Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2026
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc076627
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Andréa é locatária de Marcelo há 7 anos em contrato de aluguel de vaga autônoma de garagem. De acordo com o instrumento, o pagamento da mensalidade deve ser feito até o dia 10 de cada mês, sob pena da incidência de multa de 10% em caso de mora. Ao longo dos anos, Andrea sempre atrasou o pagamento, embora conseguisse regularizar o adimplemento até o final do mês ou, no máximo, no início do mês subsequente. Em razão do bom relacionamento entre as partes, Marcelo nunca cobrou a multa prevista em contrato. No entanto, em 2026, por estar endividado, ele resolveu cobrar todas as multas dos anos anteriores. Nessa situação, levando-se em consideração os princípios afetos à interpretação dos negócios jurídicos e dos contratos em geral,
Aserá possível a cobrança de todas as multas pretéritas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de Andréa.
Bhavendo dúvidas quanto ao cabimento das multas pretéritas, a interpretação deverá ser mais favorável ao credor.
Cserá possível cobrar parte das multas pretéritas, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos.
DMarcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, em atenção aos princípios da boa-fé e da vedação ao comportamento contraditório.
EMarcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, pois isso caracterizaria o vício da lesão, podendo, também, acarretar a nulidade do contrato.
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GabaritoD — Marcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, em atenção aos princípios da boa-fé e da vedação ao comportamento contraditório.
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Contratos – Boa-fé Objetiva e Vedação ao Comportamento Contraditório
Gabarito: letra D. Marcelo não pode cobrar as multas pretéritas porque, ao longo de 7 anos, nunca as exigiu, criando uma legítima expectativa em Andréa de que a multa não seria cobrada. Essa conduta configura violação ao princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e, especificamente, a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
A questão exige a aplicação dos princípios de interpretação dos negócios jurídicos e contratos, especialmente a boa-fé objetiva. O Código Civil, em seu art. 422, impõe que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Desse princípio decorrem vários deveres anexos, entre eles a proibição de exercer um direito de forma contraditória ao comportamento anterior que gerou expectativa na outra parte.
No caso concreto, Marcelo nunca cobrou a multa por anos, apesar de saber dos atrasos. Agora, ao tentar cobrar todas as multas de uma só vez, age contra a confiança gerada. Esse comportamento contraditório é vedado pela boa-fé objetiva, independentemente de prescrição ou de outro instituto.
Princípio Aplicado
Fundamento Legal
Conduta de Marcelo
Consequência Jurídica
Boa-fé objetiva
CC, art. 422
Nunca cobrou a multa por 7 anos, gerando expectativa legítima em Andréa
Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)
Supressio
Perda do direito pelo não exercício prolongado
Deixou de exigir a multa reiteradamente
Impossibilidade de cobrança retroativa
Vedação ao enriquecimento sem causa
CC, art. 884
Consentiu tacitamente com a situação
Afasta a pretensão de cobrança das multas pretéritas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança das multas não evita enriquecimento sem causa de Andréa, pois Marcelo voluntariamente deixou de exercer seu direito. O enriquecimento sem causa é afastado quando o credor consente com a situação. Além disso, a boa-fé impede a cobrança retroativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em contratos, a regra é que as cláusulas ambíguas ou contraditórias sejam interpretadas contra quem as redigiu (art. 423 CC, para contratos de adesão) e, de forma geral, a favor do devedor, não do credor. A alternativa inverte o ônus interpretativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo prescricional (5 anos, conforme art. 206, §5º, I, CC) não é o óbice principal. Ainda que dentro do prazo, a cobrança seria inviável pela perda do direito em razão do comportamento contraditório (supressio). Marcelo renunciou tacitamente a exigir a multa ao longo do tempo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica-se corretamente o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório. O credor que reiteradamente deixa de cobrar uma cláusula penal não pode, anos depois, exigir o pagamento de todas as parcelas vencidas, sob pena de frustrar a confiança legítima do devedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lesão (art. 157 CC) exige que uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional. Aqui não há esse cenário. O contrato não é nulo; a multa é válida, mas sua cobrança retroativa é vedada pela boa-fé.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde os institutos. A tentação é marcar a letra C (prazo prescricional) ou a letra A (enriquecimento sem causa), mas o cerne é a boa-fé objetiva. Lembre-se: comportamento reiterado que gera expectativa legítima impede a mudança abrupta de posição.