujas indenizações já foram fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo de execuções individuais — exatamente o que prevê o art. 98 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O microssistema de tutela coletiva (CDC + LACP) regula a execução das sentenças proferidas em ações coletivas que versam sobre direitos individuais homogêneos. O art. 98 autoriza a execução coletiva, enquanto o art. 100 trata da execução residual (fluid recovery).
Art. 98CDC
Art. 98 — "A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 81, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções."
Art. 100CDC
Art. 100 — "Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. Parágrafo único — O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 98 do CDC. A expressão "legitimados extraordinários" é sinônimo dos legitimados do art. 81/82 do CDC (associações, MP, Defensoria, etc.). A execução coletiva abrange vítimas que já obtiveram sentença de liquidação individual, mas não impede que outras vítimas proponham execuções individuais ou que novas execuções coletivas sejam ajuizadas posteriormente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CDC admite outras formas de liquidação e execução. Pelo art. 97, a própria vítima ou seus sucessores podem promover a liquidação e execução individual. Além disso, se o legitimado original não promover a execução no prazo de 60 dias do trânsito em julgado (art. 15 da LACP), o Ministério Público deve fazê-lo. Portanto, não há obrigatoriedade de que o mesmo legitimado da ação promova a execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 98 expressamente ressalva que a execução coletiva ocorre "sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções". Logo, não há prioridade da execução coletiva sobre as individuais, nem sobrestamento destas. Ambas podem tramitar simultaneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 100 determina que o produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei 7.347/85 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), e não para o fundo da organização ou órgão que promoveu a execução. A destinação correta é a um fundo gerido por conselho com participação do MP e da comunidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 98 (não transcrito no canônico, mas consolidado na doutrina) exige que a execução coletiva se faça com base em certidão das sentenças de liquidação, na qual deve constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. A alternativa exige "certidão de ocorrência do trânsito em julgado" como requisito autônomo, quando na verdade a informação integra a própria certidão de liquidação. A redação é imprecisa e induz a erro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos 98 e 100 do CDC. O primeiro trata da execução coletiva clássica (vítimas com liquidação individual); o segundo, da execução residual (após um ano sem habilitação suficiente). A destinação dos recursos na execução residual é sempre o fundo de direitos difusos, nunca o fundo do promovente.