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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fc076629
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A respeito da interrupção da prescrição, considere:I. Poderá ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para julgar a causa, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.II. Poderá ser interrompida por qualquer interessado e quantas vezes necessárias ao bom andamento do feito, desde que ocorridas as hipóteses legais.III. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.IV. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BIe IV.
  3. CII eIII.
  4. DI, IIe III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

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Interrupção da Prescrição (CC)

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens III e IV, conforme o Código Civil. O item I erra ao exigir juiz competente (o art. 202, I admite juiz mesmo incompetente). O item II erra ao permitir interrupção "quantas vezes necessárias" (o art. 202 caput diz que somente poderá ocorrer uma vez). Já os itens III e IV reproduzem fielmente os §§ 3º e 1º do art. 204.

Item

Afirmação

Base Legal (CC)

Correto?

Motivo

I

Interrupção por despacho de juiz competente que ordenar citação

Art. 202, I (admite juiz mesmo incompetente)

Exige competência, restringindo indevidamente a hipótese legal

II

Interrupção por qualquer interessado quantas vezes necessárias

Art. 202 caput (interrupção somente uma vez)

Permite repetição, contrariando o texto legal

III

Interrupção contra principal devedor prejudica fiador

Art. 204, §3º

Reproduz fielmente o dispositivo

IV

Interrupção por um credor solidário aproveita aos outros; contra devedor solidário envolve demais e herdeiros

Art. 204, §1º

Reproduz fielmente o dispositivo

Item I — ❌ Incorreto

O art. 202, I do CC estabelece que a interrupção se dá "por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação". A afirmativa exige juiz competente, o que restringe indevidamente a hipótese legal. Portanto, errada.

Art. 202, ICC

Art. 202, I — "por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual"

Item II — ❌ Incorreto

O art. 203 permite que a prescrição seja interrompida "por qualquer interessado". Contudo, o art. 202 caput determina que a interrupção "somente poderá ocorrer uma vez". A afirmativa diz "quantas vezes necessárias", o que contraria frontalmente o texto legal. Logo, errada.

Art. 202CC

Art. 202 — "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"

Art. 203 — "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado."

Item III — ✅ Correto

Conforme o art. 204, §3º do CC: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador." A afirmativa reproduz exatamente o dispositivo. Correta.

Art. 204, §3CC

Art. 204, §3º — "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."

Item IV — ✅ Correto

O art. 204, §1º do CC estabelece: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros." A afirmativa está idêntica. Correta.

Art. 204, §1CC

Art. 204, §1º — "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros."


Gabarito: letra A — itens III e IV.

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