Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2026

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc076627
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Andréa é locatária de Marcelo há 7 anos em contrato de aluguel de vaga autônoma de garagem. De acordo com o instrumento, o pagamento da mensalidade deve ser feito até o dia 10 de cada mês, sob pena da incidência de multa de 10% em caso de mora. Ao longo dos anos, Andrea sempre atrasou o pagamento, embora conseguisse regularizar o adimplemento até o final do mês ou, no máximo, no início do mês subsequente. Em razão do bom relacionamento entre as partes, Marcelo nunca cobrou a multa prevista em contrato. No entanto, em 2026, por estar endividado, ele resolveu cobrar todas as multas dos anos anteriores. Nessa situação, levando-se em consideração os princípios afetos à interpretação dos negócios jurídicos e dos contratos em geral,
  1. Aserá possível a cobrança de todas as multas pretéritas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de Andréa.
  2. Bhavendo dúvidas quanto ao cabimento das multas pretéritas, a interpretação deverá ser mais favorável ao credor.
  3. Cserá possível cobrar parte das multas pretéritas, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos.
  4. DMarcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, em atenção aos princípios da boa-fé e da vedação ao comportamento contraditório.
  5. EMarcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, pois isso caracterizaria o vício da lesão, podendo, também, acarretar a nulidade do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Marcelo não poderá cobrar as multas pretéritas, em atenção aos princípios da boa-fé e da vedação ao comportamento contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos – Boa-fé Objetiva e Vedação ao Comportamento Contraditório

Gabarito: letra D. Marcelo não pode cobrar as multas pretéritas porque, ao longo de 7 anos, nunca as exigiu, criando uma legítima expectativa em Andréa de que a multa não seria cobrada. Essa conduta configura violação ao princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e, especificamente, a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

A questão exige a aplicação dos princípios de interpretação dos negócios jurídicos e contratos, especialmente a boa-fé objetiva. O Código Civil, em seu art. 422, impõe que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Desse princípio decorrem vários deveres anexos, entre eles a proibição de exercer um direito de forma contraditória ao comportamento anterior que gerou expectativa na outra parte.

No caso concreto, Marcelo nunca cobrou a multa por anos, apesar de saber dos atrasos. Agora, ao tentar cobrar todas as multas de uma só vez, age contra a confiança gerada. Esse comportamento contraditório é vedado pela boa-fé objetiva, independentemente de prescrição ou de outro instituto.

Princípio Aplicado

Fundamento Legal

Conduta de Marcelo

Consequência Jurídica

Boa-fé objetiva

CC, art. 422

Nunca cobrou a multa por 7 anos, gerando expectativa legítima em Andréa

Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)

Supressio

Perda do direito pelo não exercício prolongado

Deixou de exigir a multa reiteradamente

Impossibilidade de cobrança retroativa

Vedação ao enriquecimento sem causa

CC, art. 884

Consentiu tacitamente com a situação

Afasta a pretensão de cobrança das multas pretéritas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cobrança das multas não evita enriquecimento sem causa de Andréa, pois Marcelo voluntariamente deixou de exercer seu direito. O enriquecimento sem causa é afastado quando o credor consente com a situação. Além disso, a boa-fé impede a cobrança retroativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em contratos, a regra é que as cláusulas ambíguas ou contraditórias sejam interpretadas contra quem as redigiu (art. 423 CC, para contratos de adesão) e, de forma geral, a favor do devedor, não do credor. A alternativa inverte o ônus interpretativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo prescricional (5 anos, conforme art. 206, §5º, I, CC) não é o óbice principal. Ainda que dentro do prazo, a cobrança seria inviável pela perda do direito em razão do comportamento contraditório (supressio). Marcelo renunciou tacitamente a exigir a multa ao longo do tempo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica-se corretamente o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório. O credor que reiteradamente deixa de cobrar uma cláusula penal não pode, anos depois, exigir o pagamento de todas as parcelas vencidas, sob pena de frustrar a confiança legítima do devedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157 CC) exige que uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional. Aqui não há esse cenário. O contrato não é nulo; a multa é válida, mas sua cobrança retroativa é vedada pela boa-fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde os institutos. A tentação é marcar a letra C (prazo prescricional) ou a letra A (enriquecimento sem causa), mas o cerne é a boa-fé objetiva. Lembre-se: comportamento reiterado que gera expectativa legítima impede a mudança abrupta de posição.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc076627