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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc076658
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A Defensoria Pública ajuizou ação coletiva requerendo a elaboração de plano estrutural para superação de sérias irregularidades observadas em unidades prisionais e socioeducativas mantidas pelo governo estadual. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
  1. Aa atuação judicial em políticas penitenciárias limita-se à análise individual de direitos subjetivos dos presos, inclusive pleitos indenizatórios, sendo incompatível com a Constituição a adoção de decisões com efeitos coletivos ou estruturais.
  2. Ba política penitenciária constitui matéria de discricionariedade administrativa absoluta, sendo vedada qualquer intervenção judicial que imponha metas ou obrigações ao Poder Executivo, de modo que a decisão do STF acerca do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro representa recomendação para atuação da Administração Pública.
  3. Ca intervenção judicial em políticas de segurança pública somente é possível quando houver declaração formal de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio pelo Poder Executivo, ou em sede de controle administrativo da legalidade de acordo de cooperação.
  4. Do controle judicial estrutural em matéria prisional exige decisão em ação judicial proposta, obrigatoriamente, em face do Chefe do Poder Executivo estadual, em paralelismo ao papel de Chefe das Forças Armadas exercido pelo Presidente da República enquanto Chefe de Estado.
  5. Eo reconhecimento de violações estruturais em sistemas prisionais pode justificar atuação judicial voltada à superação do quadro inconstitucional, inclusive com determinação de medidas estruturais, desde que respeitada a margem administrativa dos entes públicos e a necessidade de diálogo institucional.
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GabaritoE — o reconhecimento de violações estruturais em sistemas prisionais pode justificar atuação judicial voltada à superação do quadro inconstitucional, inclusive com determinação de medidas estruturais, desde que respeitada a margem administrativa dos entes públicos e a necessidade de diálogo institucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial Estrutural no Sistema Prisional

Gabarito: letra E. O STF, no julgamento da ADPF 347, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, admitindo a atuação judicial para determinar medidas estruturais de superação das violações massivas de direitos fundamentais, desde que respeitada a margem de discricionariedade administrativa e promovido o diálogo institucional com os demais Poderes. Essa é a posição consolidada da jurisprudência constitucional.

A questão testa o conhecimento sobre os limites e possibilidades do controle judicial em políticas penitenciárias, tema diretamente ligado à eficácia dos direitos fundamentais e ao papel do Judiciário diante de omissões estatais graves.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação judicial se limita à análise individual de direitos subjetivos, sendo incompatível com a Constituição decisões com efeitos coletivos ou estruturais. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que já proferiu decisões estruturais em ações coletivas, como na ADPF 347, determinando a elaboração de plano de reforma do sistema prisional e a realização de audiências de custódia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a política penitenciária é matéria de discricionariedade administrativa absoluta, sendo vedada qualquer intervenção judicial. Ocorre que a discricionariedade administrativa não é absoluta quando estão em jogo direitos fundamentais. O STF, desde o julgamento da ADPF 347, entende que o Judiciário pode impor obrigações de fazer ao Executivo para sanar violações sistemáticas, respeitando a razoabilidade e a reserva do possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a intervenção judicial em segurança pública à declaração formal de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Não há previsão constitucional nesse sentido. O controle judicial de políticas públicas pode ser exercido independentemente de tais instrumentos excepcionais, como demonstram diversas decisões do STF em ações como a ADPF 347 e a ADPF 395 (sobre sistema carcerário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que o controle judicial estrutural em matéria prisional seja proposto obrigatoriamente em face do Chefe do Poder Executivo estadual, invocando um suposto paralelismo com o Chefe das Forças Armadas. Essa exigência não encontra amparo na Constituição. A legitimidade passiva em ações estruturais pode incluir diversos órgãos e entes da Administração, sem a necessidade de ajuizamento direto contra o governador. Além disso, a referência ao Presidente como Chefe de Estado e das Forças Armadas é impertinente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o STF admite a atuação judicial para superar violações estruturais em sistemas prisionais, com determinação de medidas estruturais, desde que respeitada a margem administrativa dos entes públicos e a necessidade de diálogo institucional. Essa é a síntese do entendimento firmado na ADPF 347 e reiterado em outras decisões (ADPF 395, ADPF 444). O STF impôs prazos e metas, mas preservou a liberdade do Executivo na escolha dos meios, promovendo audiências e debates para construir soluções conjuntas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o Judiciário não pode intervir em políticas públicas penitenciárias. As alternativas A, B e C levam o candidato a pensar que o controle judicial é inviável ou exige condicionantes extremas. A chave é lembrar que o STF, em casos de violações massivas de direitos fundamentais, admite decisões estruturais, sempre com prudência e respeito à separação dos Poderes.

Gabarito: letra E.

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