Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc076662
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Em ação coletiva que discutia a ausência de políticas públicas específicas para população em situação de rua, a Defensoria Pública estadual requereu sua intervenção como custos vulnerabilis, que, considerando o papel constitucional da Defensoria Pública,
Aé compatível com sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e defesa coletiva de grupos vulneráveis, voltando-se à proteção de direitos humanos e à ampliação do acesso à justiça.
Bé restrita a ações que tenham impacto possessório, quando inexiste representação coletiva do grupo de moradores ou movimento social nos autos.
Cdepende de previsão expressa em lei federal, inexistindo fundamento constitucional autônomo que autorize sua intervenção em demandas coletivas não possessórias.
Dimplica sua atuação como parte processual principal, na função de representante da autora ou ré, vedada sua atuação como colaboradora do juízo.
Erestringe-se a processos estruturais, durante a fase de execução das decisões judiciais, não sendo admitida sua participação na fase de conhecimento.
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GabaritoA — é compatível com sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e defesa coletiva de grupos vulneráveis, voltando-se à proteção de direitos humanos e à ampliação do acesso à justiça.
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Defensoria Pública – Atuação como Custos Vulnerabilis
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis (fiscal da ordem jurídica em defesa de vulneráveis), pois isso se alinha à sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e defesa coletiva de grupos vulneráveis, ampliando o acesso à justiça (CF, art. 134).
A figura do custos vulnerabilis foi desenvolvida pela jurisprudência para permitir que a Defensoria Pública atue em processos onde há interesse de grupos vulneráveis, mesmo sem ser parte formal, como forma de concretizar seu papel constitucional.
Custos vulnerabilis (Defensoria Pública)
1Fundamento
Art. 134 CF (missão constitucional)
Jurisprudência (STF)
2Natureza
Colaborador do juízo (amicus curiae)
Não é parte processual principal
3Requisitos
Interesse de grupo vulnerável
Independe de lei específica
4Âmbito de atuação
Qualquer demanda (não só possessória)
Qualquer fase (conhecimento, execução)
Processos estruturais e comuns
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente a compatibilidade entre a atuação como custos vulnerabilis e a missão constitucional da Defensoria Pública, que inclui a promoção dos direitos humanos e a defesa coletiva de necessitados, conforme art. 134 da CF.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A atuação como custos vulnerabilis não é restrita a ações possessórias. A Defensoria pode intervir em qualquer demanda que envolva direitos de grupos vulneráveis, independentemente da natureza possessória.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Não há necessidade de previsão legal expressa para essa atuação; ela decorre diretamente da Constituição (art. 134) e da interpretação sistemática do ordenamento. O STF já reconheceu a possibilidade de intervenção da Defensoria como custos vulnerabilis sem lei específica.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Ao atuar como custos vulnerabilis, a Defensoria não é parte processual principal; ela atua como colaboradora do juízo (amicus curiae), auxiliando na proteção dos vulneráveis, sem substituir as partes.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A atuação como custos vulnerabilis não se limita à fase de execução ou a processos estruturais. Pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na de conhecimento, sempre que houver interesse de grupo vulnerável.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a Defensoria Pública, como instituição essencial à justiça, tem amplo espectro de atuação na defesa dos necessitados, não se restringindo à assistência judiciária individual. O custos vulnerabilis é uma ferramenta de atuação coletiva, reconhecida jurisprudencialmente.