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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc076632
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu padrasto desde os 2 anos de idade. Quando completou 16 anos, o padrasto realizou o reconhecimento extrajudicial de sua paternidade. Ao completar 18 anos, Mário buscou conhecer sua origem biológica e descobriu que seu pai biológico havia falecido. De acordo com o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, Mário
  1. Asomente poderia ter o reconhecimento formal da paternidade biológica, caso não tivesse sido formalmente registrada a paternidade socioafetiva.
  2. Bpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, mas não poderá participar da sucessão do pai biológico.
  3. Cpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, inclusive com a possibilidade de participar da sucessão do pai biológico.
  4. Dpoderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, excluindo-se automaticamente a paternidade socioafetiva anteriormente reconhecida extrajudicialmente.
  5. Esomente poderá usufruir da multiparentalidade, se optar por um dos vínculos como principais, do qual terá também efeitos patrimoniais, como direito a alimentos e sucessão.
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GabaritoC — poderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, inclusive com a possibilidade de participar da sucessão do pai biológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Multiparentalidade e Reconhecimento de Paternidade

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todos os efeitos jurídicos próprios. Assim, Mário pode ter o vínculo biológico reconhecido e participar da sucessão do pai biológico, independentemente do reconhecimento socioafetivo prévio.

A banca explora o entendimento do STF sobre multiparentalidade, que admite a coexistência de vínculos paterno-filiais socioafetivo e biológico, com plenos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais (alimentos, nome, sucessão).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 622

STF Tema 622 (Repercussão Geral):

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

A tese é clara: a existência de uma filiação socioafetiva (reconhecida extrajudicialmente pelo padrasto) não é obstáculo ao reconhecimento da filiação biológica. E, uma vez reconhecida, essa filiação biológica gera todos os efeitos do estado de filiação, inclusive o direito à herança (sucessão legítima).

1Vínculos concomitantes
Socioafetivo
Biológico
2Efeitos jurídicos plenos
Alimentos
Nome
Sucessão (art. 1.829 CC)
3Não impede reconhecimento
Independe de registro prévio
Morte do pai biológico não obsta
Multiparentalidade (Tema 622 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Multiparentalidade (Tema 622 STF): Vínculos concomitantes (Socioafetivo, Biológico); Efeitos jurídicos plenos (Alimentos, Nome, Sucessão (art. 1.829 CC)); Não impede reconhecimento (Independe de registro prévio, Morte do pai biológico não obsta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento da paternidade biológica só seria possível se não houvesse paternidade socioafetiva registrada. Isso contraria a tese do Tema 622, que expressamente admite o reconhecimento concomitante, independentemente de registro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Mário poderia ter o vínculo biológico reconhecido, mas sem direito à sucessão. Erro: os efeitos jurídicos próprios da filiação biológica incluem o direito à herança (art. 1.829 do CC). O Tema 622 não faz nenhuma restrição sucessória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: é possível o reconhecimento do vínculo biológico, e ele gera o direito de participar da sucessão do pai biológico. A morte do pai biológico antes do reconhecimento não impede a produção de efeitos sucessórios, pois a filiação retroage à data da abertura da sucessão (princípio da saisine – art. 1.784 CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê a exclusão automática da paternidade socioafetiva ao reconhecer a biológica. O STF adota a multiparentalidade, ou seja, a coexistência dos dois vínculos, sem necessidade de excluir um para incluir o outro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a multiparentalidade à escolha de um vínculo como principal, limitando os efeitos patrimoniais. A tese do STF não exige opção: os vínculos coexistem com plenitude de efeitos. A alternativa ainda menciona "alimentos e sucessão" como se fossem exclusivos de um vínculo eleito, o que é falso.

Gabarito: letra C.

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