Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc076661
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
A Defensoria Pública do estado do Maranhão apontou omissão conjunta do estado e do município pela falta de leitos de saúde mental. Em resposta, os entes públicos transferiram a responsabilidade um para outro. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aa competência comum dos entes federados foi individualizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 6 e 1234, com a definição da responsabilidade específica de cada ente que deve ser aplicada a todas as demandas judiciais e extrajudiciais de prestações de saúde, em especial quanto a serviços de saúde.
Ba existência de competências comuns entre os entes federados prevista na Constituição Federal impede a responsabilização individualizada de um único ente, devendo ser indicado em futura demanda judicial qual deles possui atribuição específica para execução de cada política pública.
Co modelo de federalismo cooperativo permite a responsabilização solidária dos entes federados em políticas públicas relacionadas a direitos sociais, especialmente saúde e assistência social, quando demonstrada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito fundamental.
Do reconhecimento de omissão estatal em políticas públicas sociais somente será possível quando for aprovada lei federal específica determinando o modelo de cooperação entre os entes federados, o que foi suprido apenas quanto à assistência farmacêutica pelas Súmulas Vinculantes 59 e 60.
Ea solidariedade entre União, estados e municípios em matéria de políticas públicas sociais restringe-se à atuação regulada de maneira voluntária, não podendo fundamentar decisões judiciais estruturais, as quais devem respeitar as pactuações administrativas interfederativas.
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GabaritoC — o modelo de federalismo cooperativo permite a responsabilização solidária dos entes federados em políticas públicas relacionadas a direitos sociais, especialmente saúde e assistência social, quando demonstrada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito fundamental.
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Federalismo Cooperativo e Responsabilidade Solidária em Saúde
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, ao adotar o federalismo cooperativo, estabelece competência comum entre União, Estados e Municípios para cuidar da saúde (art. 23, II). O STF consolidou o entendimento de que, em caso de omissão conjunta, há responsabilidade solidária dos entes, permitindo que o Judiciário determine a obrigação de fazer a qualquer um deles.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B tentam individualizar a competência comum ou negar a possibilidade de responsabilização isolada, mas o STF entende que a solidariedade prevalece, não sendo necessário definir previamente qual ente tem atribuição específica. A omissão de todos gera responsabilidade de todos.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre saúde e assistência social, lembre-se: a competência comum (art. 23) permite a atuação conjunta e solidária. O Judiciário pode condenar qualquer ente, independentemente de pactuações administrativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF (Temas 6 e 1.234) não individualizou a competência comum a ponto de definir responsabilidade específica de cada ente para todas as demandas. O Tema 6 trata de medicamentos não incorporados ao SUS, e o Tema 1.234 trata de governança colaborativa, mas não estabelece uma individualização rígida. A solidariedade permanece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de competências comuns não impede a responsabilização individualizada. O STF já decidiu que os entes podem ser condenados solidariamente, não sendo exigida a indicação prévia de qual ente possui atribuição específica (ARE 727.864 AgR, rel. Min. Celso de Mello).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O federalismo cooperativo (art. 23, II e IX da CF) aliado ao princípio da proteção da saúde (arts. 6º e 196) permite a responsabilização solidária dos entes federados. Comprovada omissão conjunta que comprometa a efetividade do direito à saúde, o Judiciário pode determinar a obrigação a qualquer ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de lei federal específica para o reconhecimento de omissão estatal. As Súmulas Vinculantes 59 e 60 tratam de fornecimento de medicamentos, e não estabelecem requisito para reconhecimento de omissão em políticas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A solidariedade não se restringe à atuação voluntária regulada. O STF admite decisões judiciais estruturais para implementar políticas públicas, inclusive em desrespeito a pactuações administrativas quando estas se mostram insuficientes (ADI 6.343, ARE 727.864).
Gabarito: letra C. Consagrada pela jurisprudência do STF, a responsabilidade solidária dos entes federados em saúde é instrumento para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente diante de omissões.