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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc076626
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Um órgão público deseja promover o tratamento de dados pessoais de usuários do serviço sem a obtenção de consentimento expresso destes, com a finalidade específica de viabilizar a execução de política pública prevista em lei. Diante desse contexto e considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o referido tratamento de dados é
  1. Alícito, apenas se precedido de autorização judicial para suprir a ausência de consentimento dos titulares.
  2. Bilícito, pois o consentimento do titular constitui sempre um requisito essencial para qualquer tratamento de dados.
  3. Clícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.
  4. Dilícito, em regra, salvo se a própria lei que instituiu a execução da política pública também prever a possibilidade de dispensa do consentimento dos titulares.
  5. Elícito, tendo em vista que a LGDP se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Tratamento de dados pelo Poder Público

Gabarito: letra C. O tratamento de dados pessoais pela administração pública para execução de política pública prevista em lei é lícito independentemente de consentimento, conforme o art. 7º, III da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que dispensa o consentimento nessa hipótese, observadas as disposições específicas do Capítulo IV da lei.

A questão testa o conhecimento das hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, especialmente aquelas que dispensam o consentimento do titular. O art. 7º da LGPD elenca as bases legais autorizadoras, e o inciso III trata especificamente do tratamento pelo poder público para políticas públicas.

Art. 7LGPD

Art. 7º – O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.

Assim, quando o órgão público trata dados para viabilizar política pública prevista em lei, a hipótese legal é o inciso III, e não o consentimento (inciso I). Portanto, o consentimento é dispensável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização judicial para suprir a ausência de consentimento. A LGPD não exige autorização judicial nesse caso; a própria lei já autoriza o tratamento com base no art. 7º, III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o consentimento é sempre requisito essencial. Isso é falso, pois a LGPD prevê diversas hipóteses de tratamento sem consentimento, como o próprio inciso III (políticas públicas) e outros (obrigação legal, estudos, etc.).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 7º, III da LGPD, o tratamento é lícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições do Capítulo IV (que trata do tratamento pelo poder público). Não há exigência de consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa de consentimento depende de previsão na própria lei da política pública. A LGPD já dispensa o consentimento no art. 7º, III, independentemente de a lei específica repetir essa dispensa. A condição é que a política pública esteja prevista em lei e que sejam observadas as regras do Capítulo IV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a LGPD se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito privado. Isso é falso: a LGPD aplica-se a pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (art. 1º e 3º), incluindo órgãos públicos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses do art. 7º, especialmente os incisos II, III e IX – são os mais cobrados. Decore que o inciso III (políticas públicas) é uma hipótese de dispensa de consentimento exclusiva da administração pública, mas sujeita às regras do Capítulo IV.

Gabarito: letra C.

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