Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc076617
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Em sessão de mediação envolvendo ação de direito de família e com a participação somente das partes, sem a presença de advogados ou defensores públicos, houve a realização de acordo em momento pré-processual perante o CEJUSC, que foi homologado judicialmente após a oitiva do Ministério Público. Dez dias depois, uma das partes compareceu na Defensoria Pública buscando desconstituir o acordo sob a justificativa de que não houve assistência por advogado ou defensor público na sessão de mediação. De acordo com a Lei n 13.140/2015, a sessão é
Aválida, pois a lei veda a participação de advogado e defensor público em sessões de mediação extrajudiciais como forma de facilitar a autocomposição entre partes.
Bnula e o ato judicial homologatório deve ser rescindido, pois obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de direito de família.
Cnula e o ato judicial homologatório deve ser objeto de recurso de apelação, pois obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de direito de família.
Dválida, pois a lei faculta a participação de advogado ou defensor público nas sessões de mediação extrajudiciais.
Enula, pois a lei veda a conciliação envolvendo direitos indisponíveis sem a representação por advogado ou defensor público.
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GabaritoD — válida, pois a lei faculta a participação de advogado ou defensor público nas sessões de mediação extrajudiciais.
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Mediação extrajudicial e assistência de advogado (Lei 13.140/2015)
Gabarito: letra D. A Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) estabelece que, na mediação extrajudicial, a participação de advogado ou defensor público é facultativa, não obrigatória. Portanto, a sessão de mediação realizada sem a presença desses profissionais é válida, e o acordo homologado judicialmente é apto a produzir efeitos. A ausência de assistência não vicia o ato, pois a lei prioriza a autonomia da vontade das partes.
A banca testa o conhecimento do art. 10 da Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a possibilidade de as partes se fazerem acompanhar por advogado ou defensor, mas sem impor como requisito de validade. Vejamos cada alternativa:
Mediação extrajudicial (Lei 13.140/2015): Participação de advogado/defensor (Facultativa (art. 10), Não é obrigatória, Não é vedada); Requisitos de validade (Autonomia da vontade das partes, Homologação judicial, Oitiva do MP (se necessário)); Direitos indisponíveis (Não há proibição, Exige homologação judicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei veda a participação de advogado ou defensor público em sessões de mediação extrajudiciais. Na verdade, a Lei 13.140/2015 faculta essa participação, não a veda. O art. 10 expressamente permite que as partes sejam assistidas, se desejarem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a representação por advogado ou defensor público é obrigatória em ações de direito de família. Isso não se aplica à mediação extrajudicial: a lei não exige essa representação. Ademais, o acordo foi homologado judicialmente, com oitiva do Ministério Público, o que já garante a legalidade do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de incorrer no mesmo erro da alternativa B (obrigatoriedade), sugere recurso de apelação contra a homologação. A via correta para impugnar o ato homologatório, se houver nulidade, seria ação rescisória ou outra medida, mas não há nulidade no caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.140/2015, em seu art. 10, estabelece que "as partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos" na mediação extrajudicial. Trata-se de faculdade, não de obrigação. Portanto, a sessão é válida, e o acordo homologado judicialmente é eficaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei veda a conciliação envolvendo direitos indisponíveis sem representação. A Lei 13.140/2015 não proíbe a mediação de direitos indisponíveis; apenas submete o acordo à homologação judicial, como ocorreu no caso. A ausência de advogado não torna o ato nulo.
PEGA ESSA DICA!
Na mediação extrajudicial, a presença de advogado ou defensor público é facultativa. A lei busca incentivar a autocomposição, respeitando a autonomia das partes. Em provas, lembre-se de que a obrigatoriedade de representação é exceção (ex.: escritura pública de divórcio com filhos menores, art. 733, §2º, CPC), não regra na mediação.