Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2026
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc076628
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Lucas, de 17 anos, logo após a emancipação voluntária por escritura pública, cometeu ato infracional análogo ao crime de bullying em ambiente virtual contra uma colega de classe de 16 anos. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e sob a ótica da responsabilidade civil, os pais de Lucas
Anão são responsáveis civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional em razão da emancipação.
Brespondem juntamente com o filho emancipado pela reparação de danos civis decorrentes do ato infracional.
Crespondem civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional somente se comprovada a culpa, como, por exemplo, a negligência.
Dnão serão responsáveis civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional no caso de o filho adolescente desde que resida em outro domicílio.
Erespondem subsidiariamente com o filho emancipado pela reparação de danos civis decorrentes do ato infracional somente no caso do adolescente não ter patrimônio próprio.
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GabaritoB — respondem juntamente com o filho emancipado pela reparação de danos civis decorrentes do ato infracional.
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Responsabilidade civil dos pais por ato do filho menor emancipado
Gabarito: letra B. A emancipação voluntária concedida pelos pais não os exime da responsabilidade civil pelos atos do filho menor; eles continuam responsáveis de forma solidária com o filho, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. A regra é que, mesmo emancipado, o menor responde pelos danos, mas os pais também respondem solidariamente quando a emancipação foi por eles concedida.
A questão aborda a responsabilidade civil dos pais por ato infracional praticado por filho menor emancipado voluntariamente. O Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I), e essa responsabilidade é objetiva (art. 933). A emancipação voluntária, embora torne o menor plenamente capaz para os atos da vida civil, não afasta a responsabilidade dos pais quando eles próprios a concederam, conforme entendimento jurisprudencial. Nesse caso, a responsabilidade é solidária entre pais e filho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emancipação exclui a responsabilidade dos pais. A jurisprudência firmou o entendimento oposto: a emancipação voluntária não exime os pais, que continuam responsáveis solidariamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os pais respondem juntamente com o filho emancipado pelos danos civis. A responsabilidade é solidária, e não subsidiária, pois ambos são devedores do mesmo débito. O STJ e a doutrina majoritária confirmam esse posicionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade dos pais à comprovação de culpa (negligência, etc.). Contudo, a responsabilidade dos pais por atos dos filhos é objetiva (art. 933 do CC), independente de culpa. A prova de culpa é exigida apenas em relação ao filho (agente causador), mas não em relação aos pais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os pais não seriam responsáveis se o filho residisse em outro domicílio. A emancipação voluntária não depende de mudança de domicílio, e a responsabilidade dos pais decorre do ato de emancipar, e não da convivência. A jurisprudência entende que mesmo que o filho não resida com os pais, a emancipação voluntária mantém a responsabilidade solidária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê responsabilidade subsidiária e condicionada à insuficiência de patrimônio do filho. No entanto, a responsabilidade dos pais é solidária (não subsidiária), e ocorre independentemente da capacidade financeira do filho. O art. 928 do CC trata da hipótese de o incapaz não ter meios, mas aplica-se aos casos em que os responsáveis não têm obrigação ou meios; aqui, os pais têm obrigação e respondem solidariamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a emancipação extingue totalmente a responsabilidade dos pais. Muitos candidatos marcam a letra A, mas a jurisprudência consolidada afirma que, na emancipação voluntária, os pais continuam obrigados, solidariamente com o filho. Lembre-se: a emancipação legal (p. ex., casamento, emprego público) pode ter efeitos diversos, mas a voluntária (por escritura pública) mantém a responsabilidade dos pais.