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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc076631
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel
  1. Aainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, não podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
  2. Bdesde que tenha sido adquirido na constância do casamento, podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
  3. Cdesde que tenha sido adquirido na constância do casamento, não se exigindo que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
  4. Ddesde que tenha sido adquirido na constância do casamento, permanecendo válido ainda que Maria contraia novo саsamento.
  5. Eainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, porém se exige que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
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GabaritoA — ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, não podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente (art. 1.831 CC)

Gabarito: letra A. O direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente (art. 1.831 do Código Civil) independe de o imóvel ter sido adquirido na constância do casamento, pois a lei exige apenas que o bem seja destinado à residência da família e que seja o único daquela natureza a inventariar. Além disso, o cônjuge não pode ser cobrado pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros. É o entendimento dominante dos Tribunais Superiores.

O art. 1.831 do CC estabelece que, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. A norma não exige que o imóvel tenha sido adquirido durante o casamento; basta que servisse de moradia familiar. Também não há previsão de cobrança de aluguel ou compensação pelo uso exclusivo, pois o direito é gratuito e autônomo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o direito real de habitação independe da origem do imóvel (adquirido antes ou durante o casamento) e o cônjuge não pode ser cobrado pelo uso exclusivo. O STJ, em jurisprudência consolidada (REsp 1.699.179/SP, entre outros), firma que o benefício se aplica mesmo a imóvel particular do falecido, bastando ser a residência da família e único a inventariar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar o direito à aquisição do imóvel na constância do casamento e ao afirmar que pode ser cobrada pelo uso exclusivo. A lei não impõe essa restrição e o direito é gratuito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao não exigir que os demais herdeiros sejam filhos comuns, mas erra ao condicionar o direito à aquisição do imóvel na constância do casamento. O direito de habitação independe dessa circunstância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar o direito à aquisição do imóvel na constância do casamento. O trecho 'permanecendo válido ainda que Maria contraia novo casamento' é verdadeiro – o direito não se extingue com novo casamento –, mas a condição inicial invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao exigir que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal. O art. 1.831 não faz essa exigência; herdeiros podem ser filhos de outra relação ou mesmo ascendentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o direito real de habitação só existe sobre bens adquiridos na constância do casamento (como se fosse extensão da meação). Na verdade, o art. 1.831 protege a residência familiar, independentemente de sua origem, e não permite cobrança pelo uso. Decore o requisito único: imóvel destinado à residência da família e único a inventariar.

Gabarito: letra A

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