Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc076620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Acerca do regime constitucional das terras indígenas, territórios quilombolas e da reforma agrária, bem como sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, é correto:
ASão isentas de impostos federais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, mas não de impostos estaduais e municipais.
BAos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras e às comunidades indígenas que ocupam suas terras tradicionais é reconhecida a propriedade definitiva dos imóveis.
CÉ da União a competência para desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.
DA tese do marco temporal sagrou-se vencedora no Supremo Tribunal Federal, não sendo possível a demarcação de terras em favor de comunidades indígenas que, na data da promulgação da Constituição Federal, não estavam na posse do imóvel ou em situação de esbulho renitente.
ESe na data da promulgação da Constituição não havia presença indígena ou conflito na área posteriormente demarcada, o possuidor direto ou proprietário não indígena de boa-fé que ali estava deverá ser reassentado em imóvel de valor equivalente ou indenizado pela terra nua, além de indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
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GabaritoE — Se na data da promulgação da Constituição não havia presença indígena ou conflito na área posteriormente demarcada, o possuidor direto ou proprietário não indígena de boa-fé que ali estava deverá ser reassentado em imóvel de valor equivalente ou indenizado pela terra nua, além de indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
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Direito Constitucional – Terras Indígenas, Quilombos e Reforma Agrária
Gabarito: letra E. A única alternativa que se alinha com a jurisprudência do STF e com o texto constitucional é a E, que prevê direitos ao possuidor não indígena de boa-fé quando não havia presença ou conflito indígena na data da promulgação da Constituição, conforme o entendimento do STF sobre o marco temporal. As demais incorrem em erros: a isenção de impostos na reforma agrária abrange todos os entes (A); quilombolas têm propriedade definitiva, mas indígenas apenas posse e usufruto (B); a indenização é em títulos da dívida agrária, não pública (C); e a tese do marco temporal foi rejeitada pelo STF (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 184, §5º da Constituição Federal determina que a isenção abrange todos os impostos federais, estaduais e municipais sobre as operações de transferência de imóveis desapropriados para reforma agrária. A alternativa restringe aos federais, contrariando o texto constitucional.
Art. 184, §5CF/88
"São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição concede aos remanescentes de quilombos o direito de propriedade definitiva sobre as terras que ocupam (ADCT, art. 68), mas aos indígenas são reconhecidos apenas os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231), que são bens da União, com posse permanente e usufruto exclusivo. A alternativa iguala ambos sob o regime de propriedade definitiva, o que é incorreto para os indígenas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa troca o título da indenização: a Constituição prevê "títulos da dívida agrária" (art. 184, caput), e não "títulos da dívida pública". Além disso, a competência é da União, como corretamente aponta, mas o erro no instrumento de pagamento a torna falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "dívida agrária" por "dívida pública", distração comum. O candidato que decora que a indenização é em títulos pode marcar como certo sem perceber a troca. Atenção: na reforma agrária, a indenização da terra nua é em títulos da dívida agrária; a desapropriação urbanística (art. 182) é em títulos da dívida pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1031), decidiu que a tese do marco temporal não prevaleceu, ou seja, não é necessário que os indígenas estivessem na posse da terra em 5 de outubro de 1988 para que haja a demarcação. A alternativa afirma o contrário, contrariando o entendimento atual do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, ao rejeitar o marco temporal, estabeleceu que, se na data da promulgação da Constituição não havia presença indígena ou conflito na área, o possuidor não indígena de boa-fé tem direito a ser reassentado em imóvel de valor equivalente ou indenizado pela terra nua, além de indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência pacífica da Corte.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o regime constitucional e a interpretação do STF é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)