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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc076624
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Sob a égide da Lei nº 8.245/1991, um locador firmou contrato de locação residencial de imóvel urbano, por escrito e com prazo de 12 meses. Findo o prazo estabelecido, a locação foi prorrogada automaticamente por tempo indeterminado. Nessa situação, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, o locador poderá solicitar a retomada do imóvel
  1. Aimotivadamente, desde que haja a denúncia do contrato, por escrito, e com prazo mínimo de 90 dias para desocupação.
  2. Bsomente por falta de pagamento ou descumprimento de outros deveres pelo locatário.
  3. Cimotivadamente, desde que haja a denúncia do contrato com prazo de 30 dias para desocupação.
  4. Dse a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
  5. Eapenas por mútuo acordo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação Residencial – Retomada após Prorrogação Automática (Lei 8.245/1991)

Gabarito: letra D. No contrato de locação residencial por escrito com prazo inferior a 30 meses (como 12 meses), findo o prazo e prorrogada a locação por tempo indeterminado, o locador não pode retomar imotivadamente. A retomada só é permitida nas hipóteses taxativas do art. 47 da Lei 8.245/1991. Entre elas, o inciso V autoriza a retomada se "a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos". Essa é a única hipótese dentre as alternativas que coincide com a lei.

A banca explora a diferença entre os regimes dos arts. 46 e 47. Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses (art. 46) permitem denúncia vazia (imotivada) após prorrogação, com aviso de 30 dias (§ 2º). Já nos contratos com prazo inferior a 30 meses (art. 47), a retomada exige uma causa legal (denúncia cheia), salvo após 5 anos de vigência ininterrupta, que é exceção que permite a retomada imotivada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar o regime mais brando do art. 46 (denúncia vazia com 30 dias) ao contrato de 12 meses, que se rege pelo art. 47. Confundir o prazo de trinta meses é o erro mais comum. Lembre-se: prazo inferior a 30 meses = retomada só com causa (art. 47); prazo igual ou superior = denúncia vazia possível (art. 46).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o locador pode retomar imotivadamente com denúncia por escrito e prazo de 90 dias para desocupação. A retomada imotivada (denúncia vazia) é vedada para contratos com prazo inferior a 30 meses, salvo após 5 anos de vigência (inciso V). Além disso, o prazo legal de desocupação nas denúncias é de 30 dias (art. 46, § 2º e art. 57), jamais 90 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a retomada só pode ocorrer por falta de pagamento ou descumprimento de deveres. Isso não é verdade: o art. 47 prevê outras hipóteses (uso próprio, demolição, etc.), e especialmente o inciso V permite a retomada mesmo sem inadimplemento, após 5 anos. A alternativa é muito restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma retomada imotivada com denúncia e prazo de 30 dias. Essa previsão é do art. 46, § 2º (contratos com prazo ≥ 30 meses). Para contratos com prazo inferior, a denúncia vazia só é permitida após 5 anos (inciso V). A alternativa ignora a necessidade de uma causa legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 47, V: "se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos". Transcorrido esse período, o locador pode retomar o imóvel imotivadamente, ou seja, sem necessidade de alegar qualquer das outras causas do art. 47. É a única alternativa que corresponde a uma hipótese legal de retomada para o caso.

Art. 47Lei-8245

Art. 47 — "Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: [...] V — se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a retomada só é possível por mútuo acordo. O mútuo acordo é sempre possível, mas não é a única forma: o art. 47 permite a retomada unilateral nas hipóteses legais (incisos I a V). A alternativa exclui indevidamente essas possibilidades.

Gabarito: letra D.

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