Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2026
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc076664
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Uma comunidade quilombola situada em município do interior do Maranhão passou a reivindicar que procedimentos administrativos locais relacionados ao uso tradicional do território considerassem suas formas próprias de organização social e resolução comunitária de conflitos. Acerca do debate suscitado, a tese jurídica que mais se coaduna com a hermenêutica constitucional contemporânea e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustenta que
Ao pluralismo jurídico previsto implicitamente na Constituição autoriza que comunidades tradicionais afastem a incidência de normas administrativas municipais sempre que invocarem autonomia cultural, independentemente de controle judicial ou compatibilidade com direitos fundamentais.
Bo reconhecimento de práticas jurídicas próprias de comunidades tradicionais somente seria possível mediante emenda constitucional expressa que alterasse a forma de Estado prevista na Constituição de 1988, pois o modelo federativo impede qualquer abertura a ordens normativas não estatais.
Ca Constituição brasileira não instituiu formalmente um Estado plurinacional, mas admite leitura intercultural baseada no pluralismo jurídico e na proteção diferenciada a povos tradicionais, permitindo que práticas comunitárias sejam consideradas na aplicação do direito estatal, desde que compatíveis com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional.
Da incorporação de elementos do constitucionalismo latino-americano pela interpretação constitucional brasileira definida pelo Supremo Tribunal Federal exige que decisões judiciais priorizem costumes tradicionais mesmo quando houver conflito direto com normas constitucionais expressas.
Ea proteção constitucional das comunidades quilombolas possui natureza programática, de modo que não pode influenciar a interpretação das regras administrativas locais nem fundamentar adaptações procedimentais em processos judiciais.
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GabaritoC — a Constituição brasileira não instituiu formalmente um Estado plurinacional, mas admite leitura intercultural baseada no pluralismo jurídico e na proteção diferenciada a povos tradicionais, permitindo que práticas comunitárias sejam consideradas na aplicação do direito estatal, desde que compatíveis com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional.
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Pluralismo Jurídico e Comunidades Tradicionais
Gabarito: letra C. A Constituição brasileira de 1988 não instituiu formalmente um Estado plurinacional (como Equador e Bolívia), mas admite uma leitura intercultural baseada no pluralismo jurídico e na proteção diferenciada a povos tradicionais (quilombolas, indígenas). Assim, práticas comunitárias de resolução de conflitos podem ser consideradas na aplicação do direito estatal, desde que compatíveis com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional. Esse é o entendimento que se extrai da jurisprudência do STF, especialmente nos casos que envolvem terras indígenas e quilombolas (ex.: Pet 3.388 – Raposa Serra do Sol; ADI 3.510).
A banca testa a compreensão do alcance do pluralismo no constitucionalismo brasileiro, em contraste com modelos latino-americanos mais ousados. A chave é perceber que a CF/88, embora proteja a diversidade cultural (arts. 215, 216, 231, ADCT art. 68), não rompe com a unidade do ordenamento jurídico estatal – as práticas comunitárias devem passar pelo filtro dos direitos fundamentais.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Reconhecimento do pluralismo jurídico
Implícito e ilimitado
Exige emenda constitucional
Admitido por leitura intercultural, com limites
Exige prioridade absoluta dos costumes
Não reconhecido
Compatibilidade com direitos fundamentais
Dispensada
Não abordada
Exigida
Dispensada em conflito com normas constitucionais
Não abordada
Controle judicial
Afastado
Não abordado
Mantido
Não abordado
Não abordado
Relação com a unidade constitucional
Rompida
Mantida (fechada)
Mantida (com abertura controlada)
Rompida
Mantida (fechada)
Base na CF/88 e jurisprudência do STF
Ausente
Ausente
Presente
Ausente
Ausente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pluralismo jurídico implícito autoriza comunidades tradicionais a afastar normas administrativas municipais sempre que invocarem autonomia cultural, independentemente de controle judicial ou compatibilidade com direitos fundamentais. Erro: o pluralismo jurídico brasileiro é limitado; não há uma cláusula geral de exoneração do direito estatal. A CF/88 exige que qualquer prática comunitária seja compatível com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional, além de sujeitar-se ao controle judicial. A alternativa A é uma hipérbole que nega os limites do pluralismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o reconhecimento de práticas jurídicas próprias exigiria emenda constitucional para alterar a forma de Estado, pois o modelo federativo impediria abertura a ordens normativas não estatais. Erro: a CF/88 já reconhece, em diversos dispositivos (arts. 231 e 232, ADCT art. 68), a proteção de comunidades tradicionais e admite, por interpretação, certa dose de pluralismo. O modelo federativo convive com a diversidade cultural; não há necessidade de emenda. A alternativa B é equivocada ao negar a abertura já existente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Constituição brasileira não instituiu formalmente um Estado plurinacional, mas admite leitura intercultural baseada no pluralismo jurídico e na proteção diferenciada a povos tradicionais, permitindo que práticas comunitárias sejam consideradas na aplicação do direito estatal, desde que compatíveis com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional. Essa é a posição consolidada na doutrina e na jurisprudência do STF (ex.: decisões sobre demarcação de terras indígenas – Pet 3.388, e sobre o direito de consulta prévia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação de elementos do constitucionalismo latino-americano exige que decisões judiciais priorizem costumes tradicionais mesmo quando houver conflito direto com normas constitucionais expressas. Erro: o STF nunca estabeleceu prioridade absoluta dos costumes sobre a Constituição. A própria CF/88 estabelece que os direitos fundamentais e a unidade constitucional são limites intransponíveis. A interpretação intercultural deve harmonizar, não sobrepor. A alternativa D é radical e incompatível com a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a proteção constitucional das comunidades quilombolas possui natureza programática, não podendo influenciar interpretação de regras administrativas locais nem fundamentar adaptações procedimentais. Erro: embora possuam aspectos programáticos, os direitos das comunidades quilombolas (art. 68 ADCT) têm eficácia e podem sim fundamentar adaptações na aplicação do direito, inclusive em processos administrativos e judiciais. O STF já reconheceu a força normativa desses dispositivos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre pluralismo jurídico e comunidades tradicionais, lembre-se do "filtro dos direitos fundamentais": a CF/88 não adotou um pluralismo radical como o andino, mas concede espaço para práticas comunitárias desde que respeitados os direitos fundamentais e a unidade do ordenamento. Nas provas, desconfie de alternativas que sugiram supremacia automática do costume sobre a lei ou que neguem qualquer abertura.