Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc076655
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Lei estadual instituiu programa de incentivo ao acesso de mulheres negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica a cursos técnicos e bolsas de permanência educacional, prevendo critérios diferenciados de seleção. À luz do Direito constitucional contemporâneo e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei
  1. Aé inconstitucional, pois o princípio da igualdade impede a utilização simultânea de critérios raciais e de gênero em políticas públicas, e a Constituição apenas autoriza diferenciações baseadas em critérios econômicos objetivos.
  2. Bé constitucional, pois a Constituição admite políticas públicas diferenciadas destinadas à superação de desigualdades estruturais, sendo legítimas as ações afirmativas que considerem recortes interseccionais, desde que proporcionais e voltadas à promoção da igualdade material.
  3. Cé constitucional, pois a Constituição Federal exige previsão legal expressa para a adoção de políticas públicas interseccionais, especificando cada grupo beneficiado dentre aqueles previstos constitucionalmente, não sendo possível fundamentá-las diretamente na igualdade material.
  4. Dé materialmente constitucional e formalmente inconstitucional, pois inexiste legislação federal que preveja a implementação de ações afirmativas no âmbito educacional, sendo vedada a iniciativa legislativa estadual nessa matéria.
  5. Eé inconstitucional, pois a utilização de critérios raciais em cursos técnicos foi limitada pelas decisões sobre a temática adotadas no âmbito do STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é constitucional, pois a Constituição admite políticas públicas diferenciadas destinadas à superação de desigualdades estruturais, sendo legítimas as ações afirmativas que considerem recortes interseccionais, desde que proporcionais e voltadas à promoção da igualdade material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Afirmativas e Igualdade Material

Gabarito: letra B. A lei estadual é constitucional, pois a Constituição Federal autoriza políticas públicas diferenciadas para superar desigualdades estruturais, sendo legítimas as ações afirmativas que considerem recortes interseccionais (raça e gênero), desde que proporcionais e voltadas à promoção da igualdade material (art. 3º, IV, CF; Lei 12.288/2010, arts. 1º e 48). A jurisprudência do STF, especialmente na ADI 3.330, reconhece a validade de programas que utilizam critérios raciais e socioeconômicos para democratizar o acesso à educação.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Constitucionalidade

Inconstitucional

Constitucional

Constitucional

Materialmente constitucional e formalmente inconstitucional

Inconstitucional

Fundamento principal

Princípio da igualdade impede critérios raciais e de gênero simultâneos; só diferenciações econômicas

CF admite políticas para superar desigualdades estruturais; ações afirmativas interseccionais são legítimas se proporcionais

CF exige previsão legal expressa para políticas interseccionais, especificando cada grupo constitucional

Inexiste lei federal para ações afirmativas educacionais; vedada iniciativa estadual

Critérios raciais em cursos técnicos foram limitados por decisões do STF

Base constitucional/jurisprudencial

Art. 3º, IV (igualdade material) e Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Art. 3º, IV, CF; Lei 12.288/2010, arts. 1º e 48; ADI 3.330 (STF)

Igualdade material (art. 3º, IV)

Inexistência de lei federal específica

Decisões do STF sobre a temática

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

1Fundamento constitucional
Igualdade material (art. 3º, IV)
Discriminação positiva
2Recortes legítimos
Raciais
Socioeconômicos
Interseccionais (raça + gênero)
3Requisitos
Proporcionalidade
Superação de desigualdades estruturais
4Previsão legal
Lei 12.288/2010 (arts. 1º e 48)
ADI 3.330 (STF)
Ações afirmativas
LEVELsoulevel.com.br
Ações afirmativas: Fundamento constitucional (Igualdade material (art. 3º, IV), Discriminação positiva); Recortes legítimos (Raciais, Socioeconômicos, Interseccionais (raça + gênero)); Requisitos (Proporcionalidade, Superação de desigualdades estruturais); Previsão legal (Lei 12.288/2010 (arts. 1º e 48), ADI 3.330 (STF))

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da igualdade impede o uso simultâneo de critérios raciais e de gênero, e que a Constituição só autoriza diferenciações econômicas. Isso é falso. A Constituição adota a igualdade material (art. 3º, IV), que permite discriminações positivas para corrigir desigualdades históricas. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) expressamente prevê ações afirmativas com recorte racial e de gênero. O STF, na ADI 3.330, reconheceu a constitucionalidade do PROUNI, que utiliza critérios raciais e socioeconômicos.

Alternativa B — ✅ Correta (Gabarito)

Exatamente como afirma: a Constituição admite políticas públicas diferenciadas para superar desigualdades estruturais, sendo legítimas as ações afirmativas com recortes interseccionais, desde que proporcionais e voltadas à promoção da igualdade material. O art. 3º, IV, da CF estabelece como objetivo fundamental "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A Lei 12.288/2010, em seu art. 1º e art. 48, reforça a adoção de ações afirmativas para corrigir desigualdades raciais e de gênero.

Art. 1Lei-12288

Art. 1º — "Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica."

Art. 48 — "São objetivos do Sinapir:

I — promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição exigiria previsão legal expressa para políticas interseccionais, especificando cada grupo beneficiado. Isso não é verdade. A Constituição não exige lei específica para cada ação afirmativa; ela estabelece princípios gerais (art. 3º, IV; art. 5º; art. 205) que autorizam o legislador a criar políticas com base na igualdade material. Não há necessidade de que cada grupo seja nominalmente previsto na Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é materialmente constitucional mas formalmente inconstitucional por inexistir legislação federal e por ser vedada a iniciativa estadual. Há equívoco: (a) existe legislação federal sobre ações afirmativas (Lei 12.288/2010); (b) a competência para legislar sobre educação é concorrente (art. 24, IX, CF), permitindo que estados suplementem a legislação federal. Assim, o estado pode, sim, instituir programa próprio, desde que respeite as normas gerais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que decisões do STF limitaram o uso de critérios raciais em cursos técnicos. Na verdade, o STF tem reafirmado a constitucionalidade de ações afirmativas com recorte racial, como no julgamento do sistema de cotas raciais em universidades (ADPF 186) e no PROUNI (ADI 3.330). Não há restrição jurisprudencial que impeça o programa descrito.

Conclusão: a lei é plenamente constitucional, sendo a alternativa B a correta.

Link permanente: /questoes/fc076655