Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2026
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
fc076652
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
O Município X editou lei proibindo manifestações culturais públicas após determinado horário, sob justificativa de proteção da ordem e segurança urbana. Comunidades tradicionais e movimentos culturais alegaram que a norma afetaria desproporcionalmente práticas culturais afro-brasileiras, o que fundamentou o ajuizamento de ação para controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, com fundamento na Constituição estadual. Acerca do controle de constitucionalidade de leis municipais,
Atrata-se competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sendo vedado aos Tribunais de Justiça exercer qualquer análise abstrata de normas locais, ainda que tendo como parâmetro a Constituição estadual.
Bos Tribunais de Justiça podem exercê-lo em face da Constituição estadual, desde que respeitados os limites do federalismo e sem afastar a competência do STF para análise de eventual violação direta à Constituição Federal.
Ca Constituição Estadual não pode servir como parâmetro autônomo de controle de constitucionalidade, pois apenas a Constituição Federal possui supremacia normativa para esse papel.
Dsomente pode ocorrer de forma difusa quando considera como referência a Constituição estadual, sendo inconstitucional a previsão de quaisquer ações de controle concentrado perante Tribunais de Justiça estaduais.
Esua realização pelo Tribunal de Justiça somente pode ocorrer após determinação do Supremo Tribunal Federal para que o órgão jurisdicional estadual o realize, sob pena de violação da forma federativa de Estado.
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GabaritoB — os Tribunais de Justiça podem exercê-lo em face da Constituição estadual, desde que respeitados os limites do federalismo e sem afastar a competência do STF para análise de eventual violação direta à Constituição Federal.
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Controle de constitucionalidade de leis municipais pelos Tribunais de Justiça
Gabarito: letra B. O controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais pode ser exercido pelos Tribunais de Justiça (TJ) tendo como parâmetro a Constituição Estadual, conforme previsão expressa no art. 125, §2º da Constituição Federal. A competência do STF para apreciar violação direta à CF não é excluída, mas coexiste com a estadual, respeitando os limites do federalismo.
A banca testa o conhecimento sobre o controle concentrado estadual. De acordo com o art. 125, §2º da CF, cabe aos Estados instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Assim, os TJs têm competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando como paradigma a Constituição do respectivo Estado. Ademais, a jurisprudência do STF (RE 650.898, ADI 5.646) admite que normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados também possam ser utilizadas como parâmetro, mesmo que a Constituição Estadual as tenha omitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do STF (controle concentrado no âmbito federal) e a competência dos TJs (controle concentrado no âmbito estadual). Muitos candidatos pensam que apenas o STF pode realizar controle abstrato, mas a CF expressamente autoriza os Estados a fazê-lo por meio de seus Tribunais de Justiça, no que tange a leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva do STF e que os TJs não podem analisar abstratamente normas locais. Erro: contraria o art. 125, §2º da CF, que faculta aos Estados instituir o controle concentrado perante os TJs. O STF não detém exclusividade; há convivência entre os controles federal e estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que os TJs podem exercer o controle com base na Constituição Estadual, respeitando os limites do federalismo e sem afastar a competência do STF para violação direta à CF. Esta é a exata dicção do art. 125, §2º da CF e da jurisprudência consolidada (RE 650.898, ADI 5.646).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição Estadual não pode ser parâmetro autônomo de controle. Erro: a CF, em seu art. 125, §2º, estabelece exatamente o contrário: a Constituição Estadual é o parâmetro por excelência no controle estadual. A supremacia da CF não impede que as Constituições Estaduais sirvam como paradigma no âmbito de sua competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle somente pode ocorrer de forma difusa com base na CE. Erro: o art. 125, §2º prevê expressamente o controle concentrado (representação de inconstitucionalidade) perante os TJs. Não se trata de controle apenas difuso; as ações diretas estaduais são plenamente cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a atuação do TJ a prévia determinação do STF. Erro: o TJ tem competência própria e autônoma para julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da CE, independentemente de autorização do STF. A forma federativa não é violada pelo exercício dessa competência, que decorre da própria CF.