Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2026
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc076632
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu padrasto desde os 2 anos de idade. Quando completou 16 anos, o padrasto realizou o reconhecimento extrajudicial de sua paternidade. Ao completar 18 anos, Mário buscou conhecer sua origem biológica e descobriu que seu pai biológico havia falecido. De acordo com o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, Mário
Asomente poderia ter o reconhecimento formal da paternidade biológica, caso não tivesse sido formalmente registrada a paternidade socioafetiva.
Bpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, mas não poderá participar da sucessão do pai biológico.
Cpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, inclusive com a possibilidade de participar da sucessão do pai biológico.
Dpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, excluindo-se automaticamente a paternidade socioafetiva anteriormente reconhecida extrajudicialmente.
Esomente poderá usufruir da multiparentalidade, se optar por um dos vínculos como principais, do qual terá também efeitos patrimoniais, como direito a alimentos e sucessão.
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GabaritoC — poderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, inclusive com a possibilidade de participar da sucessão do pai biológico.
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Direito das Sucessões – Multiparentalidade e Reconhecimento de Paternidade
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todos os efeitos jurídicos próprios. Assim, Mário pode ter o vínculo biológico reconhecido e participar da sucessão do pai biológico, independentemente do reconhecimento socioafetivo prévio.
A banca explora o entendimento do STF sobre multiparentalidade, que admite a coexistência de vínculos paterno-filiais socioafetivo e biológico, com plenos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais (alimentos, nome, sucessão).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 622
STF Tema 622 (Repercussão Geral):
"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
A tese é clara: a existência de uma filiação socioafetiva (reconhecida extrajudicialmente pelo padrasto) não é obstáculo ao reconhecimento da filiação biológica. E, uma vez reconhecida, essa filiação biológica gera todos os efeitos do estado de filiação, inclusive o direito à herança (sucessão legítima).
Multiparentalidade (Tema 622 STF): Vínculos concomitantes (Socioafetivo, Biológico); Efeitos jurídicos plenos (Alimentos, Nome, Sucessão (art. 1.829 CC)); Não impede reconhecimento (Independe de registro prévio, Morte do pai biológico não obsta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento da paternidade biológica só seria possível se não houvesse paternidade socioafetiva registrada. Isso contraria a tese do Tema 622, que expressamente admite o reconhecimento concomitante, independentemente de registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Mário poderia ter o vínculo biológico reconhecido, mas sem direito à sucessão. Erro: os efeitos jurídicos próprios da filiação biológica incluem o direito à herança (art. 1.829 do CC). O Tema 622 não faz nenhuma restrição sucessória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento do STF: é possível o reconhecimento do vínculo biológico, e ele gera o direito de participar da sucessão do pai biológico. A morte do pai biológico antes do reconhecimento não impede a produção de efeitos sucessórios, pois a filiação retroage à data da abertura da sucessão (princípio da saisine – art. 1.784 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a exclusão automática da paternidade socioafetiva ao reconhecer a biológica. O STF adota a multiparentalidade, ou seja, a coexistência dos dois vínculos, sem necessidade de excluir um para incluir o outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a multiparentalidade à escolha de um vínculo como principal, limitando os efeitos patrimoniais. A tese do STF não exige opção: os vínculos coexistem com plenitude de efeitos. A alternativa ainda menciona "alimentos e sucessão" como se fossem exclusivos de um vínculo eleito, o que é falso.