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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc076684
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Servidor público, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito que causou dano a terceiro. O Estado indenizou a vítima. Posteriormente, apurou-se que o agente atuou com culpa grave. A Administração, contudo, deixou de ajuizar ação regressiva. O regime de responsabilização civil do Estado, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a
  1. Aculpa do agente afasta a responsabilidade objetiva do Estado, devendo a vítima demandara substituição do polo passivo pelo servidor público.
  2. Bresponsabilidade do Estado, assim como eventual ação regressiva, depende da comprovação de culpa do agente.
  3. Cação regressiva é faculdade da Administração, sujeita a juízo de conveniência, em especial quanto à possibilidade de desconto do valor em folha de pagamento.
  4. Dresponsabilização do agente é afastada se o servidor público já efetuou previamente pagamento de indenização ao particular.
  5. Eresponsabilidade do Estado é objetiva e, comprovados dolo ou culpa do agente, o ajuizamento da ação regressiva constitui dever jurídico.
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GabaritoE — responsabilidade do Estado é objetiva e, comprovados dolo ou culpa do agente, o ajuizamento da ação regressiva constitui dever jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – ação regressiva

Gabarito: letra E. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), ou seja, independe de culpa do agente público. Comprovados dolo ou culpa grave do servidor, o ajuizamento da ação regressiva é dever jurídico da Administração, não mera faculdade, conforme jurisprudência consolidada do STF. A omissão injustificada pode gerar responsabilidade do gestor.

A questão explora a distinção entre a responsabilidade objetiva do Estado (não depende de culpa) e a obrigatoriedade do regresso quando há culpa ou dolo do agente causador do dano.

Estado indeniza vítima
  • 1Dolo ou culpa grave do agente?
    • Sim: Ação regressiva é dever jurídico
      • Omissão ilegal gera responsabilidade do gestor
    • Não: Sem ação regressiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A culpa do agente não afasta a responsabilidade objetiva do Estado. A vítima pode acionar diretamente o Estado, que tem o dever de indenizar, e posteriormente exercer o regresso contra o servidor. Não cabe substituição do polo passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa). Já a ação regressiva exige comprovação de dolo ou culpa do agente. A alternativa confunde os dois regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação regressiva não é faculdade da Administração, mas sim dever jurídico, quando há dolo ou culpa do agente. O desconto em folha é outra via, mas não transforma o regresso em ato discricionário. O STF firma que a Administração deve ajuizar a ação regressiva, sob pena de omissão ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento prévio da indenização pelo servidor pode eventualmente evitar a necessidade de ação regressiva, mas a questão não trata dessa hipótese. A responsabilidade do agente não é automaticamente afastada; o Estado pode ainda assim buscar o regresso se houver prejuízo ao erário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: a responsabilidade do Estado é objetiva (independente de culpa) e, comprovados dolo ou culpa do agente, a ação regressiva é dever jurídico da Administração, não mera faculdade. É a exata interpretação do art. 37, §6º, da CF/88 e da jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a ação regressiva é faculdade (alternativa C). O STF firma que, comprovado dolo ou culpa do agente, o Estado deve propor a ação regressiva, sob pena de responsabilização do gestor omisso. A obrigatoriedade visa evitar a impunidade e proteger o erário.

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