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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc076661
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A Defensoria Pública do estado do Maranhão apontou omissão conjunta do estado e do município pela falta de leitos de saúde mental. Em resposta, os entes públicos transferiram a responsabilidade um para outro. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aa competência comum dos entes federados foi individualizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 6 e 1234, com a definição da responsabilidade específica de cada ente que deve ser aplicada a todas as demandas judiciais e extrajudiciais de prestações de saúde, em especial quanto a serviços de saúde.
  2. Ba existência de competências comuns entre os entes federados prevista na Constituição Federal impede a responsabilização individualizada de um único ente, devendo ser indicado em futura demanda judicial qual deles possui atribuição específica para execução de cada política pública.
  3. Co modelo de federalismo cooperativo permite a responsabilização solidária dos entes federados em políticas públicas relacionadas a direitos sociais, especialmente saúde e assistência social, quando demonstrada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito fundamental.
  4. Do reconhecimento de omissão estatal em políticas públicas sociais somente será possível quando for aprovada lei federal específica determinando o modelo de cooperação entre os entes federados, o que foi suprido apenas quanto à assistência farmacêutica pelas Súmulas Vinculantes 59 e 60.
  5. Ea solidariedade entre União, estados e municípios em matéria de políticas públicas sociais restringe-se à atuação regulada de maneira voluntária, não podendo fundamentar decisões judiciais estruturais, as quais devem respeitar as pactuações administrativas interfederativas.
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GabaritoC — o modelo de federalismo cooperativo permite a responsabilização solidária dos entes federados em políticas públicas relacionadas a direitos sociais, especialmente saúde e assistência social, quando demonstrada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalismo Cooperativo e Responsabilidade Solidária em Saúde

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, ao adotar o federalismo cooperativo, estabelece competência comum entre União, Estados e Municípios para cuidar da saúde (art. 23, II). O STF consolidou o entendimento de que, em caso de omissão conjunta, há responsabilidade solidária dos entes, permitindo que o Judiciário determine a obrigação de fazer a qualquer um deles.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B tentam individualizar a competência comum ou negar a possibilidade de responsabilização isolada, mas o STF entende que a solidariedade prevalece, não sendo necessário definir previamente qual ente tem atribuição específica. A omissão de todos gera responsabilidade de todos.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre saúde e assistência social, lembre-se: a competência comum (art. 23) permite a atuação conjunta e solidária. O Judiciário pode condenar qualquer ente, independentemente de pactuações administrativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF (Temas 6 e 1.234) não individualizou a competência comum a ponto de definir responsabilidade específica de cada ente para todas as demandas. O Tema 6 trata de medicamentos não incorporados ao SUS, e o Tema 1.234 trata de governança colaborativa, mas não estabelece uma individualização rígida. A solidariedade permanece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de competências comuns não impede a responsabilização individualizada. O STF já decidiu que os entes podem ser condenados solidariamente, não sendo exigida a indicação prévia de qual ente possui atribuição específica (ARE 727.864 AgR, rel. Min. Celso de Mello).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O federalismo cooperativo (art. 23, II e IX da CF) aliado ao princípio da proteção da saúde (arts. 6º e 196) permite a responsabilização solidária dos entes federados. Comprovada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito à saúde, o Judiciário pode determinar a obrigação a qualquer ente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há exigência de lei federal específica para o reconhecimento de omissão estatal. As Súmulas Vinculantes 59 e 60 tratam de fornecimento de medicamentos, e não estabelecem requisito para reconhecimento de omissão em políticas públicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A solidariedade não se restringe à atuação voluntária regulada. O STF admite decisões judiciais estruturais para implementar políticas públicas, inclusive em desrespeito a pactuações administrativas quando estas se mostram insuficientes (ADI 6.343, ARE 727.864).

Gabarito: letra C. Consagrada pela jurisprudência do STF, a responsabilidade solidária dos entes federados em saúde é instrumento para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente diante de omissões.

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